Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o dono do veículo é responsabilizado por infrações cometidas pelo condutor. Caso a pessoa esteja sem habilitação ou com a CNH suspensa, a multa pode ser criminal. STJ reforça jurisprudência.
Emprestar o carro a familiares, amigos ou colegas de trabalho é um hábito comum no Brasil, mas poucos motoristas sabem que esse gesto pode trazer consequências legais sérias — e até configurar crime, dependendo da situação. Em março de 2025, a discussão voltou aos holofotes após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmar sua jurisprudência sobre o tema, destacando que o proprietário pode ser responsabilizado criminalmente mesmo sem envolvimento direto em multa de trânsito.
Segundo o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, permitir que alguém não habilitado ou em condição irregular dirija seu veículo é considerado crime de trânsito, com pena que pode chegar a até um ano de detenção. A súmula 575 do STJ deixa claro que não é necessário haver acidente ou lesão para configurar o crime — o simples ato de entregar a direção a quem não pode dirigir já basta para a responsabilização.
Multas e pontos ainda recaem sobre o dono do carro em diversos casos
Mesmo em situações onde o condutor está habilitado, o proprietário do veículo pode acabar arcando com as consequências das infrações cometidas. De acordo com o Portal JusBrasil, quando o motorista não é identificado, as multas são automaticamente direcionadas ao dono do carro, que também pode ter que lidar com a perda de pontos na carteira se não fizer a indicação do real infrator dentro do prazo legal.
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Outro ponto importante citado pelo site Smartia é que muitas pessoas esquecem de atualizar seus dados no DETRAN, o que dificulta o recebimento de notificações. Como resultado, o dono só toma conhecimento da infração após o vencimento dos prazos de defesa, restando apenas o pagamento da multa e o comprometimento da pontuação.
Segundo o Doutor Multas (coluna no UOL), há também casos em que o veículo pode ser apreendido na blitz caso esteja sendo conduzido por alguém com documentação vencida ou embriagado — mesmo que o proprietário esteja ausente.
Crime ocorre ao emprestar veículo a pessoa sem habilitação ou com CNH suspensa
A implicação criminal mais grave envolve a entrega do carro a motoristas sem carteira de habilitação (CNH), com documento suspenso, cassado ou que não esteja em condições físicas ou mentais adequadas para dirigir. O artigo 310 do CTB prevê pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa, para o proprietário que cometer esse tipo de infração.
Segundo reportagem do Portal do Trânsito, o simples ato de emprestar o carro nessas condições já configura crime, independentemente de haver acidente. Em novembro de 2023, o STJ reafirmou essa interpretação ao manter a condenação de um motorista que havia emprestado o carro ao sobrinho sem habilitação, mesmo sem que houvesse danos ou feridos.
A súmula 575 do STJ, citada por diversos juristas, é clara: “Constitui crime de trânsito a entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ainda que não haja perigo concreto de dano.”
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