Transferir patrimônio em vida exige cautela: a doação de bens tem limites legais, cláusulas de proteção e pode até ser anulada em casos específicos.
A doação de bens é vista por muitos como forma prática de organizar o patrimônio e evitar disputas em inventário. Mas, como explica a advogada Cíntia Brunelli, o processo exige atenção: uma vez concluída, a doação costuma ser irreversível, e erros podem gerar conflitos familiares ou anulação judicial. Por isso, conhecer as regras é fundamental para evitar problemas.
Segundo a especialista, imóveis de valor superior a 30 salários mínimos só podem ser doados por escritura pública. Há limites objetivos, como o teto de 50% do patrimônio para doações a terceiros, já que a outra metade pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Doar sem respeitar esses critérios pode levar a disputas longas e custosas.
O que a lei permite e o que proíbe
A legislação brasileira define regras claras sobre a forma e os limites da doação.
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Para bens móveis de pequeno valor, a doação verbal é possível, desde que haja entrega imediata.
Mas, quando se trata de imóveis, a lei exige instrumento formal — acima de 30 salários mínimos, somente por escritura em cartório.
Outro ponto relevante é a reserva de usufruto.
O doador pode transferir a propriedade e manter o direito de uso, garantindo moradia até o fim da vida.
Isso evita situações em que o doador fique sem recursos ou seja obrigado a sair do imóvel.
Proteção contra conflitos familiares
Na doação de bens a filhos, a lei considera o ato como antecipação de herança.
Isso significa que cada filho não pode receber mais do que a sua parte legítima.
Para evitar problemas em casos de casamento ou união estável, recomenda-se incluir cláusulas de incomunicabilidade, impedindo que o bem seja dividido em eventual divórcio.
Também podem ser incluídas cláusulas de inalienabilidade (proibindo a venda) e impenhorabilidade (impedindo uso como garantia de dívidas), blindando o patrimônio de riscos futuros.
Outra opção é a cláusula de reversão, que devolve o bem ao doador caso o donatário venha a falecer antes.
Limites para terceiros e situações proibidas
A lei estabelece que doações a terceiros não podem ultrapassar 50% do patrimônio, pois a outra metade pertence aos herdeiros necessários — cônjuge, descendentes e ascendentes.
Doações que violam essa regra podem ser contestadas no inventário.
Um caso específico de nulidade é a doação a amante.
Pela lei, esse tipo de doação pode ser anulada pelo cônjuge ou pelos herdeiros necessários no prazo de até dois anos após o fim da união conjugal, seja por divórcio ou falecimento.
Revogação por ingratidão
Apesar de ser em regra definitiva, a doação pode ser revogada em situações de ingratidão grave.
Isso ocorre se o donatário atentar contra a vida do doador, cometer agressões físicas, praticar injúrias graves ou se recusar a prestar alimentos quando necessário.
Fora dessas hipóteses, anular uma doação é extremamente difícil.
Especialistas alertam que não é permitido doar todo o patrimônio, deixando o doador sem condições de subsistência.
Doar por impulso ou abrir mão de bens de forte valor afetivo pode gerar arrependimento.
A recomendação é sempre avaliar a real necessidade da doação e buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.
E você, já pensou em fazer a doação de bens em vida? Acredita que essa prática resolve problemas futuros ou pode criar novas disputas familiares? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros leitores que vivem a mesma dúvida.