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Desde setembro, a Justiça decidiu que o direito à partilha de bens após o divórcio nunca mais prescreve, mesmo depois de 10, 15 ou 20 anos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 05/09/2025 às 13:13
Partilha de bens após o divórcio nunca mais prescreve, decide Justiça brasileira
Partilha de bens após o divórcio nunca mais prescreve, decide Justiça brasileira
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Segundo a advogada Ísis Souza Araújo, desde setembro de 2024 a partilha de bens após o divórcio é imprescritível: ex-cônjuges podem reivindicar imóveis e valores mesmo após 10, 15 ou 20 anos.

A partilha de bens após o divórcio passou por uma mudança histórica em setembro de 2024. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que esse direito é imprescritível, ou seja, nunca perde a validade. A interpretação foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando que a divisão do patrimônio comum pode ser solicitada a qualquer tempo, independentemente do prazo decorrido desde o fim do casamento.

De acordo com a advogada Ísis Souza Araújo, essa decisão encerra anos de incertezas jurídicas. Antes, prevalecia a ideia de que havia prazo de 10 anos para requerer a divisão dos bens. Agora, mesmo quem se divorciou há 15 ou 20 anos pode ingressar na Justiça e reivindicar sua parte, protegendo o direito de propriedade.

Quem pode reivindicar a partilha

O novo entendimento beneficia todos os ex-cônjuges que não formalizaram a divisão de bens no momento do divórcio.

Segundo a advogada Ísis Souza Araújo, mesmo que a separação tenha ocorrido há décadas, o patrimônio adquirido durante o casamento continua sendo de ambos até que a partilha seja feita.

Isso significa que imóveis, veículos, aplicações financeiras e até negócios em comum podem ser reivindicados judicialmente, ainda que já tenham sido administrados por apenas um dos ex-parceiros durante anos.

Quanto tempo dura o direito

Antes da mudança, a jurisprudência dominante aplicava o artigo 206, parágrafo 3º, inciso 4, do Código Civil de 2002, que fixava prazo de 10 anos para pedir a partilha de bens após o divórcio.

Se esse prazo fosse ultrapassado, entendia-se que o direito estava prescrito.

Agora, como explica a advogada Ísis Souza Araújo, a Justiça reconheceu que a partilha decorre do direito de propriedade, que é imprescritível.

Ou seja, não importa se passaram 10, 15 ou 20 anos: o pedido continua válido.

Onde a decisão mais impacta

O novo entendimento tem impacto direto em milhares de processos de direito de família em todo o Brasil.

Muitos casais, por questões emocionais, financeiras ou falta de orientação jurídica, se divorciaram sem formalizar a divisão de bens.

Na prática, os ministros do STJ afirmaram que, até a partilha ser feita, o patrimônio permanece em condomínio entre os ex-cônjuges.

Assim, se um deles vendeu ou utilizou o bem comum sem autorização, poderá ser obrigado a indenizar o outro.

Por que a mudança foi necessária

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Segundo a advogada Ísis Souza Araújo, a decisão corrige uma insegurança jurídica que durava anos.

Como cada tribunal aplicava entendimentos diferentes, muitas pessoas eram impedidas de reivindicar seus direitos patrimoniais após o prazo de 10 anos.

Com a nova interpretação, o STJ e o STF uniformizaram a questão, garantindo maior proteção ao direito de propriedade e fortalecendo a segurança jurídica para todos os cidadãos.

Apesar da mudança favorável, especialistas alertam que não é recomendável adiar a partilha de bens após o divórcio.

Resolver a divisão no momento da separação evita conflitos futuros, processos longos e disputas em que bens são vendidos ou administrados sem o consentimento de ambos.

A advogada Ísis Souza Araújo reforça que, quanto mais tempo se passa, maior é a chance de surgirem complicações, como transferências de imóveis, venda de veículos ou dissolução de empresas comuns.

A decisão do STJ e do STF de tornar a partilha de bens após o divórcio imprescritível representa uma das maiores mudanças no direito de família nos últimos anos.

Agora, nenhum ex-cônjuge perde o direito de reivindicar sua parte, independentemente do tempo decorrido desde a separação.

Você acha justa essa mudança, que garante o direito à partilha mesmo depois de décadas, ou acredita que deveria haver um prazo limite? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por essa situação.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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