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Empregado desvia R$ 59 mil com venda de sucatas em obra hospitalar e tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 15/10/2025 às 16:50
Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregado por desvio de R$ 59 mil na venda de sucatas em obra hospitalar de Nova Lima.
Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregado por desvio de R$ 59 mil na venda de sucatas em obra hospitalar de Nova Lima.
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Justiça confirma demissão de empregado acusado de desviar valores de venda de sucatas em obra hospitalar em Nova Lima, após comprovação de depósitos indevidos em conta pessoal e manutenção da decisão pelo TRT-MG.

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um empregado acusado de desviar valores obtidos com a venda de sucatas provenientes de uma obra hospitalar em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão, proferida pelo juiz Cristiano Daniel Muzzi, da 2ª Vara do Trabalho do município, reconheceu que o trabalhador recebeu quantias em sua conta pessoal sem repassar os montantes à empresa responsável pela obra.

O prejuízo total foi estimado em R$ 59.154,00.

A sentença foi posteriormente mantida, de forma unânime, pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Conduta e provas apresentadas

Conforme os autos, o trabalhador recebeu, entre 2022 e 2024, depósitos relacionados à venda de sucatas resultantes da demolição na obra.

As transações ocorreram sem autorização da direção financeira.

A empresa apresentou comprovantes bancários, recibos e registros de retirada do material.

Esses documentos foram considerados suficientes para demonstrar que os valores não foram destinados à conta oficial da instituição.

Diante do conjunto probatório, o magistrado aplicou o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a dispensa por justa causa em casos de ato de improbidade.

Na decisão, o juiz afirmou: “Diante das evidências coletadas por meio de prova eletrônica, verificações e declarações, fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata provenientes da obra do hospital de Nova Lima para a conta particular, estando passíveis seus atos de desligamento por justa causa, por ato de improbidade.”

Alegações do trabalhador

O empregado alegou ter seguido orientações de uma engenheira vinculada à unidade hospitalar.

Segundo seu relato, a profissional informou que o hospital não possuía CNPJ para realizar as vendas das sucatas e determinou que as operações ocorressem em nome do trabalhador, com posterior repasse dos valores a ela.

A defesa do ex-empregado sustentou que ele não se apropriou dos recursos e pediu a reversão da demissão.

Investigação interna e sindicância

A empresa relatou ter instaurado uma sindicância interna para apurar os fatos.

A investigação identificou repasses financeiros realizados à conta pessoal do trabalhador, sem autorização formal.

Foram apresentados comprovantes de pagamento e notas de retirada do material, que associavam as vendas de sucatas ao nome do ex-funcionário.

Após a apuração, a empregadora concluiu que havia elementos suficientes para caracterizar a falta grave e aplicou a demissão por justa causa.

Depoimentos e contradições

Durante o processo, a engenheira mencionada nas alegações do trabalhador prestou depoimento.

Segundo o juiz, ela negou envolvimento direto nas transações e afirmou que apenas uma venda pontual teria ocorrido, com destinação específica dos valores.

Contudo, os documentos analisados no processo indicaram diversas operações, incompatíveis com a versão de ato isolado.

Para o magistrado, as provas documentais comprovaram a prática reiterada das vendas.

Fundamentação da sentença

A decisão de primeiro grau destacou que o trabalhador tinha conhecimento de que as receitas provenientes da venda de materiais deveriam ser depositadas na conta da empresa.

Ainda assim, segundo o juiz, ele recebeu os valores em nome próprio.

O magistrado concluiu que a conduta caracterizou ato de improbidade, previsto na legislação trabalhista, o que justifica a dispensa imediata.

Considerando a gravidade e a natureza da falta, o juiz entendeu não ser necessária a aplicação prévia de penalidades mais leves, como advertências ou suspensões.

Confirmação no TRT-MG

O caso foi analisado em grau de recurso pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O colegiado manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a validade da justa causa.

De acordo com o acórdão, as provas demonstraram a ocorrência de fraude no repasse dos valores e violação de deveres contratuais, o que inviabiliza a manutenção do vínculo de emprego.

O TRT-MG considerou adequada a decisão de primeiro grau e rejeitou o pedido de reversão formulado pelo trabalhador.

Valor do prejuízo e registros bancários

O montante de R$ 59.154,00 foi apurado com base nas transações rastreadas durante a investigação interna e apresentadas à Justiça.

O processo indicou que os depósitos foram identificados por meio de registros bancários e de retirada das sucatas, compatíveis com o período entre 2022 e 2024.

A sentença não apontou a existência de outros valores ou operações além das reconhecidas nos autos.

Relevância da decisão judicial

A manutenção da dispensa por justa causa foi baseada na comprovação documental das transações e na ausência de autorização da empresa para que o trabalhador intermediasse as vendas.

O julgamento reafirmou o entendimento de que o desvio de valores configura ato de improbidade e rompe a confiança necessária para continuidade do vínculo empregatício.

Como empresas e empregados podem aprimorar seus mecanismos de controle e comunicação para evitar situações semelhantes em contratos de obra e gestão de materiais?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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