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Doação de bens: o que pode e não pode, 15 dicas ao doar um imóvel em vida para filho ou terceiros

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/09/2025 às 10:03
Doar é quase irreversível: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura, o limite para terceiros é 50% do patrimônio e doação à amante pode ser anulada em até 2 anos.
Doar é quase irreversível: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura, o limite para terceiros é 50% do patrimônio e doação à amante pode ser anulada em até 2 anos.
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Transferir patrimônio em vida exige cautela: a doação de bens tem limites legais, cláusulas de proteção e pode até ser anulada em casos específicos.

A doação de bens é vista por muitos como forma prática de organizar o patrimônio e evitar disputas em inventário. Mas, como explica a advogada Cíntia Brunelli, o processo exige atenção: uma vez concluída, a doação costuma ser irreversível, e erros podem gerar conflitos familiares ou anulação judicial. Por isso, conhecer as regras é fundamental para evitar problemas.

Segundo a especialista, imóveis de valor superior a 30 salários mínimos só podem ser doados por escritura pública. Há limites objetivos, como o teto de 50% do patrimônio para doações a terceiros, já que a outra metade pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Doar sem respeitar esses critérios pode levar a disputas longas e custosas.

O que a lei permite e o que proíbe

A legislação brasileira define regras claras sobre a forma e os limites da doação.

Para bens móveis de pequeno valor, a doação verbal é possível, desde que haja entrega imediata.

Mas, quando se trata de imóveis, a lei exige instrumento formal — acima de 30 salários mínimos, somente por escritura em cartório.

Outro ponto relevante é a reserva de usufruto.

O doador pode transferir a propriedade e manter o direito de uso, garantindo moradia até o fim da vida.

Isso evita situações em que o doador fique sem recursos ou seja obrigado a sair do imóvel.

Proteção contra conflitos familiares

Na doação de bens a filhos, a lei considera o ato como antecipação de herança.

Isso significa que cada filho não pode receber mais do que a sua parte legítima.

Para evitar problemas em casos de casamento ou união estável, recomenda-se incluir cláusulas de incomunicabilidade, impedindo que o bem seja dividido em eventual divórcio.

Também podem ser incluídas cláusulas de inalienabilidade (proibindo a venda) e impenhorabilidade (impedindo uso como garantia de dívidas), blindando o patrimônio de riscos futuros.

Outra opção é a cláusula de reversão, que devolve o bem ao doador caso o donatário venha a falecer antes.

Limites para terceiros e situações proibidas

A lei estabelece que doações a terceiros não podem ultrapassar 50% do patrimônio, pois a outra metade pertence aos herdeiros necessários — cônjuge, descendentes e ascendentes.

Doações que violam essa regra podem ser contestadas no inventário.

Um caso específico de nulidade é a doação a amante.

Pela lei, esse tipo de doação pode ser anulada pelo cônjuge ou pelos herdeiros necessários no prazo de até dois anos após o fim da união conjugal, seja por divórcio ou falecimento.

Revogação por ingratidão

Apesar de ser em regra definitiva, a doação pode ser revogada em situações de ingratidão grave.

Isso ocorre se o donatário atentar contra a vida do doador, cometer agressões físicas, praticar injúrias graves ou se recusar a prestar alimentos quando necessário.

Fora dessas hipóteses, anular uma doação é extremamente difícil.

Especialistas alertam que não é permitido doar todo o patrimônio, deixando o doador sem condições de subsistência.

Doar por impulso ou abrir mão de bens de forte valor afetivo pode gerar arrependimento.

A recomendação é sempre avaliar a real necessidade da doação e buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.

E você, já pensou em fazer a doação de bens em vida? Acredita que essa prática resolve problemas futuros ou pode criar novas disputas familiares? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros leitores que vivem a mesma dúvida.

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Valeria Coutinho
Valeria Coutinho
13/09/2025 06:24

Ótima publicação para a nossa orientação. Como no meu caso a minha vó é o seu esposo pegaram um menino pra criar de uma família que viviam de uma forma precária. O menino cresceu e se amigol com uma moça vizinha deles. E obviamente como viviam a minha vó e o seu esposo ou seja um casal de idosos. Ele ficou morando com está moça na casa na qual pertencia a minha vó enfim o esposo da minha vó faleceu de circunstâncias suspeitas ao 94 anos. Ficando a minha vó na casa aonde ela começou a ser maltratada pelo então casal perfeito. Eu morava em outro estado mas ligava pra saber da minha vó, ele sempre dava uma desculpa referente a minha vó, ele chegou ao ponto de dizer que a minha vó tinha se mudado para o interior para ter uma melhor qualidade de vida mas no entanto estava sendo maltrata e agredida pelo casal. Por fim ele viu a minha insistência em procurar saber sobre a minha vó e tinha essa imóveis no qual eu sou a única neta. Ele levou a minha vó no Fórum ou coisa assim fez ela assinar a doação do imóvel que pertencia a ela. Eu fiquei sabendo quando eu retornei ao estada da morada da minha vó. Encontrando ela hospitalizada em uma situação deprimente com 90 anos que foi idade em que ela faleceu. Por motivo de uma queda dentro de casa como foi alegado. Porque o socorro não foi imediato. Então ou sequelas graves como uma cirurgia no cérebro para a retirada de um coágulo por causa da queda. Enfim a minha vó morreu e a mulher dele continuou no imóveis agora com um casal de filhos porque eles se separaram por várias questões pessoais deles. Aí começaram as acusações do casal agora separado um para com o outro. Porque o governo do estado constatou o que tinha acontecido com a minha vó. Indiciando criminalista a ex. mulher dele por maus-tratos. E ele se safando por não residir mas no imóvel. Se livrando das coisas que ele fizeram quando todos moram juntos. A minha vó foi agradida por ele até o ponto de perde um dente de sua boca. E a mulher sendo ****mplice dele nas agressões sofrida pela minha vó. Enfim a famigerada ficou com imóvel por ter sido amigada com ele. E foi julgada pelos seus delitos com serviços comunitários e ele foi morar em outro país ou seja fugindo para a Argentina. O que as pessoas não fazem para ficar com o imóvel dos outros ainda mas sendo no Centro Histórico de Salvador-BA. Muito obrigada por esse artigo esclaredor que me traz a luz que eu posso revogar a então doação por vários motivos. É tomando posse daquilo que verdadeiramente pertence a mim é ao meu filho que somos os verdadeiros herdeiros daquele imóvel. Atenciosamente.

Eddy
Eddy
12/09/2025 20:44

Excelente matéria, explicação profissionalmente didática, produto de alguém que realmente domina com maestria essa área. Pessoalmente, recentemente em 2023 fiz investimento em um imóvel e já lavrei a escritura em nome dos filhos, com reservas de usufruto. Outros investimentos serão na mesma modalidade e ainda pretendo passar todo patrimônio em vida.
Há uma ressalva: todos os meus filhos são responsavelmente casados, profissionalmente formandos, nenhum viciado e financeiramente resolvidos. Caso contrário na tomaria essa decisão.

Última edição em 19 dias atrás por Eddy
Laureana Moreira dos Santos
Laureana Moreira dos Santos
12/09/2025 16:35

Vivo com meu cônjuge,ha 2 anos,no mesmo quintal moram outros irmãos, como faz pra ele doar a casa pra mim. Lembrando:a casa dele. Tenho medo se acontecer alguma coisa, eu venha ter que sair da casa.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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