om isso, controlaria a geração de energias renováveis não convencionais que a Enel Green Power SpA desenvolve e possui na América Central e do Sul (exceto Chile)
O conselho de administração da Enel Américas, por unanimidade de seus membros em exercício, emitiu hoje(23) uma declaração afirmando que a fusão por incorporação da EGP Américas pela Enel Américas é do interesse social da empresa. Além disso, resolveu convocar uma Assembleia Geral Extraordinária da companhia a ser realizada em 18 de dezembro de 2020 para submeter à sua decisão a incorporação que visa permitir que a Enel Américas controle e consolide a titularidade dos negócios e ativos de geração de energia renovável não convencional que a Enel Green Power SpA desenvolve e possui na América Central e do Sul (exceto Chile).
O conselho de administração analisou as avaliações dos dois avaliadores independentes e dos dois especialistas, o relatório coletivo do Comitê de Diretores da Enel Américas e propõe uma relação de troca de 0,43 ações da Enel Américas para cada ação da EGP Américas, ou que outro acordado pelo Conselho dentro de uma faixa entre 0,41 e 0,45 ações da Enel Américas para cada ação da EGP Américas.
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Será também submetida à apreciação da Assembleia Geral a alteração do estatuto social da sociedade, nomeadamente as limitações e restrições estabelecidas no estatuto pela aplicação do Título XII do Decreto-Lei 3.500, com exceção da Política de Investimento e Financiamento. , que permanece inalterada na estrutura de governança corporativa.
O conselho de administração analisou as avaliações dos dois avaliadores independentes e dos dois especialistas, o relatório coletivo do Comitê de Diretores da Enel Américas e propõe uma relação de troca de 0,43 ações da Enel Américas para cada ação da EGP Américas, ou que outro acordado pelo Conselho dentro de uma faixa entre 0,41 e 0,45 ações da Enel Américas para cada ação da EGP Américas.
Será também submetida à apreciação da Assembleia Geral a alteração do estatuto social da sociedade, nomeadamente as limitações e restrições estabelecidas no estatuto pela aplicação do Título XII do Decreto-Lei 3.500, com exceção da Política de Investimento e Financiamento. , que permanece inalterada na estrutura de governança corporativa.
A incorporação estará sujeita, entre outras condições precedentes, ao fato de que o direito de retirada eventualmente exercido pelos acionistas dissidentes da Enel Américas em decorrência da incorporação não excederá 10% das ações emitidas com direito a voto pela referida empresa.
De forma a possibilitar a participação e votação virtual dos acionistas na Assembleia Extraordinária, o Conselho de Administração da Enel Américas comprometeu-se a implementar sistemas que cumpram a Resolução Geral nº 435 e o Ofício Circular nº 1.141 da Comissão de Mercado. Financeiro. Em convocação à Diretoria e no site da Enel Américas, serão fornecidas informações com antecedência sobre o processo de acesso remoto à Diretoria, a fim de facilitar sua participação.
Em sessão extraordinária realizada hoje, o conselho de administração da empresa recebeu e analisou o relatório coletivo da Comissão de Administração da Enel Américas, bem como as declarações individuais emitidas pelos atuais administradores, todas as anteriores referentes à proposta da fusão por incorporação anunciada em 21 de setembro.