Cumpriu os 25 anos trabalhando como eletricista antes da Reforma do INSS? É possível solicitar aposentaria sem precisar de idade mínima
Eletricista que trabalha exposto à tensão elétrica superior a 250 Volts, têm direito à aposentadoria pelo INSS com menos tempo de serviço, ainda que não fique exposto ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Veja o que muda com a Reforma da Previdência e as novas regras da aposentadoria que entraram em vigor, ontem 12 de novembro
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A decisão ocorreu em 12 de dezembro do ano passado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de tribunal com sede em Brasília.
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Veja como Eletricista pode receber a Aposentadoria Especial do INSS.
Antes da Reforma da Previdência, bastava o profissional completar 25 anos de trabalho em atividade especial que ele garantia o direito a Aposentadoria Especial. Não havia exigência de idade mínima.
ATUALMENTE com as novas regras da Previdência Social é preciso completar o tempo exigido de efetiva exposição ao agente nocivo e também e atingir uma idade mínima.
No caso da aposentadoria do eletricista, será então necessário ter 60 anos de idade mais os 25 anos de efetiva atividade especial. Essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres.
É fundamental a comprovação do tempo especial por meio de documentação, e os dois principais documentos exigidos pelo INSS são:
Para provar que o trabalho foi desenvolvido em condições especiais de trabalho o segurado empregado Eletricista deve solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa em que prestou serviço.
O profissional Eletricista autônomo (que trabalhou por conta própria) deverá contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTb) para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP e o LTCAT trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do eletricista e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto. Por exemplo, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não impede que o profissional receba este benefício.
Eletricista de automóveis (carro, caminhão, ônibus) que tem contato com baterias de 12 volts também tem direito à aposentadoria especial, mas não por causa da eletricidade, mas por que tem contato com agentes químicos.
Recusa do INSS
ATENÇÃO! O INSS não aceitou seu tempo de Eletricista e VOCÊ quer saber se tem como recuperar esse direito por que acabou aposentando sem essa vantagem?
Se você acredita que já cumpriu os 25 anos trabalhando como eletricista antes da promulgação da Reforma, é possível solicitar aposentadoria sem precisar de idade mínima, ou seja, pelas regras anteriores.
Nos casos de quem se aposentou e teve o benefício indeferido ou até mesmo concedido com valor menor que o devido, pode aproveitar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e pedir a revisão da aposentadoria.
O prazo para corrigir o valor do benefício é de dez anos, e se o INSS não aceitar o recurso o trabalhador pode pedir socorro na Justiça.
Como solicitar a aposentadoria especial do eletricista?
O profissional Eletricista poderá requerer sua aposentadoria junto ao INSS pelo telefone 135 ou no portal do Meu INSS.
Não há a opção de escolher um agendamento específico para a aposentadoria especial. Será preciso solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e requerer, por escrito, o reconhecimento dos períodos especiais.
O ideal é analisar sua situação antes de realizar o pedido, antes de dar entrada com o seu pedido, é preciso tomar alguns cuidados.
Uma documentação incompleta, por exemplo, pode trazer muitos prejuízos. Por isso, antes de encaminhar sua aposentadoria, o indicado é buscar o apoio de um profissional especialista em aposentadoria.