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Descubra 7 direitos trabalhistas garantidos pela CLT: intervalo de 1 a 2 horas, férias em dobro em feriados e rescisão paga em até 10 dias

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 22/09/2025 às 13:01
Conheça 7 direitos trabalhistas da CLT: intervalo de 1 a 2h, feriado pago em dobro e rescisão em até 10 dias após demissão.
Conheça 7 direitos trabalhistas da CLT: intervalo de 1 a 2h, feriado pago em dobro e rescisão em até 10 dias após demissão.
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Muitos trabalhadores só lembram de férias e 13º, mas a CLT garante muito mais. Entre os direitos pouco conhecidos estão o intervalo obrigatório de 1 a 2 horas, o pagamento em dobro nos feriados e o prazo de 10 dias para receber a rescisão

No Brasil, a maioria das pessoas que trabalha com carteira assinada sabe que tem direito a férias e décimo terceiro salário. Esses dois benefícios são os mais lembrados e até viraram símbolos de conquistas trabalhistas.

Mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito mais ampla.

Ela reúne um conjunto de normas que regulamentam as relações de emprego e garante direitos que muitas vezes passam despercebidos.

A falta de conhecimento sobre a legislação trabalhista abre espaço para abusos, atrasos, convocações indevidas e até prejuízos financeiros.

Muitos trabalhadores não sabem, por exemplo, que existe um limite diário para horas extras, que o intervalo para alimentação deve ser respeitado, que a carteira deve ser assinada em até cinco dias úteis ou que o trabalho em feriados precisa ser remunerado em dobro caso não haja compensação.

Reunimos sete desses direitos, com a citação exata dos artigos da CLT, para mostrar como a lei protege o trabalhador e porque é fundamental conhecê-la.

O período de descanso obrigatório

Art. 66Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Esse é um dos direitos mais simples, mas também um dos mais ignorados.

A lei deixa claro que o trabalhador precisa de, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Isso significa que, se uma pessoa encerrou seu expediente às 23h, não pode ser convocada para retornar às 7h da manhã seguinte. O correto é só começar às 10h.

A norma tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador. Descansar menos que isso compromete o rendimento, aumenta o risco de acidentes e prejudica a vida social e familiar.

Apesar de claro, esse artigo é desrespeitado com frequência, principalmente em setores que funcionam em turnos.

O limite para as horas extras

Art. 59A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

As horas extras fazem parte da rotina de muitos trabalhadores, mas a CLT estabelece um limite. Mesmo que a empresa precise de mais produção, só pode exigir até duas horas além da jornada normal.

Portanto, se a jornada padrão é de 8 horas, o máximo legal são 10 horas de trabalho por dia. Passar disso é ilegal, mesmo com acordo, porque a lei entende que o excesso compromete a saúde física e mental do empregado.

Esse artigo é uma proteção contra abusos, já que horas extras em excesso geram desgaste, queda de produtividade e até doenças relacionadas ao estresse.

Registro imediato na carteira

Art. 29O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Esse ponto é decisivo. Muitos trabalhadores começam a atuar e passam semanas ou meses sem a carteira assinada. A prática é ilegal. A empresa tem até cinco dias úteis após a admissão para registrar o contrato.

Sem a assinatura, o trabalhador fica sem acesso a direitos básicos como FGTS, INSS, seguro-desemprego e aposentadoria. Além disso, a ausência de registro facilita fraudes e aumenta a vulnerabilidade.

Por isso, a recomendação é clara: todo novo funcionário deve conferir a carteira logo nos primeiros dias de trabalho.

O pagamento do salário

§ 1ºQuando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O salário é a base da vida do trabalhador. Por isso, a CLT estabelece um prazo máximo para pagamento: até o quinto dia útil do mês seguinte. A empresa pode pagar antes, mas nunca depois.

Assim, o pagamento de agosto, por exemplo, precisa cair na conta até o quinto dia útil de setembro. Esse prazo garante segurança financeira e planejamento. Quando o empregador atrasa, gera instabilidade e descumpre a lei.

O tema é tão sensível que pode motivar ações trabalhistas e indenizações. Afinal, um atraso no salário afeta desde o pagamento de contas básicas até o sustento da família.

As verbas rescisórias

A demissão é um momento delicado, mas a CLT garante que o trabalhador não fique desamparado. A empresa tem até 10 dias corridos após a dispensa para quitar todas as verbas rescisórias.

Esses valores incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso-prévio (quando aplicável) e outros benefícios. O objetivo é evitar que o trabalhador, já sem renda, enfrente dificuldades ainda maiores por conta de atrasos ou manobras da empresa.

Trabalho em feriados

A CLT também protege quem precisa trabalhar em feriados. Caso a empresa não ofereça uma folga compensatória, o pagamento deve ser feito em dobro.

Essa obrigação vale para qualquer tipo de feriado. Apesar de simples, o direito é frequentemente descumprido, principalmente em setores de comércio e serviços, onde os funcionários são escalados em datas especiais e recebem apenas o valor normal do dia.

Esse descumprimento é um dos abusos mais comuns e, justamente por isso, um dos que mais geram reclamações na Justiça do Trabalho.

Intervalo para alimentação

Art. 71Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O intervalo intrajornada é um direito que também sofre muitos ataques. Se a jornada ultrapassa seis horas, o trabalhador tem direito a pelo menos uma hora de descanso. O tempo pode chegar a duas horas, dependendo do acordo.

Se a empresa não respeitar esse intervalo, precisa pagar o período como hora extra, com adicional de 50%. Isso significa que, além de cometer uma infração, ainda terá custo extra.

Esse direito garante não apenas a alimentação, mas também um momento para o trabalhador recuperar a energia física e mental, essencial para manter a produtividade e reduzir riscos de acidente.

A importância do conhecimento

Esses sete direitos trabalhistas demonstram que a CLT é mais ampla do que muitos imaginam. Ela não garante apenas férias e décimo terceiro, mas uma série de mecanismos que protegem a dignidade do trabalhador.

Conhecer os artigos é o primeiro passo para evitar abusos. Quem não sabe que tem direito a 11 horas de descanso pode aceitar convocações indevidas. Quem não conhece o limite de duas horas extras pode se submeter a jornadas exaustivas. Quem não exige a assinatura da carteira nos primeiros cinco dias pode perder benefícios previdenciários.

Infelizmente, grande parte dos trabalhadores brasileiros ainda desconhece a legislação. Essa falta de informação fragiliza o empregado e fortalece práticas ilegais. Por isso, especialistas insistem: entender a CLT é fundamental para se proteger.

A lei existe para equilibrar a relação entre patrão e empregado. Cabe ao trabalhador conhecer os seus direitos e exigir que sejam respeitados. Essa é a única forma de garantir um ambiente de trabalho mais justo, saudável e produtivo.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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