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Empresa brasileira pode adotar estratégias previstas em lei para reduzir impacto da tarifa de 50% nos EUA, mas documentação frágil pode gerar penalidades

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 10/09/2025 às 20:07
Atualizado em 12/09/2025 às 12:19
Empresas brasileiras podem fazer malabarismo “dentro da lei” para driblar tarifa de 50% dos EUA, mas correm risco de autuação milionária
Empresas brasileiras e seus parceiros nos EUA podem acionar mecanismos previstos em lei para reduzir a base de cálculo ou postergar a incidência da tarifa americana.
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Com a tarifa de 50% sobre importações do Brasil já em vigor nos EUA, exportadores e importadores podem usar mecanismos legais, como first sale, Foreign-Trade Zones e drawback, para reduzir a base de cálculo e preservar margens enquanto o tema segue em disputa.

A decisão do governo americano de aplicar uma tarifa adicional que elevou a carga para 50% sobre a maior parte das compras de produtos brasileiros vem pressionando preços e contratos. De acordo com análises tributárias e de comércio internacional publicadas nos últimos dias, o anúncio foi feito no fim de julho de 2025 e entrou em vigor a partir de 6 de agosto, ampliando em 40 pontos percentuais a sobretaxa aplicada anteriormente.

No plano jurídico, a legalidade da medida ainda será julgada pela Suprema Corte dos EUA em novembro de 2025, mas, até lá, a tarifa segue valendo por conta de decisões que mantiveram seus efeitos enquanto o mérito não é decidido. Esse cenário de incerteza acelera a busca por estratégias de mitigação nas cadeias de fornecimento entre Brasil e EUA.

O pano de fundo normativo é uma sequência de ordens executivas de 2025 que tratam de tarifa recíproca e ajustes sobre o comércio, reforçando que a sobretaxa pode somar-se a outras incidências. Na prática, a “conta” na alfândega americana ficou mais pesada, sobretudo para bens de consumo, têxteis, metalmecânico e autopeças.

Empresas podem buscar brechas na lei para reduzir a base de cálculo

Diante disso, empresas brasileiras e seus parceiros nos EUA podem acionar mecanismos previstos em lei para reduzir a base de cálculo ou postergar a incidência da tarifa, como a regra do first sale, as Foreign-Trade Zones (FTZ) e o duty drawback.

A estratégia inclui reavaliar a classificação fiscal e o valor aduaneiro, separando serviços, royalties e frete do preço do produto quando permitido, sem descaracterizar a mercadoria e com a documentação exigida pela CBP.

Consultorias relatam que o objetivo é preservar margens e garantir continuidade de fornecimento sem romper contratos, sempre com foco em compliance para evitar cobranças retroativas e multas. Em resumo, a palavra de ordem é estruturação técnica e prova documental robusta, o que permite aliviar parte do tarifaço enquanto perdurar o contencioso.

“First sale”, reduzir a base aduaneira olhando para a primeira venda

A ferramenta mais comentada entre consultorias é a regra do first sale (“primeira venda”). Em operações em cadeia — fabricante → trading → importador americano — a legislação dos EUA permite que o importador calcule os direitos aduaneiros com base no preço da primeira venda (do fabricante ao intermediário), que tende a ser menor do que o preço da última venda.

Isso reduz a base de incidência da tarifa de 50%, desde que se cumpra um robusto pacote de provas documentais (contratos, faturas, comprovantes de embarque e de transferência de propriedade).

Importante: a autoridade aduaneira (CBP) exige declaração específica quando o valor aduaneiro se baseia em uma venda anterior, e a aplicação é estrita — nem toda estrutura atende aos requisitos. Empresas e seus parceiros logísticos relatam auditorias mais frequentes quando há uso intensivo dessa tese.

Foreign-Trade Zones (FTZ), “zona franca” americana para adiar ou evitar tarifas

Outra rota é operar via Foreign-Trade Zones (FTZ), áreas sob supervisão da alfândega dos EUA, próximas a portos e consideradas fora do território aduaneiro para fins de incidência imediata de tarifas.

Mercadorias podem entrar, ser armazenadas, transformadas e até reexportadas sem “entrada formal” na alfândega; se o produto sair da FTZ para o mercado interno, paga-se a tarifa apenas nesse momento — e, em alguns casos, na classificação do item resultante (o que pode reduzir o imposto). Para operações que reexportam parte relevante do volume, a FTZ funciona como um pulmão de custo e fluxo de caixa.

Na prática, setores de eletrônicos, autopeças e moda têm usado FTZs para retrabalho, kitting e postponement do acabamento, enquanto definem volumes e destino final — um caminho legítimo para adiar a incidência de 50% até a decisão comercial final.

Drawback, recuperar até 99% de tributos quando há reexportação

Empresas cuja cadeia envolve importar insumos e exportar (dos EUA para terceiros mercados) podem acionar o duty drawback, programa que devolve até 99% de tarifas, taxas e certos encargos pagos na importação quando a mercadoria (ou derivado) é exportada ou destruída sob controle aduaneiro.

É um mecanismo poderoso para atenuar o impacto do tarifaço em linhas com alto giro internacional.

O drawback pode ser combinado com first sale e FTZ, mas exige rastreabilidade fina — correlação entre insumos importados e produto exportado — e governança documental para resistir a auditorias.

Reclassificação fiscal e valor aduaneiro, separar o que é produto do que é serviço

Além dos regimes, consultores recomendam revisar a classificação tarifária (HTSUS) à luz de exceções vigentes e de descrições técnicas que possam enquadrar o item numa alíquota menor (sem descaracterizar o produto).

Em paralelo, vale reavaliar o valor aduaneiro: custos como royalties, serviços, seguros e frete internacional muitas vezes são embutidos no preço exportado; ao segregar esses itens em notas distintas (quando juridicamente possível), o importador reduz a base de cálculo sujeita à tarifa de 50%.

Trata-se de engenharia 100% legal, mas que demanda compliance e pareceres técnicos sólidos para evitar glosas e multas. (Contexto regulatório: 19 U.S.C./19 C.F.R. e guias da CBP sobre valuation).

Do lado do Brasil: RECOF, Drawback Suspensão e OEA para cortar custo e acelerar despacho

No Brasil, fabricantes que importam insumos e exportam parte relevante da produção podem se habilitar ao RECOF (entreposto industrial sob controle informatizado), que suspende tributos na importação enquanto a empresa transforma e exporta, aliviando o fluxo de caixa e o custo unitário.

O governo anunciou em julho de 2025 ajustes e ampliação do uso de drawback e planos para expandir o RECOF a serviços a partir de 2026, sinalizando reforço às exportações em ambiente de tarifas externas elevadas. A certificação OEA também segue como atalho para menos inspeções e desembaraço mais ágil.

Para setores como automotivo e eletroeletrônicos, a combinação RECOF + OEA + gestão de valuation pode gerar economia tributária no Brasil e resiliência na ponta americana, sobretudo quando somada a first sale e FTZ.

O que as empresas estão fazendo agora e os riscos que correm

Em conversas com escritórios de advocacia e consultorias internacionais, a orientação tem sido mapear rotas por produto, simular cenários de valuation e criar dossiês de comprovação (contratos, listas técnicas, engenharia reversa, laudos de classificação)

A experiência mostra que a CBP monitora de perto first sale e reclassificação, exigindo prova robusta de que o valor de “primeira venda” reflete uma transação real, em condições de mercado e com transferência de propriedade comprovada. Erros nessa etapa podem resultar em multas milionárias e cobrança retroativa de diferenças.

Em paralelo, o contencioso na Suprema Corte cria um horizonte binário, se a tarifa cair, parte dessas estratégias vira otimização; se for confirmada, vira condição de sobrevivência para manter o preço final competitivo nos EUA.

Você vê esses caminhos como criatividade necessária ou como “jeitinho” arriscado que pode gerar autuações? Deixe sua opinião nos comentários.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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