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Dor nas costas pode render 12 meses de estabilidade mesmo sem CAT, afastamento ou auxílio do INSS: nova tese do TST garante direito ao trabalhador com lesão comum entre trabalhadores

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 11/09/2025 às 14:40
TST garante 12 meses de estabilidade para trabalhadores com lombalgia, mesmo sem CAT, afastamento ou auxílio. Entenda os impactos.
TST garante 12 meses de estabilidade para trabalhadores com lombalgia, mesmo sem CAT, afastamento ou auxílio. Entenda os impactos.
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Nova decisão do TST mudou a interpretação sobre estabilidade de empregados com doenças ocupacionais, como a lombalgia, dispensando requisitos antes exigidos e abrindo espaço para pedidos de reintegração ou indenização mesmo após a demissão.

A partir de abril de 2025, trabalhadores com lombalgia e outras doenças ocupacionais passaram a ter caminho mais claro para garantir 12 meses de estabilidade, ainda que não tenham recebido o benefício B-91, não tenham sido afastados por mais de 15 dias e não exista CAT emitida.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese em julgamento repetitivo que reconhece o direito sempre que houver nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades desempenhadas, mesmo se esse nexo for constatado após a demissão.

A definição saiu no Tema 125, no processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, e vincula as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.

TST garante 12 meses de estabilidade para trabalhadores com lombalgia, mesmo sem CAT, afastamento ou auxílio. Entenda os impactos.
TST garante 12 meses de estabilidade para trabalhadores com lombalgia, mesmo sem CAT, afastamento ou auxílio. Entenda os impactos.

O que mudou com a tese do TST

O TST respondeu, de forma expressa, à dúvida que ainda dividia os TRTs: para assegurar a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991, é preciso ter havido afastamento longo e concessão de B-91?

A tese firmada diz que não.

Nas palavras do próprio tribunal, “não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário”, desde que se reconheça o nexo entre a doença ocupacional e o trabalho após o término do vínculo.

A orientação pacifica a leitura da Súmula 378, que já admitia a estabilidade quando a doença profissional fosse constatada depois da despedida, e elimina a exigência cumulativa de afastamento e benefício previdenciário.

CAT: obrigação permanece, barreira não

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) continua obrigatória e deve ser feita até o primeiro dia útil após a ocorrência ou diagnóstico, com comunicação imediata em caso de morte.

O descumprimento sujeita o empregador a multa previdenciária, prevista no art. 22 da Lei 8.213/1991, aplicada pela Previdência Social.

Além disso, a CLT (art. 169) impõe o dever de notificar doenças profissionais, inclusive quando houver apenas suspeita, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho.

Na prática, porém, a ausência de CAT não impede mais que o empregado prove o nexo causal e reivindique a estabilidade, desde que reúna documentação médica e demais evidências.

Casos recentes mostram que sonegar CAT pode sair caro.

Em abril de 2025, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa de manutenção e limpeza a R$ 300 mil em danos morais coletivos por omissões reiteradas na comunicação de acidentes e doenças ocupacionais, além de falhas em programas de prevenção.

A decisão também impôs obrigações de fazer, com ajustes em PGR, PCMSO e ergonomia (NR-17).

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TST garante 12 meses de estabilidade para trabalhadores com lombalgia, mesmo sem CAT, afastamento ou auxílio. Entenda os impactos.

NTEP: a presunção que joga a favor do empregado

Outro ponto que facilita a prova é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Quando o INSS constata a correlação estatística entre o CID da doença e o CNAE da empresa, forma-se uma presunção relativa de natureza ocupacional.

Esse reconhecimento, embora possa ser afastado por prova contrária, reforça o nexo e costuma deslocar ao empregador o ônus de demonstrar que a doença não se relaciona ao trabalho.

O fundamento está no art. 21-A da Lei 8.213/1991 e na jurisprudência do TST, que trata o NTEP como presunção juris tantum — válida até prova técnica em contrário.

Como reivindicar a estabilidade na prática

Quem descobre ou tem confirmada a lombalgia depois da dispensa não está fora do radar de proteção.

O primeiro passo é documentar a condição de saúde com laudos médicos e exames atuais.

Em seguida, vale organizar provas do ambiente de trabalho: registros de tarefas, fotografias de postos com postura forçada, relatos de colegas e relatórios ergonômicos que apontem riscos.

Embora a CAT possa não ter sido emitida, esse conjunto probatório, somado a eventual apontamento de NTEP em perícia do INSS, sustenta o pedido judicial.

É comum que o trabalhador procure o INSS para requerer benefício por incapacidade.

O resultado — concedido ou não — gera material médico-administrativo que ajuda a demonstrar o nexo.

Na via judicial, cabe pedir a reintegração ao emprego, quando viável, ou a indenização substitutiva correspondente aos 12 meses de estabilidade, com reflexos em 13º e férias.

O prazo para ajuizar a ação segue a prescrição trabalhista: até dois anos após a dispensa, considerando as regras gerais de prescrição da CLT e da Constituição.

Indenização quando não há retorno ao posto

Nem sempre a reintegração é possível ou desejada.

Nessa hipótese, a Justiça costuma fixar indenização equivalente ao período estabilitário, calculada sobre o salário — incluindo médias de horas extras e adicionais que integrem a remuneração — e somada aos reflexos legais.

Dependendo do caso, há ainda pedidos de danos morais e de pensão quando peritos atestam redução definitiva da capacidade laboral.

O balizamento dos valores varia conforme a gravidade, o histórico clínico e a conduta da empresa, sem tabela única na legislação.

Pressão maior por prevenção e registros

A nova tese do TST eleva o custo da omissão.

Empresas de comércio, logística, saúde e indústria, onde lombalgia e LER/DORT são frequentes, tendem a revisar PGR, PCMSO e rotinas de ergonomia.

Não basta apenas implantar programas; é necessário manter registros consistentes de riscos, treinamentos e medidas de controle.

Além de prevenir adoecimentos, a documentação técnica ajuda a rebutar o NTEP quando o quadro clínico não tiver relação com o trabalho.

Gestores de RH e de SST ganham papel central. Investir em avaliações ergonômicas efetivas, adequação de postos, pausas e rodízios reduz litígios.

Do lado previdenciário, a tempestividade da CAT e o relato fiel do fato gerador evitam distorções que, adiante, alimentam disputas judiciais.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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