Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condena empresa de Belo Horizonte a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador autista demitido logo após pedir adaptações no ambiente de trabalho.
Uma empresa de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil em indenização a um trabalhador autista. O funcionário havia sido dispensado cerca de um mês depois de entregar um laudo médico com recomendações de ajustes em sua rotina laboral.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e ainda pode ser contestada.
Pedido de adaptações ignorado
Segundo o processo, o trabalhador ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência e chegou a ser utilizado em campanhas internas como exemplo de diversidade.
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No entanto, ao solicitar mudanças simples recomendadas por seu médico — como luz ambiente mais suave, cadeira ergonômica, intervalos regulares e apoio em interações sociais — não teve sua demanda atendida.
A empresa, em vez de implementar as adaptações, ofereceu a alternativa do trabalho remoto, medida que não havia sido indicada pelo laudo médico.
Argumentos da empresa e posição da Justiça
A companhia alegou que a demissão fez parte de uma reestruturação organizacional, mas o argumento não foi comprovado no processo.
Para a Justiça, houve omissão grave e ausência de justificativa plausível para a dispensa.
Na primeira instância, a juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fixou indenização de R$ 25 mil.
Em julgamento posterior, o valor foi reduzido para R$ 10 mil pelo TRT-MG.
Entendimento do Tribunal
Os desembargadores ressaltaram que a empresa deixou de cumprir sua obrigação legal de garantir inclusão e acessibilidade.
Destacaram ainda que o laudo médico apresentado trazia recomendações claras e viáveis, mas não houve qualquer ação para atendê-las.
Para o colegiado, a dispensa ocorrida logo após o pedido de ajustes foi discriminatória e feriu o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, protegido pela legislação nacional e por acordos internacionais.
Impacto da decisão
O julgamento reforça que a recusa em realizar adaptações razoáveis é uma forma de discriminação.
Também destaca a responsabilidade do empregador em assegurar condições adequadas para a inclusão de trabalhadores autistas no mercado de trabalho.
O nome da empresa e do funcionário não foram revelados pelo tribunal.
Decisão como referência para outros casos
Ao analisar o processo, o TRT-MG ressaltou que situações semelhantes devem ser tratadas com atenção especial pelas empresas.
A Justiça reforçou que negar adaptações sugeridas por laudos médicos compromete não apenas o direito individual do trabalhador autista, mas também o dever coletivo de promover ambientes de trabalho inclusivos.
A decisão, portanto, funciona como alerta para empregadores sobre a necessidade de seguir a legislação de acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência.