Prepare-se para uma reviravolta nas finanças dos motoristas! Em um desdobramento que promete mudar a vida de mais de 50 mil condutores, um recente acordo judicial vai resultar na devolução de multas que foram declaradas nulas pela Justiça.
Esta decisão é fruto de uma longa batalha judicial iniciada em 1999, e promete finalmente dar um alívio financeiro a milhares de motoristas que foram penalizados indevidamente.
Mas o que exatamente levou a essa situação? E como você pode se beneficiar? Continue lendo para entender todos os detalhes.
No final de 1996 e ao longo de 1997, multas foram aplicadas, mas as notificações não foram enviadas aos condutores, tornando essas infrações inválidas.
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Além disso, parte das infrações foram registradas por equipamentos de fotossensores que, até o final de junho de 2000, não estavam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Isso significa que, além da falta de notificação, houve problemas com a calibração dos equipamentos que registraram essas infrações.
Acordo milionário
O acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Estado resultou na homologação pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o termo homologado, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) será responsável por elaborar e publicar um edital chamando todos os proprietários de veículos, incluindo os carros de marcas como Chevrolet, Ford e Toyota, que têm direito ao ressarcimento.
Os valores totais das multas, já atualizados, somam mais de R$ 30 milhões, segundo dados de 2022. Em nota oficial, o Detran informou que tomará todas as medidas necessárias para cumprir o Termo de Acordo dentro dos prazos estabelecidos.
O que significa esse acordo para os motoristas?
O entendimento entre as partes encerra uma demanda judicial que durou mais de 25 anos. Os condutores que foram multados deverão ser notificados através de um comunicado, que informará que a devolução será feita com um desconto de 40% sobre o valor original da multa. O edital para o ressarcimento será publicado em até 30 dias.
Após a publicação do edital, o Detran/RN realizará um cadastramento dos motoristas interessados no portal de serviços, que ocorrerá ao longo de 90 dias.
Esse período de cadastramento permitirá que os usuários solicitem o ressarcimento. Após essa fase, o Detran/RN terá mais 90 dias para realizar a triagem das solicitações e efetuar a restituição dos valores, que será feita entre 1º de março e 31 de maio de 2025.
Então, se você foi multado entre 1996 e 1998 e não recebeu a notificação, é hora de se preparar! Fique atento às publicações do edital e ao processo de cadastramento para garantir que você receba o que é seu por direito. Este é um momento importante para todos os motoristas que enfrentaram essas multas indevidas.