Segundo a advogada Ísis Souza Araújo, desde setembro de 2024 a partilha de bens após o divórcio é imprescritível: ex-cônjuges podem reivindicar imóveis e valores mesmo após 10, 15 ou 20 anos.
A partilha de bens após o divórcio passou por uma mudança histórica em setembro de 2024. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que esse direito é imprescritível, ou seja, nunca perde a validade. A interpretação foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando que a divisão do patrimônio comum pode ser solicitada a qualquer tempo, independentemente do prazo decorrido desde o fim do casamento.
De acordo com a advogada Ísis Souza Araújo, essa decisão encerra anos de incertezas jurídicas. Antes, prevalecia a ideia de que havia prazo de 10 anos para requerer a divisão dos bens. Agora, mesmo quem se divorciou há 15 ou 20 anos pode ingressar na Justiça e reivindicar sua parte, protegendo o direito de propriedade.
Quem pode reivindicar a partilha
O novo entendimento beneficia todos os ex-cônjuges que não formalizaram a divisão de bens no momento do divórcio.
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Segundo a advogada Ísis Souza Araújo, mesmo que a separação tenha ocorrido há décadas, o patrimônio adquirido durante o casamento continua sendo de ambos até que a partilha seja feita.
Isso significa que imóveis, veículos, aplicações financeiras e até negócios em comum podem ser reivindicados judicialmente, ainda que já tenham sido administrados por apenas um dos ex-parceiros durante anos.
Quanto tempo dura o direito
Antes da mudança, a jurisprudência dominante aplicava o artigo 206, parágrafo 3º, inciso 4, do Código Civil de 2002, que fixava prazo de 10 anos para pedir a partilha de bens após o divórcio.
Se esse prazo fosse ultrapassado, entendia-se que o direito estava prescrito.
Agora, como explica a advogada Ísis Souza Araújo, a Justiça reconheceu que a partilha decorre do direito de propriedade, que é imprescritível.
Ou seja, não importa se passaram 10, 15 ou 20 anos: o pedido continua válido.
Onde a decisão mais impacta
O novo entendimento tem impacto direto em milhares de processos de direito de família em todo o Brasil.
Muitos casais, por questões emocionais, financeiras ou falta de orientação jurídica, se divorciaram sem formalizar a divisão de bens.
Na prática, os ministros do STJ afirmaram que, até a partilha ser feita, o patrimônio permanece em condomínio entre os ex-cônjuges.
Assim, se um deles vendeu ou utilizou o bem comum sem autorização, poderá ser obrigado a indenizar o outro.
Por que a mudança foi necessária
Segundo a advogada Ísis Souza Araújo, a decisão corrige uma insegurança jurídica que durava anos.
Como cada tribunal aplicava entendimentos diferentes, muitas pessoas eram impedidas de reivindicar seus direitos patrimoniais após o prazo de 10 anos.
Com a nova interpretação, o STJ e o STF uniformizaram a questão, garantindo maior proteção ao direito de propriedade e fortalecendo a segurança jurídica para todos os cidadãos.
Vale a pena esperar ou resolver logo?
Apesar da mudança favorável, especialistas alertam que não é recomendável adiar a partilha de bens após o divórcio.
Resolver a divisão no momento da separação evita conflitos futuros, processos longos e disputas em que bens são vendidos ou administrados sem o consentimento de ambos.
A advogada Ísis Souza Araújo reforça que, quanto mais tempo se passa, maior é a chance de surgirem complicações, como transferências de imóveis, venda de veículos ou dissolução de empresas comuns.
A decisão do STJ e do STF de tornar a partilha de bens após o divórcio imprescritível representa uma das maiores mudanças no direito de família nos últimos anos.
Agora, nenhum ex-cônjuge perde o direito de reivindicar sua parte, independentemente do tempo decorrido desde a separação.
Você acha justa essa mudança, que garante o direito à partilha mesmo depois de décadas, ou acredita que deveria haver um prazo limite? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por essa situação.