Mesmo sendo feriado nacional, trabalhadores podem ser convocados no 1º de Maio? — entenda as regras legais, compensações obrigatórias e limites que precisam ser respeitados
Hoje, 1º de maio, o esperado Dia do Trabalhador, muitos profissionais descansam. Mas há quem continue na ativa, mesmo com o feriado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso acontece porque a lei permite exceções em alguns setores. A dúvida é: o que acontece quando o colaborador é convocado para atuar nesse dia?
Quando o trabalho no feriado é permitido
O trabalho em feriados pode ser autorizado, sim. Mas precisa estar previsto em lei ou em norma coletiva negociada entre sindicatos e empregadores. Isso significa que, para alguns setores, o trabalho no Dia do Trabalhador é legalmente possível.
-
IPCA de agosto registra queda e aponta menor alta da economia desde 2022, diz IBGE
-
Empresário que se diz ‘Elon Musk brasileiro’ anuncia produção de 120 mil carros por ano, mas tem um problema: ele não tem fábrica e maioria dos ‘fornecedores’ nega parceria com a marca, segundo site
-
Benefício negado: INSS lança portal que facilita contestação de benefício negado, permite consultar decisões anteriores e fortalece recursos de aposentadoria, pensão e auxílios com mais transparência
-
MEI que pagou DAS atrasado por mais de um ano perde carência no INSS e pode ter aposentadoria negada, mostra caso real de 2025
Como deve ser a compensação
Quando há trabalho no feriado, o funcionário tem direito a compensações. O pagamento pode ser feito em dobro ou convertido em outro dia de folga. A forma de compensação depende da convenção coletiva, ou seja, a escolha depende da existência ou não de precisão em norma coletiva.
Se houver acordo entre as partes, o trabalho no feriado pode ser incluído até mesmo no banco de horas.
Caso não haja norma coletiva específica, o empregado e o empregador podem decidir juntos a forma de compensação.
Faltar no feriado pode gerar punição?
Se o funcionário for convocado e faltar sem justificativa, pode haver penalidade. Entretanto, uma simples ausência, por si só, não leva diretamente à demissão por justa causa.
Se o empregado faltar, poderá ter o dia descontado do salário e, conforme seu comportamento anterior, também pode receber uma advertência, ser suspenso ou até demitido por justa causa. No entanto, essa última medida só deve ocorrer quando a ausência fizer parte de um conjunto de faltas anteriores.
Assim, é importante que o empregado avalie bem a situação antes de não comparecer ao trabalho em um feriado, mesmo sendo o 1º de Maio.
E quem não é convocado?
Para quem não for convocado, o 1º de Maio segue como feriado regular. As empresas ainda podem optar por conceder folga em dias próximos, como na sexta-feira, prolongando o descanso com o fim de semana.
Mas essa prática, conhecida como “emendar o feriado”, não é obrigatória.
O trabalho no Dia do Trabalhador é exceção, mas é legal quando autorizado por norma coletiva ou legislação.
Quem trabalha deve receber em dobro ou ter outro dia de descanso. E faltar sem motivo pode gerar consequências, mesmo que não imediatas.