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Tribunais confirmam: ex-cônjuge continua com direito a receber previdência privada ou seguro de vida se ainda constar como beneficiário, mesmo após o divórcio

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 19/09/2025 às 09:39
Tribunais confirmam: ex-cônjuge continua com direito a receber previdência privada ou seguro de vida se ainda constar como beneficiário, mesmo após o divórcio
Foto: Tribunais confirmam: ex-cônjuge continua com direito a receber previdência privada ou seguro de vida se ainda constar como beneficiário, mesmo após o divórcio
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Divórcio não tira direito à herança quando ex-cônjuge ainda consta como dependente em previdência privada ou seguro de vida, confirmam tribunais

Quando um casal se divorcia, a ideia geral é que todos os vínculos financeiros e patrimoniais chegam ao fim. No entanto, a realidade jurídica pode surpreender: se o ex-cônjuge continuar indicado como beneficiário em plano de previdência privada ou seguro de vida, ele mantém o direito de receber o valor, mesmo anos após a separação.

Essa situação, já confirmada por diversos tribunais brasileiros, mostra como um simples detalhe contratual pode definir o destino de milhares ou até milhões de reais.

A lei e os contratos: quem vale mais?

O Código Civil estabelece que o beneficiário indicado em contrato de seguro ou previdência privada é quem tem o direito de receber os valores em caso de morte do titular. Ou seja, a vontade expressa no contrato prevalece sobre o estado civil do segurado.

Assim, mesmo que o casamento tenha sido dissolvido, se não houver alteração formal no plano ou seguro, o pagamento ao ex-cônjuge continua válido.

📌 Em outras palavras: o divórcio, por si só, não anula a cláusula de beneficiário.


Jurisprudência que confirma o direito

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou que o beneficiário de seguro de vida ou plano de previdência não perde o direito por causa do divórcio, desde que ainda esteja indicado no contrato (REsp 1.340.233/RS).
  • Em São Paulo, o TJ-SP determinou o pagamento de R$ 400 mil em seguro de vida a uma ex-esposa, pois o ex-marido não havia alterado os beneficiários após a separação.
  • No Rio de Janeiro, uma decisão semelhante garantiu a uma ex-companheira valores de previdência privada, mesmo diante da contestação de herdeiros legítimos.

Esses precedentes reforçam a ideia de que o contrato prevalece sobre discussões familiares posteriores.


Como isso afeta os herdeiros

A polêmica surge quando filhos, novos cônjuges ou demais herdeiros se veem excluídos do recebimento. Muitos acreditam que a herança deve ser partilhada de forma igualitária, mas esquecem que seguro de vida e previdência privada não entram na herança — eles têm destinação própria definida pelo contrato.

Isso significa que os valores vão diretamente ao beneficiário indicado, sem passar pelo inventário.


Casos emblemáticos que geraram disputa

  • Um caso no Paraná envolveu uma disputa entre a atual esposa e a ex-mulher do falecido. Como a ex continuava no contrato do seguro de vida, ela recebeu integralmente os R$ 250 mil previstos, enquanto a esposa atual ficou sem nada.
  • Em Minas Gerais, filhos tentaram contestar o pagamento de previdência privada à ex-esposa, mas perderam na Justiça, que reforçou a força do contrato.

Esses episódios se repetem em todo o país, mostrando como a falta de atualização cadastral pode gerar conflitos familiares e disputas judiciais longas e caras.


O que fazer para evitar surpresas

Especialistas recomendam atenção máxima a alguns pontos:

  1. Atualizar sempre os beneficiários após divórcio, novo casamento ou separação.
  2. Guardar cópias dos contratos de seguro e previdência.
  3. Comunicar formalmente a instituição financeira ou seguradora sobre mudanças no estado civil.
  4. Incluir novos dependentes de forma clara para evitar questionamentos futuros.

Essas medidas simples podem evitar que fortunas sejam transferidas de maneira inesperada.


Impacto econômico no Brasil

O mercado de seguros e previdência privada movimenta centenas de bilhões de reais no Brasil. Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), apenas em 2024 o setor movimentou mais de R$ 320 bilhões em reservas.

Com tanto dinheiro em jogo, os casos de disputas judiciais sobre quem tem direito aos valores devem continuar crescendo.


O princípio da vontade do segurado

Em todas as decisões judiciais analisadas, um princípio se destaca: a vontade do segurado é soberana. Se o titular não alterou os beneficiários, a Justiça entende que essa era a sua escolha, independentemente de mudanças em sua vida pessoal.

Esse entendimento preserva a segurança jurídica dos contratos, mas também serve de alerta para quem não atualiza seus dados.


Divórcio não apaga o contrato: ex-cônjuge pode receber valores milionários

A conclusão é clara: divórcio não tira direito à herança contratual de previdência privada ou seguro de vida. Enquanto o ex-cônjuge constar como beneficiário, ele terá direito ao recebimento, mesmo diante da contestação de outros herdeiros.

Essa realidade mostra como um simples detalhe pode decidir o destino de grandes fortunas e reforça a importância de manter documentos e cadastros atualizados.

No fim, os tribunais brasileiros têm dado um recado firme: contratos valem mais do que suposições familiares. Quem está no papel é quem recebe.

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Julie Bayer
Julie Bayer
19/09/2025 09:53

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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