1. Início
  2. / Economia
  3. / Doação de bens: o que pode e não pode, 15 dicas ao doar um imóvel em vida para filho ou terceiros
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Doação de bens: o que pode e não pode, 15 dicas ao doar um imóvel em vida para filho ou terceiros

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/09/2025 às 10:03
Doar é quase irreversível: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura, o limite para terceiros é 50% do patrimônio e doação à amante pode ser anulada em até 2 anos.
Doar é quase irreversível: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura, o limite para terceiros é 50% do patrimônio e doação à amante pode ser anulada em até 2 anos.
  • Reação
  • Reação
3 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Transferir patrimônio em vida exige cautela: a doação de bens tem limites legais, cláusulas de proteção e pode até ser anulada em casos específicos.

A doação de bens é vista por muitos como forma prática de organizar o patrimônio e evitar disputas em inventário. Mas, como explica a advogada Cíntia Brunelli, o processo exige atenção: uma vez concluída, a doação costuma ser irreversível, e erros podem gerar conflitos familiares ou anulação judicial. Por isso, conhecer as regras é fundamental para evitar problemas.

Segundo a especialista, imóveis de valor superior a 30 salários mínimos só podem ser doados por escritura pública. Há limites objetivos, como o teto de 50% do patrimônio para doações a terceiros, já que a outra metade pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Doar sem respeitar esses critérios pode levar a disputas longas e custosas.

O que a lei permite e o que proíbe

A legislação brasileira define regras claras sobre a forma e os limites da doação.

Para bens móveis de pequeno valor, a doação verbal é possível, desde que haja entrega imediata.

Mas, quando se trata de imóveis, a lei exige instrumento formal — acima de 30 salários mínimos, somente por escritura em cartório.

Outro ponto relevante é a reserva de usufruto.

O doador pode transferir a propriedade e manter o direito de uso, garantindo moradia até o fim da vida.

Isso evita situações em que o doador fique sem recursos ou seja obrigado a sair do imóvel.

Proteção contra conflitos familiares

Na doação de bens a filhos, a lei considera o ato como antecipação de herança.

Isso significa que cada filho não pode receber mais do que a sua parte legítima.

Para evitar problemas em casos de casamento ou união estável, recomenda-se incluir cláusulas de incomunicabilidade, impedindo que o bem seja dividido em eventual divórcio.

Também podem ser incluídas cláusulas de inalienabilidade (proibindo a venda) e impenhorabilidade (impedindo uso como garantia de dívidas), blindando o patrimônio de riscos futuros.

Outra opção é a cláusula de reversão, que devolve o bem ao doador caso o donatário venha a falecer antes.

Limites para terceiros e situações proibidas

A lei estabelece que doações a terceiros não podem ultrapassar 50% do patrimônio, pois a outra metade pertence aos herdeiros necessários — cônjuge, descendentes e ascendentes.

Doações que violam essa regra podem ser contestadas no inventário.

Um caso específico de nulidade é a doação a amante.

Pela lei, esse tipo de doação pode ser anulada pelo cônjuge ou pelos herdeiros necessários no prazo de até dois anos após o fim da união conjugal, seja por divórcio ou falecimento.

Revogação por ingratidão

Apesar de ser em regra definitiva, a doação pode ser revogada em situações de ingratidão grave.

Isso ocorre se o donatário atentar contra a vida do doador, cometer agressões físicas, praticar injúrias graves ou se recusar a prestar alimentos quando necessário.

Fora dessas hipóteses, anular uma doação é extremamente difícil.

Especialistas alertam que não é permitido doar todo o patrimônio, deixando o doador sem condições de subsistência.

Doar por impulso ou abrir mão de bens de forte valor afetivo pode gerar arrependimento.

A recomendação é sempre avaliar a real necessidade da doação e buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.

E você, já pensou em fazer a doação de bens em vida? Acredita que essa prática resolve problemas futuros ou pode criar novas disputas familiares? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros leitores que vivem a mesma dúvida.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x