1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Direito real de habitação: A viúva pode morar a vida inteira no imóvel da família mesmo sem herdar nada dos bens do falecido?
Tempo de leitura 5 min de leitura Comentários 0 comentários

Direito real de habitação: A viúva pode morar a vida inteira no imóvel da família mesmo sem herdar nada dos bens do falecido?

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 25/09/2025 às 18:48
O direito real de habitação garante à viúva morar no imóvel da família, mesmo sem herdar bens, limitando conflitos com herdeiros no inventário.
O direito real de habitação garante à viúva morar no imóvel da família, mesmo sem herdar bens, limitando conflitos com herdeiros no inventário.
  • Reação
  • Reação
2 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Direito real de habitação garante moradia vitalícia no imóvel da família ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, com regras e limites definidos em lei.

A grande dúvida após a perda do parceiro é se a viúva pode permanecer no imóvel da família mesmo sem herdar outros bens. A resposta jurídica é sim, graças ao direito real de habitação, que prioriza a moradia e a dignidade do sobrevivente, independentemente da partilha. Esse direito é pessoal, vitalício e não exige que a viúva receba parte do patrimônio, desde que cumpridos requisitos objetivos.

Na prática, o direito real de habitação autoriza o cônjuge ou companheiro a continuar residindo no imóvel da família que servia como lar do casal no momento do óbito. O objetivo é evitar que o sobrevivente seja forçado a deixar a residência, reduzindo conflitos no inventário e preservando a função social da moradia.

O que é o direito real de habitação

O direito real de habitação é a garantia legal que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o uso do imóvel da família como moradia. Ele independe do regime de bens e vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis reconhecidas. A lei protege o teto antes de discutir a divisão patrimonial, colocando a residência no centro da proteção familiar.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.

Esse direito é diferente de herdar. O sobrevivente pode não receber quotas do patrimônio, mas ainda assim manter a posse direta do imóvel da família para morar. Não é necessário constar em testamento, pois a proteção decorre diretamente da lei e deve ser formalizada no inventário.

Quem tem direito e quando se aplica

Têm direito o cônjuge casado em qualquer regime e o companheiro em união estável comprovada. O imóvel da família precisa ser aquele usado como residência do casal na data do falecimento. A proteção incide sobre a casa-lar, não alcançando imóveis de veraneio, comerciais ou destinados a aluguel.

Via de regra, o direito recai quando o imóvel da família é o único bem residencial inventariado. A existência de outros bens não inviabiliza o direito de habitação, mas a residência tutelada precisa ser a que abrigava a família. O foco é a continuidade da moradia e a estabilidade do sobrevivente.

Limites, perda e mitigações possíveis

O direito é vitalício e pessoal, mas pode ser perdido se o sobrevivente contrair novo casamento ou formar nova união estável. Também pode ser relativizado em situações excepcionais, por exemplo, quando a manutenção do direito causa prejuízo grave e comprovado aos herdeiros e o sobrevivente tem plenas condições de se sustentar em outro local.

Há cenários em que o direito não se aplica, como quando o falecido era apenas usufrutuário do bem ou quando o imóvel da família pertence, em copropriedade, a terceiros estranhos ao casal. Nesses casos, não há posse exclusiva do casal a ser resguardada, o que afasta a incidência da habitação.

Deveres do cônjuge ou companheiro que permanece

Quem fica no imóvel da família assume as despesas ordinárias. Isso inclui IPTU, condomínio, água, luz e manutenção. Herdeiros não podem cobrar aluguel do sobrevivente, mas podem exigir o pagamento regular das despesas para evitar deterioração do patrimônio comum.

Registrar o direito na matrícula do imóvel é recomendável, embora não seja condição de validade. O registro dá publicidade e segurança contra terceiros, reduzindo riscos em futuras transações e prevenindo litígios.

Diferença entre habitação e usufruto

A habitação garante apenas o morar no imóvel da família. É um direito restrito, personalíssimo e intransferível, que não permite alugar o bem a terceiros nem ceder o uso. Já o usufruto é mais amplo, autoriza usar e auferir frutos, inclusive recebendo aluguéis, conforme as condições do título que o instituiu.

Enquanto o usufruto pode abranger vários bens e ter regras próprias de duração, a habitação foca exclusivamente na proteção do lar conjugal após o falecimento, mantendo o vínculo do sobrevivente com a residência familiar.

Como reivindicar o direito no inventário

O reconhecimento do direito real de habitação deve constar do inventário, judicial ou extrajudicial. É importante que o sobrevivente manifeste sua vontade de permanecer no imóvel da família e apresente documentos que comprovem a residência do casal. Assistência jurídica especializada ajuda a evitar nulidades e a formatar a partilha sem violar o direito de moradia.

Em caso de contestação pelos herdeiros, é possível propor ação declaratória para que a Justiça reconheça a habitação. Provas de união estável, contas em comum e histórico de moradia reforçam a tese do sobrevivente e aceleram a solução do conflito.

Efeitos na partilha e na venda do imóvel

A propriedade do imóvel da família pode ser partilhada entre os herdeiros, mas a posse direta permanece com o sobrevivente enquanto durar a habitação. A venda forçada do bem, enquanto a habitação estiver vigente, em regra não é admitida, justamente para que a tutela da moradia não seja esvaziada.

Se todos concordarem e houver solução que preserve a moradia do sobrevivente, é possível negociar alternativas, como a aquisição de outro imóvel equivalente. A prioridade sempre será proteger a residência do cônjuge ou companheiro, equilibrando a tutela do lar com a legítima dos herdeiros.

O que observar em situações especiais

Se houver copropriedade com terceiros estranhos ao casal, o direito tende a não incidir. Se o imóvel da família estiver gravado com usufruto de outra pessoa, prevalece o usufruto. Renúncia voluntária é possível, por escritura pública ou no próprio inventário, quando o sobrevivente opta por outra solução patrimonial.

Por fim, o direito de habitação não se confunde com o direito de permanecer para fins de locação social. O sobrevivente não pode transformar a casa-lar em fonte de renda, pois a finalidade é exclusiva de moradia própria.

A viúva pode, sim, morar a vida inteira no imóvel da família mesmo sem herdar outros bens, desde que atendidos os requisitos legais e respeitados os limites do instituto. A habitação é uma proteção de moradia, não um atalho para renda ou disposição econômica do bem, e sua formalização no inventário evita disputas e dá segurança jurídica a todos os envolvidos.

Você já passou por inventário na sua família em que o imóvel da família gerou conflito entre herdeiros e cônjuge sobrevivente? Na sua opinião, a habitação deveria ser sempre vitalícia ou pode haver limites em casos específicos, como quando há um único bem e herdeiros dependentes? Conte sua experiência nos comentários e ajude a qualificar o debate.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo para Android
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x