A dona de casa pode sim se aposentar pelo INSS mas só se decidir pagar como segurada facultativa. Quem nunca contribuiu não tem aposentadoria, mas pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial para idosos de baixa renda.
No Brasil, a dona de casa pode se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas somente se optar por contribuir como segurada facultativa. Isso significa que, mesmo sem exercer atividade remunerada, ela pode pagar mensalmente ao INSS para garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
De acordo com a advogada Cíntia Brunelli, quem nunca contribuiu não terá direito à aposentadoria, mas pode receber o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) a partir dos 65 anos, desde que atenda aos critérios de renda.
Essa distinção é essencial para entender as alternativas disponíveis.
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Diferença entre dona de casa e empregada doméstica
A dona de casa pode se aposentar de forma diferente da empregada doméstica.
No caso da empregada, ela é segurada obrigatória, e quem recolhe as contribuições é o empregador.
Já a dona de casa, sem renda própria, é segurada facultativa, precisando pagar diretamente ao INSS para ter direito ao benefício.
Segundo Cíntia Brunelli, essa diferença é muitas vezes mal compreendida, levando famílias a acreditar que apenas o trabalho remunerado formal gera aposentadoria.
Na prática, a contribuição facultativa dá o mesmo direito, desde que sejam cumpridos os prazos mínimos exigidos pela Previdência.
Quanto a dona de casa deve pagar
A dona de casa pode se aposentar escolhendo entre três planos de contribuição:
- Plano convencional (20%) – pagamento sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Garante aposentadoria acima de 1 salário mínimo.
- Plano simplificado (11%) – contribuição sobre o salário mínimo, assegurando aposentadoria equivalente a 1 salário mínimo.
- Plano de baixa renda (5%) – exclusivo para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos. Garante aposentadoria de 1 salário mínimo.
Exemplo: se o salário mínimo é de R$ 1.212, no plano de baixa renda o pagamento mensal seria de R$ 60,60.
Esse modelo foi criado justamente para facilitar o acesso da população de baixa renda à Previdência.
Regras para a aposentadoria
Após a reforma de 2019, as regras ficaram mais rígidas. A dona de casa pode se aposentar se cumprir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
O valor é calculado como 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Nos planos simplificado e de baixa renda, a aposentadoria sempre será de 1 salário mínimo.
E se nunca contribuiu?
Quando a dona de casa nunca pagou o INSS, não há direito à aposentadoria.
Porém, a alternativa é o BPC/LOAS, que paga 1 salário mínimo mensal a partir dos 65 anos. Para isso, é preciso comprovar:
- renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- inscrição no CadÚnico.
Segundo Cíntia Brunelli, o ponto crucial é entender que o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário.
Isso significa que ele não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
A realidade é que a dona de casa pode se aposentar se optar por contribuir mensalmente ao INSS, mas quem nunca pagou pode recorrer ao BPC/LOAS.
Essa distinção entre previdência e assistência é decisiva para planejar o futuro.
E você, acha que o valor da contribuição é justo para que a dona de casa possa se aposentar? Ou acredita que o BPC deveria oferecer mais garantias?
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