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Do salário no 5º dia útil ao registro na experiência, advogado revela 3 mentiras que ferem a CLT e podem estar custando seu dinheiro agora

Escrito por Carla Teles
Publicado em 11/09/2025 às 22:50
Do salário no 5º dia útil ao registro na experiência, advogado revela 3 mentiras que ferem a CLT e podem estar custando seu dinheiro agora
Seu patrão te conta mentiras? Advogado revela 3 enganos sobre salário, registro e insalubridade que a CLT desmente. Conheça seus direitos e proteja-se.
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Salário atrasado, contrato sem registro e perda de adicional são perigos reais. Veja o que a lei diz e proteja seus direitos.

Você pode estar sendo prejudicado por acreditar em práticas que parecem normais, mas são ilegais. O advogado Alexandre Leonel Ferreira (OAB‑MS 14.646) alerta que muitos trabalhadores perdem direitos por desconhecer a lei. Este artigo revela três enganos comuns que são totalmente desmentidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Use esta informação para se defender.

Por que a desinformação sobre a CLT é tão comum?

A principal causa de problemas é a desinformação. Muitos trabalhadores aceitam condições desfavoráveis por acreditar que “sempre foi assim”. Essa falta de conhecimento sobre a CLT pode gerar estresse financeiro e muita insegurança. O advogado Alexandre Ferreira, com vasta experiência na área, reforça que o primeiro passo para a proteção é conhecer seus direitos básicos.

Mentira 1: O salário que pode ser pago até o dia 10

Isso é um mito perigoso. A lei é clara e não dá margem para interpretações: o Artigo 459 da CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Qualquer pagamento feito após essa data é considerado um atraso e fere a legislação, garantindo a segurança do seu orçamento.

Mentira 2: Contrato de experiência sem registro na CLT

Não existe trabalho formal sem registro, nem mesmo no período de experiência. A carteira de trabalho deve ser anotada desde o primeiro dia de atividade. Segundo o Artigo 29 da CLT, o empregador tem um prazo de cinco dias úteis para realizar essa anotação. A falta de registro é uma irregularidade grave que impede a comprovação de tempo de serviço e o recolhimento do FGTS.

Mentira 3: O EPI que cancela a insalubridade

Muitos empregadores acreditam que fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) é suficiente para retirar o adicional de insalubridade. Isso não é verdade. A CLT estabelece que o uso de EPI não elimina o direito ao adicional se a exposição do trabalhador a agentes nocivos continuar. O equipamento reduz o risco, mas não muda a natureza da função. Se a condição insalubre persiste, o direito também persiste.

Como garantir seus direitos previstos na CLT?

Se você se identificou com alguma dessas mentiras, procure orientação. Você pode procurar o sindicato da sua categoria ou consultar um advogado trabalhista para analisar seu caso. O passo mais importante é reunir documentos e registrar provas, como contracheques e conversas. Se necessário, uma ação na Justiça do Trabalho pode ser o caminho para garantir o que a CLT determina.

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Carla Teles

Produzo conteúdos diários sobre tecnologia, inovação, construção e setor de petróleo e gás, com foco no que realmente importa para o mercado brasileiro. Aqui, você encontra oportunidades de trabalho atualizadas e as principais movimentações da indústria. Tem uma sugestão de pauta ou quer divulgar sua vaga? Fale comigo: carlatdl016@gmail.com

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