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Distribuidoras Raízen, Vibra e Ipiranga são beneficiadas no mercado de combustíveis nacional após descumprimento de lei da ANP quanto às condenações do Cade

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 16/08/2022 às 15:47
Após a decisão da ANP de descumprir a lei que determina a suspensão das operações de distribuidoras condenadas pelo Cade quanto ao mercado de combustíveis no Brasil, as companhias Raízen, Ipiranga e Vibra serão beneficiadas.
Foto: Vibra Energia

Após a decisão da ANP de descumprir a lei que determina a suspensão das operações de distribuidoras condenadas pelo Cade quanto ao mercado de combustíveis no Brasil, as companhias Raízen, Ipiranga e Vibra serão beneficiadas.

A ANP (Agência Nacional de Petróleo) descumpriu a lei federal que determina a suspensão imediata da operação de distribuidoras de combustíveis condenadas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por impactos ao mercado nacional, permitindo a continuidade de suas atividades no setor. Dessa forma, grandes distribuidoras como a Raízen, Ipiranga e Vibra estão sendo beneficiadas com a justificativa de que a suspensão é uma medida excessiva ao mercado nacional. 

Agência Nacional de Petróleo descumpre lei federal que suspende as operações de distribuidoras condenadas pelo Cade em relação a infrações no mercado de combustíveis

Após verificar que a suspensão das operações das empresas no mercado de combustíveis nacional poderia afetar o abastecimento dos postos brasileiros, a ANP descumpriu a lei federal que determina a suspensão das operações de distribuidoras condenadas pelo Cade.

E permite agora que as atividades das companhias continuem a acontecer, beneficiando três grandes distribuidoras de combustíveis no país, a Raízen, Ipiranga e a Vibra, as quais abastecem cerca de 65% do mercado brasileiro, segundo dados da agência.

A lei 9.847/99 dispões sobre a fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis e determina a suspensão das atividades em caso de condenação pelo Cade sob a ordem de criação de cartel ou impactos negativos ao mercado de combustíveis nacional.

“A penalidade de revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando a pessoa jurídica autorizada […] praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica, reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade ou por decisão judicial”, diz a lei. 

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Todas as três distribuidoras beneficiadas com a decisão da ANP afirmaram que já entraram na justiça contra as condenações do Cade e que estão regulamentadas a participar das operações no mercado nacional.

Além disso, a agência de petróleo destaca que a suspensão das operações das empresas traria fortes impactos negativos ao mercado nacional de combustíveis, em razão da relevância das três no abastecimento dos postos brasileiros.

O Cade já condenou as três companhias sob a lei 9.847/99 e o caso mais recente decorreu sobre a Ipiranga e Vibra por formação de cartel na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

ANP e Cade concordam que lei precisa ser revisitada e que suspensão das operações das distribuidoras trará fortes impactos ao mercado de combustíveis

A ANP afirmou recentemente que a decisão de retirar do mercado nacional de combustíveis as três maiores distribuidoras traria impactos significativos ao país e que busca agora a modulação da lei por meio de um projeto enviado ao Congresso Nacional, processo que leva um tempo considerável a ser finalizado. Dessa forma, a alternativa mais coerente com o cenário nacional é a de manter a operação das três empresas. 

Já os conselheiros do Cade concordam em certos pontos levantados pela agência e reforçam que a punição deveria acontecer sob a ordem administrativa, sem oferecer impactos ao mercado nacional e ao abastecimento de combustíveis nos postos brasileiros.

Por fim, foi apontado que, caso essa lei estivesse sob todas as empresas, a Petrobras já deveria ter sido suspensa quanto às suas ações de anticompetitividade no mercado nacional. 

Agora, a ANP segue buscando medidas para contornar essa lei e ambas as três distribuidoras continuam mantendo as suas operações de comercialização de combustíveis no mercado nacional, visando estabilizar o cenário de fortes mudanças nos valores dos produtos repassados ao consumidor final atualmente.

Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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