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Distribuidoras Raízen, Vibra e Ipiranga são beneficiadas no mercado de combustíveis nacional após descumprimento de lei da ANP quanto às condenações do Cade

16 de agosto de 2022 às 15:47
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Após a decisão da ANP de descumprir a lei que determina a suspensão das operações de distribuidoras condenadas pelo Cade quanto ao mercado de combustíveis no Brasil, as companhias Raízen, Ipiranga e Vibra serão beneficiadas.
Foto: Vibra Energia

Após a decisão da ANP de descumprir a lei que determina a suspensão das operações de distribuidoras condenadas pelo Cade quanto ao mercado de combustíveis no Brasil, as companhias Raízen, Ipiranga e Vibra serão beneficiadas.

A ANP (Agência Nacional de Petróleo) descumpriu a lei federal que determina a suspensão imediata da operação de distribuidoras de combustíveis condenadas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por impactos ao mercado nacional, permitindo a continuidade de suas atividades no setor. Dessa forma, grandes distribuidoras como a Raízen, Ipiranga e Vibra estão sendo beneficiadas com a justificativa de que a suspensão é uma medida excessiva ao mercado nacional. 

Agência Nacional de Petróleo descumpre lei federal que suspende as operações de distribuidoras condenadas pelo Cade em relação a infrações no mercado de combustíveis

Após verificar que a suspensão das operações das empresas no mercado de combustíveis nacional poderia afetar o abastecimento dos postos brasileiros, a ANP descumpriu a lei federal que determina a suspensão das operações de distribuidoras condenadas pelo Cade.

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E permite agora que as atividades das companhias continuem a acontecer, beneficiando três grandes distribuidoras de combustíveis no país, a Raízen, Ipiranga e a Vibra, as quais abastecem cerca de 65% do mercado brasileiro, segundo dados da agência.

A lei 9.847/99 dispões sobre a fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis e determina a suspensão das atividades em caso de condenação pelo Cade sob a ordem de criação de cartel ou impactos negativos ao mercado de combustíveis nacional.

“A penalidade de revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando a pessoa jurídica autorizada […] praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica, reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade ou por decisão judicial”, diz a lei. 

Todas as três distribuidoras beneficiadas com a decisão da ANP afirmaram que já entraram na justiça contra as condenações do Cade e que estão regulamentadas a participar das operações no mercado nacional.

Além disso, a agência de petróleo destaca que a suspensão das operações das empresas traria fortes impactos negativos ao mercado nacional de combustíveis, em razão da relevância das três no abastecimento dos postos brasileiros.

O Cade já condenou as três companhias sob a lei 9.847/99 e o caso mais recente decorreu sobre a Ipiranga e Vibra por formação de cartel na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

ANP e Cade concordam que lei precisa ser revisitada e que suspensão das operações das distribuidoras trará fortes impactos ao mercado de combustíveis

A ANP afirmou recentemente que a decisão de retirar do mercado nacional de combustíveis as três maiores distribuidoras traria impactos significativos ao país e que busca agora a modulação da lei por meio de um projeto enviado ao Congresso Nacional, processo que leva um tempo considerável a ser finalizado. Dessa forma, a alternativa mais coerente com o cenário nacional é a de manter a operação das três empresas. 

Já os conselheiros do Cade concordam em certos pontos levantados pela agência e reforçam que a punição deveria acontecer sob a ordem administrativa, sem oferecer impactos ao mercado nacional e ao abastecimento de combustíveis nos postos brasileiros.

Por fim, foi apontado que, caso essa lei estivesse sob todas as empresas, a Petrobras já deveria ter sido suspensa quanto às suas ações de anticompetitividade no mercado nacional. 

Agora, a ANP segue buscando medidas para contornar essa lei e ambas as três distribuidoras continuam mantendo as suas operações de comercialização de combustíveis no mercado nacional, visando estabilizar o cenário de fortes mudanças nos valores dos produtos repassados ao consumidor final atualmente.

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