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Descontos em aposentadorias de até R$ 2 mil começam: entenda o cálculo, a correção pela Selic e as novas regras de parcelamento

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 20/10/2025 às 21:17
A cobrança retroativa da Iprev-DF sobre aposentadorias de 2020 será parcelada em até 60 vezes, com correção pela Selic e impacto direto em pensionistas.
A cobrança retroativa da Iprev-DF sobre aposentadorias de 2020 será parcelada em até 60 vezes, com correção pela Selic e impacto direto em pensionistas.
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Beneficiários do Iprev-DF começam a ter descontos retroativos referentes a 2020, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e correção pela taxa Selic. Medida gera críticas e pode impactar renda de aposentados e pensionistas.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal confirmou que vai manter a cobrança retroativa de contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões referente a novembro e dezembro de 2020.

Os abatimentos, que em alguns casos podem chegar a R$ 2 mil, começam a aparecer nos contracheques deste mês.

Por determinação do governador Ibaneis Rocha, o valor poderá ser dividido em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 30.

O que muda no bolso do aposentado

Na prática, a mudança reduz o impacto mensal para quem seria cobrado em até cinco vezes.

Agora, cada beneficiário poderá escolher o número de parcelas dentro do limite estabelecido, inclusive antecipando pagamentos se desejar.

A operacionalização ficará a cargo do Iprev-DF, que divulgará orientações com os prazos e os canais para adesão ao parcelamento e para quitação antecipada.

Como é feito o cálculo

A cobrança decorre de uma diferença gerada pela aplicação das alíquotas definidas pela Lei Complementar nº 970/2020.

A norma determina isenção até um salário mínimo, 11% sobre a faixa entre um salário mínimo e o teto do INSS e 14% sobre o que excede o teto.

Em 2020, a administração passou a descontar as novas faixas a partir de janeiro de 2021, mas parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal concluiu que as alíquotas já deveriam ter sido aplicadas em novembro e dezembro de 2020 para aposentados e pensionistas.

Com isso, o governo decidiu cobrar a diferença exatamente desses dois meses. O valor individual devido corresponde somente ao que deixou de ser recolhido à época.

Não há percentual fixo novo: trata-se da recomposição do que faltou, conforme a renda de cada aposentado e as faixas da lei.

Correção monetária: Selic e acréscimo no mês do pagamento

O governo informou que não haverá juros de mora, porque o atraso não foi provocado pelos segurados.

Ainda assim, a atualização seguirá o padrão do Regime Próprio de Previdência do DF: correção pela Selic acumulada até o mês anterior e acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Essa forma de atualização é a mesma aplicada aos débitos previdenciários federais e serve para preservar o valor real da contribuição que deveria ter sido recolhida em 2020.

Quem será atingido

A medida alcança aposentados e pensionistas do serviço público distrital que, em novembro e dezembro de 2020, tinham proventos acima do salário mínimo e, por isso, estariam sujeitos às alíquotas progressivas.

A primeira cobrança ocorrerá nos contracheques de outubro, já sob o novo cronograma de parcelamento ampliado.

O objetivo declarado pelo Executivo é manter a regularidade previdenciária do Distrito Federal, condição necessária para receber repasses federais e a compensação previdenciária.

Reações de sindicatos e servidores

A decisão permanece contestada por entidades representativas.

O Sindsaúde-DF classificou a extensão para 60 meses como um alívio parcial e reafirmou a posição de que a cobrança deve ser cancelada.

Em nota, a direção da entidade declarou: “A injustiça permanece, pois o valor retroativo continua pesando sobre quem dedicou a vida ao serviço público. Seguiremos lutando pelo cancelamento total dessa cobrança.”

O departamento jurídico do sindicato informou que avalia medidas administrativas e judiciais para tentar reverter a decisão.

Outras organizações de servidores também se manifestaram, apontando que o erro de aplicação das alíquotas não pode gerar perda para aposentados e pensionistas.

Paralelamente, parlamentares distritais apresentaram propostas para barrar a cobrança ou restringi-la, e pressionam o governo a recuar.

Judicialização e decisões recentes

A controvérsia chegou à Justiça.

Decisões liminares da Vara da Fazenda Pública do DF suspenderam temporariamente os descontos para grupos de aposentados representados por determinadas entidades, até julgamento do mérito.

As liminares não abrangem todo o universo de beneficiários e podem ser revistas.

Enquanto isso, o Iprev-DF mantém o cronograma de descontos e o canal de adesão ao parcelamento para quem não está coberto pelas decisões judiciais.

Impacto fiscal e arrecadação estimada

O Iprev-DF estima arrecadar pouco mais de R$ 54 milhões com a recomposição das contribuições, considerando a atualização monetária.

A arrecadação, segundo o governo, é necessária para reforçar o equilíbrio atuarial do sistema e resguardar a certidão de regularidade previdenciária, documento exigido para transferências e convênios com a União.

Mesmo com o parcelamento diluído, aposentados relatam apreensão com a redução da renda mensal e cobram do GDF uma alternativa que elimine o desconto retroativo.

Passo a passo para o beneficiário

Quem optar pelo parcelamento não precisará apresentar justificativa.

O desconto será automático, dentro do limite máximo de 60 meses, e com valor mínimo por parcela de R$ 30.

Beneficiários que queiram quitar antes poderão solicitar a antecipação das parcelas, reduzindo o custo total da correção.

Em contracheques, o desconto aparecerá identificado como diferença de contribuição previdenciária relativa a novembro e dezembro de 2020.

Ainda há dúvidas entre servidores acerca de valores e simulações individuais.

Nesses casos, a orientação do Iprev é consultar os canais oficiais, que vão detalhar cálculo, saldo e condições de parcelamento.

Em cenários de parcelas longas, a tendência é que o abatimento mensal fique baixo, porém com incidência contínua da atualização prevista até a quitação.

Enquanto o debate jurídico e político avança, os descontos começam a ser processados para quem não está amparado por liminar.

Na sua avaliação, o parcelamento em até 60 vezes torna a cobrança mais suportável ou a recomposição deveria ser revista por completo?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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