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Doença de coluna: 7 condições que podem garantir aposentadoria por invalidez

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/08/2025 às 20:31
Doença de coluna tira brasileiros do mercado e leva ao INSS — entenda seus direitos
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Algumas condições graves na coluna podem garantir benefício por incapacidade, mas é preciso passar por perícia e seguir regras específicas

A doença de coluna é uma das causas mais comuns de afastamento do trabalho no Brasil e pode, em casos mais graves, garantir acesso à aposentadoria por invalidez. Mas nem todo diagnóstico leva automaticamente ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma avaliação rigorosa antes de conceder qualquer tipo de amparo.

Entender os critérios, os tipos de doenças aceitas e os procedimentos exigidos pode ser a chave para quem busca garantir seus direitos. Explicamos quais quadros clínicos são reconhecidos pelo INSS, como funciona a perícia médica e o que é necessário para solicitar o benefício.

Quais doenças de coluna dão direito à aposentadoria?

O INSS reconhece algumas doenças da coluna como incapacitantes, desde que comprovado que elas impedem o desempenho de qualquer atividade profissional. Entre as mais comuns, estão:

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  • Hérnia de disco
  • Escoliose severa
  • Espondilite anquilosante
  • Osteofitose
  • Protusão discal
  • Cervicalgia crônica
  • Lordose acentuada com impacto funcional

Para que a doença de coluna seja considerada para aposentadoria, é necessário que a limitação seja permanente ou de longa duração, sem possibilidade de reabilitação em outra função. O simples diagnóstico não é suficiente: é preciso comprovar a incapacidade funcional.

Como o INSS avalia esses casos?

A análise do INSS é feita por meio de perícia médica, que avalia tanto o laudo clínico quanto a condição real do paciente para o trabalho. O médico perito pode autorizar dois tipos de benefício:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): concedido quando há possibilidade de recuperação.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a recuperação é considerada inviável.

Além disso, o segurado precisa atender a requisitos mínimos:

  • Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS.
  • Comprovar a incapacidade por meio de laudos, exames e relatórios médicos recentes.
  • Passar pela perícia agendada no sistema do Meu INSS.

Como solicitar o benefício por doença de coluna?

O processo pode ser feito totalmente online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. O passo a passo inclui:

  1. Reunir toda a documentação médica, como laudos, exames de imagem (raio-X, ressonância magnética, tomografia), relatórios de especialistas e prontuários hospitalares.
  2. Acessar o site ou app do Meu INSS e agendar a perícia médica.
  3. Acompanhar a análise do processo pelo próprio sistema.
  4. Considerar apoio jurídico especializado, se o pedido for negado ou houver dúvidas sobre os critérios.

Em muitos casos, a orientação de um advogado previdenciário pode aumentar as chances de sucesso, especialmente quando a limitação não é visível, mas afeta diretamente o desempenho profissional.

O que causa dor na coluna e quando ela preocupa?

A dor na coluna pode ser provocada por diversos fatores, desde má postura até alterações estruturais nos ossos ou discos vertebrais. As causas mais frequentes incluem:

  • Esforço físico repetitivo
  • Degeneração de discos intervertebrais
  • Hérnias e pinçamentos nervosos
  • Inflamações crônicas (como espondilite)
  • Problemas congênitos ou traumatismos

A dor se torna preocupante quando é persistente, intensa, acompanhada de dormência, perda de força ou reflexos alterados. Nestes casos, o comprometimento funcional pode justificar o afastamento ou até mesmo a aposentadoria.

Vale a pena tentar a aposentadoria nesses casos?

Se a doença de coluna impossibilita o exercício de qualquer profissão, é possível sim buscar a aposentadoria por invalidez. No entanto, o processo é técnico e depende de documentação médica robusta. O segurado deve estar ciente de que o INSS pode propor a reabilitação profissional antes de conceder o benefício definitivo.

Em quadros temporários, o mais comum é a concessão do benefício por incapacidade temporária. Só nos casos de incapacidade permanente e irreversível, confirmada em laudo pericial, é que o INSS aprova a aposentadoria por invalidez.

Você já passou por perícia do INSS por problemas na coluna? Acha justo o critério usado para conceder aposentadoria nesses casos? Deixe sua experiência nos comentários e ajude outras pessoas a entenderem melhor como funciona esse direito.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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