O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) analisará ação que envolve um possível retorno de R$ 10 bilhões em ICMS para o setor petrolífero, uma disputa entre a Subsea7 e o estado. Especialistas discutem a legalidade e impactos econômicos desta decisão.
Entenda a Disputa Judicial – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deve julgar ação que pode render R$ 10 bilhões para o setor petrolífero. A disputa judicial é entre a companhia de óleo Subsea7 e o estado do Rio de Janeiro.
A empresa pretende rever o artigo 8º da Lei Estadual 8.890/2020, que estabelece a condição de renúncia a recursos e defesas administrativas e judiciais, assim como a renúncia de direitos que questionem a incidência do ICMS sobre a importação de bens ou mercadorias no âmbito do Repetro Estadual.
Visão jurídica de Mariana Valença: A renúncia de direitos como restrição desproporcional e incompatível com preceitos constitucionais.
Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, explica que o Repetro Estadual desempenha um papel crucial para o funcionamento eficaz da indústria, sendo essencial para a manutenção da competitividade e atração de investimentos no setor. “No entanto, ao impor a exigência de renúncia a direitos legítimos de questionamento da incidência do ICMS, a norma estabelece uma restrição desproporcional e incompatível com os preceitos constitucionais de ampla defesa e contraditório”.
- Estado brasileiro sem ferrovia pode finalmente ganhar sua PRIMEIRA estrada de ferro
- Túnel subaquático no Brasil ligará 11 municípios! Obra com 29 metros de profundidade custará R$ 1 bilhões e gerará 11 MIL empregos
- Erro de computador no banco cria dinheiro infinito e transforma garçom em milionário com R$ 6 milhões em apenas 4 meses
- Forças Armadas contratam militares aposentados com custo de R$ 800 MILHÕES por ano e salários de até R$ 47 mil por mês
“A inconstitucionalidade desta condição se fundamenta na preservação do direito dos contribuintes de buscar, dentro do devido processo legal, a revisão de questões tributárias, garantindo-lhes a proteção e a defesa de seus interesses legítimos. Nesse sentido, a imposição de renúncia a direitos processuais confronta princípios constitucionais basilares, demandando uma revisão criteriosa da normativa em questão”, ressalta a especialista.
Repetro e desenvolvimento econômico: Os riscos de desestimular o investimento e prejudicar o crescimento.
A advogada aponta ainda que a imposição dessa condição contraria o princípio da isonomia tributária, ao criar uma discriminação injustificada entre os contribuintes que desejam aderir ao regime do Repetro Estadual. “Tal discriminação não encontra respaldo no ordenamento jurídico e pode resultar em tratamento diferenciado e desvantajoso para determinados contribuintes, comprometendo a equidade no sistema tributário”, afirma.
“A implementação do Repetro busca fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos, promovendo a competitividade do setor. No entanto, ao impor a exigência de renúncia a direitos legais de questionamento, a norma cria um ambiente desfavorável para os contribuintes, desestimulando o investimento e prejudicando o crescimento econômico do estado”, completa Mariana Valença.
Impacto na competitividade do setor petrolífero: Leonardo Roesler discute a potencial redução da pressão tributária e as implicações para as empresas.
Para Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados, o provimento do TJRJ pode ensejar uma atenuação da pressão tributária sobre o segmento petrolífero, considerando a desnecessidade de recolhimento da mencionada parcela ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
“Isso, por sua vez, pode propulsar a competitividade do setor petrolífero, uma vez que, com a mitigação de encargos, as empresas poderão operar com uma estrutura de custos otimizada. Ademais, a decisão estabelece um paradigma jurisprudencial que poderá ser invocado em demandas similares que contestem a constitucionalidade do depósito no FOT”, declarou o advogado.
Fonte: Larissa Passos, Q Comunicação