Sistemas sucessórios de América Latina, Europa e Estados Unidos revelam distintos graus de proteção ao cônjuge sobrevivente, trazendo à tona o debate sobre o futuro da legislação brasileira em meio ao Projeto de Lei n° 4/2025
O Brasil discute, neste momento, uma possível mudança no Código Civil que pode retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários. A proposta está no Projeto de Lei n° 4/2025, em análise no Senado, e já provoca controvérsia. Enquanto o tema divide opiniões no país, experiências internacionais mostram como diferentes sociedades lidam com a sucessão entre marido e esposa.
América Latina mantém forte proteção
Nos países da América Latina, a proteção ao cônjuge é regra comum. Na Argentina, o viúvo ou viúva tem direito a parte da herança em concorrência com os filhos, semelhante ao que ocorre no Brasil atualmente. No Chile, o cônjuge também é herdeiro necessário, ficando ao lado dos descendentes diretos. Já no Uruguai, além da sucessão, existe proteção adicional ao cônjuge idoso, que garante usufruto vitalício de parte dos bens.
O México adota um modelo parecido, mas condiciona a participação do cônjuge ao regime de casamento. Em comunhão parcial ou total de bens, há divisão direta do patrimônio; em regimes mais restritivos, o cônjuge pode receber apenas parte da herança, sempre preservando o mínimo necessário para sustento. Esses exemplos mostram que, regionalmente, o Brasil não está isolado ao incluir o cônjuge como herdeiro necessário.
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Europa traz modelos diversificados
Na Europa, a situação varia bastante. Em Portugal, o cônjuge sobrevivente tem direito a concorrer com descendentes ou ascendentes e não pode ser totalmente excluído da herança, mantendo forte proteção. Na Espanha, o modelo é semelhante, mas privilegia o usufruto de parte da herança em favor do cônjuge, garantindo segurança sem necessariamente transferir a propriedade plena dos bens.
Já em países como França e Alemanha, existem combinações mais complexas. O cônjuge não pode ser totalmente desamparado, mas os filhos têm prioridade na sucessão. Muitas vezes, o marido ou esposa recebe usufruto de bens, como a casa de moradia, em vez de herança integral. Esse sistema busca equilibrar os interesses da família com a preservação do patrimônio para os descendentes.
Estados Unidos priorizam autonomia
Nos Estados Unidos, não existe a figura do herdeiro necessário como no Brasil. O sistema é baseado em ampla autonomia testamentária. Entretanto, em estados que adotam o regime de community property (como Califórnia e Texas), metade do patrimônio construído durante o casamento pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente. Fora disso, há garantias mínimas, chamadas elective shares, que asseguram uma parcela do patrimônio ao marido ou esposa, ainda que o falecido tenha deixado testamento excluindo o parceiro.
Essa lógica mostra que a proteção não vem por via obrigatória da herança, mas sim por divisão prévia de bens e direitos mínimos. Para os críticos do modelo brasileiro, esse poderia ser um caminho para dar mais liberdade às famílias na hora de planejar a sucessão.
Conexão com o Brasil
A informação foi publicada originalmente pelo Campo Grande News, que destacou a reação popular contrária à exclusão do cônjuge da herança obrigatória. O debate no Congresso Nacional ocorre justamente em um cenário no qual outros países já flexibilizaram regras, mas mantiveram alguma forma de proteção, seja via usufruto, meação ou direito mínimo assegurado por lei.
O Projeto de Lei n° 4/2025 segue em análise no Senado e, caso aprovado, representará uma das maiores mudanças no direito sucessório brasileiro desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Até lá, comparações internacionais ajudam a compreender o que está em jogo e como diferentes culturas tratam a questão.
E você, acredita que o Brasil deve seguir modelos como o dos Estados Unidos, que privilegiam a autonomia da família, ou prefere manter a proteção tradicional ao cônjuge, como ocorre em Portugal e Argentina, garantindo herança obrigatória ao parceiro sobrevivente?