Direito real de habitação garante moradia vitalícia no imóvel da família ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, com regras e limites definidos em lei.
A grande dúvida após a perda do parceiro é se a viúva pode permanecer no imóvel da família mesmo sem herdar outros bens. A resposta jurídica é sim, graças ao direito real de habitação, que prioriza a moradia e a dignidade do sobrevivente, independentemente da partilha. Esse direito é pessoal, vitalício e não exige que a viúva receba parte do patrimônio, desde que cumpridos requisitos objetivos.
Na prática, o direito real de habitação autoriza o cônjuge ou companheiro a continuar residindo no imóvel da família que servia como lar do casal no momento do óbito. O objetivo é evitar que o sobrevivente seja forçado a deixar a residência, reduzindo conflitos no inventário e preservando a função social da moradia.
O que é o direito real de habitação
O direito real de habitação é a garantia legal que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o uso do imóvel da família como moradia. Ele independe do regime de bens e vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis reconhecidas. A lei protege o teto antes de discutir a divisão patrimonial, colocando a residência no centro da proteção familiar.
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Esse direito é diferente de herdar. O sobrevivente pode não receber quotas do patrimônio, mas ainda assim manter a posse direta do imóvel da família para morar. Não é necessário constar em testamento, pois a proteção decorre diretamente da lei e deve ser formalizada no inventário.
Quem tem direito e quando se aplica
Têm direito o cônjuge casado em qualquer regime e o companheiro em união estável comprovada. O imóvel da família precisa ser aquele usado como residência do casal na data do falecimento. A proteção incide sobre a casa-lar, não alcançando imóveis de veraneio, comerciais ou destinados a aluguel.
Via de regra, o direito recai quando o imóvel da família é o único bem residencial inventariado. A existência de outros bens não inviabiliza o direito de habitação, mas a residência tutelada precisa ser a que abrigava a família. O foco é a continuidade da moradia e a estabilidade do sobrevivente.
Limites, perda e mitigações possíveis
O direito é vitalício e pessoal, mas pode ser perdido se o sobrevivente contrair novo casamento ou formar nova união estável. Também pode ser relativizado em situações excepcionais, por exemplo, quando a manutenção do direito causa prejuízo grave e comprovado aos herdeiros e o sobrevivente tem plenas condições de se sustentar em outro local.
Há cenários em que o direito não se aplica, como quando o falecido era apenas usufrutuário do bem ou quando o imóvel da família pertence, em copropriedade, a terceiros estranhos ao casal. Nesses casos, não há posse exclusiva do casal a ser resguardada, o que afasta a incidência da habitação.
Deveres do cônjuge ou companheiro que permanece
Quem fica no imóvel da família assume as despesas ordinárias. Isso inclui IPTU, condomínio, água, luz e manutenção. Herdeiros não podem cobrar aluguel do sobrevivente, mas podem exigir o pagamento regular das despesas para evitar deterioração do patrimônio comum.
Registrar o direito na matrícula do imóvel é recomendável, embora não seja condição de validade. O registro dá publicidade e segurança contra terceiros, reduzindo riscos em futuras transações e prevenindo litígios.
Diferença entre habitação e usufruto
A habitação garante apenas o morar no imóvel da família. É um direito restrito, personalíssimo e intransferível, que não permite alugar o bem a terceiros nem ceder o uso. Já o usufruto é mais amplo, autoriza usar e auferir frutos, inclusive recebendo aluguéis, conforme as condições do título que o instituiu.
Enquanto o usufruto pode abranger vários bens e ter regras próprias de duração, a habitação foca exclusivamente na proteção do lar conjugal após o falecimento, mantendo o vínculo do sobrevivente com a residência familiar.
Como reivindicar o direito no inventário
O reconhecimento do direito real de habitação deve constar do inventário, judicial ou extrajudicial. É importante que o sobrevivente manifeste sua vontade de permanecer no imóvel da família e apresente documentos que comprovem a residência do casal. Assistência jurídica especializada ajuda a evitar nulidades e a formatar a partilha sem violar o direito de moradia.
Em caso de contestação pelos herdeiros, é possível propor ação declaratória para que a Justiça reconheça a habitação. Provas de união estável, contas em comum e histórico de moradia reforçam a tese do sobrevivente e aceleram a solução do conflito.
Efeitos na partilha e na venda do imóvel
A propriedade do imóvel da família pode ser partilhada entre os herdeiros, mas a posse direta permanece com o sobrevivente enquanto durar a habitação. A venda forçada do bem, enquanto a habitação estiver vigente, em regra não é admitida, justamente para que a tutela da moradia não seja esvaziada.
Se todos concordarem e houver solução que preserve a moradia do sobrevivente, é possível negociar alternativas, como a aquisição de outro imóvel equivalente. A prioridade sempre será proteger a residência do cônjuge ou companheiro, equilibrando a tutela do lar com a legítima dos herdeiros.
O que observar em situações especiais
Se houver copropriedade com terceiros estranhos ao casal, o direito tende a não incidir. Se o imóvel da família estiver gravado com usufruto de outra pessoa, prevalece o usufruto. Renúncia voluntária é possível, por escritura pública ou no próprio inventário, quando o sobrevivente opta por outra solução patrimonial.
Por fim, o direito de habitação não se confunde com o direito de permanecer para fins de locação social. O sobrevivente não pode transformar a casa-lar em fonte de renda, pois a finalidade é exclusiva de moradia própria.
A viúva pode, sim, morar a vida inteira no imóvel da família mesmo sem herdar outros bens, desde que atendidos os requisitos legais e respeitados os limites do instituto. A habitação é uma proteção de moradia, não um atalho para renda ou disposição econômica do bem, e sua formalização no inventário evita disputas e dá segurança jurídica a todos os envolvidos.
Você já passou por inventário na sua família em que o imóvel da família gerou conflito entre herdeiros e cônjuge sobrevivente? Na sua opinião, a habitação deveria ser sempre vitalícia ou pode haver limites em casos específicos, como quando há um único bem e herdeiros dependentes? Conte sua experiência nos comentários e ajude a qualificar o debate.