Especialista explica em quais situações a estabilidade garante retorno ao emprego, salários retroativos e até danos morais em caso de demissão irregular.
A estabilidade é uma das principais proteções previstas na legislação trabalhista brasileira, mas muitos trabalhadores não sabem quando realmente têm direito a ela. Em situações específicas, a empresa não pode dispensar o funcionário sem justa causa, e caso isso ocorra, pode ser obrigada a reintegrar o empregado e pagar indenizações relevantes.
Segundo o advogado Ricardo Azevedo, especialista em direito previdenciário e trabalhista, existem casos claros em que a demissão é considerada nula, garantindo ao trabalhador não apenas a volta ao posto de trabalho, mas também o recebimento de salários atrasados e, em alguns casos, compensação por danos morais.
O que é a estabilidade provisória
A estabilidade provisória é a garantia temporária de emprego em situações específicas previstas na lei.
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Diferente da estabilidade definitiva, praticamente extinta no Brasil, essa proteção tem prazo determinado.
Quem é demitido irregularmente durante esse período tem direito à reintegração imediata, pagamento de todos os salários do tempo afastado, manutenção da estabilidade até o fim do prazo e indenização por danos morais, quando aplicável.
“A estabilidade é um direito muitas vezes desconhecido, mas essencial para proteger o trabalhador de dispensas arbitrárias”.
A falta de informação faz com que muitos assinem rescisões sem questionar a legalidade da demissão.
Cinco situações em que a estabilidade é garantida
1. Gestante
A proteção da gestante começa na data da concepção e se estende até cinco meses após o parto, conforme previsto na Constituição e na CLT.
Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Muitas trabalhadoras conseguem reverter demissões após comprovar a gestação por exame médico.
Nesse cenário, a reintegração é quase automática, e a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de salários retroativos e danos morais, já que a proteção tem caráter constitucional.
2. Acidente de trabalho
O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade após a alta médica previdenciária.
Esse período é garantido mesmo em casos de acidentes aparentemente menores, desde que tenham gerado afastamento superior a 15 dias.
Segundo Ricardo Azevedo, é fundamental comunicar o acidente ao INSS e à empresa para garantir a proteção.
Se houver dispensa nesse intervalo, o funcionário pode ser reintegrado e receber todos os salários referentes ao período de afastamento.
3. Dirigente sindical
Dirigentes sindicais eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Essa proteção se aplica a presidentes, vice-presidentes, secretários, tesoureiros e demais membros da diretoria sindical.
Mesmo candidatos não eleitos podem ter direito à estabilidade temporária. A condição é que a empresa seja formalmente notificada sobre a candidatura ou a eleição.
A dispensa sem justa causa nesse período pode gerar indenizações significativas.
4. Membro da CIPA
Trabalhadores eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também têm estabilidade, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. A proteção abrange titulares e suplentes.
A lei protege esses empregados porque eles assumem responsabilidades ligadas à segurança do ambiente de trabalho.
Uma demissão sem justa causa nesse período pode obrigar a empresa a reintegrar o trabalhador e pagar todos os salários retroativos.
5. Proteções em convenções coletivas
Algumas categorias conquistam estabilidades adicionais por meio de convenções ou acordos coletivos. Entre elas, pode estar a proteção nos últimos anos antes da aposentadoria ou em reorganizações empresariais.
Como não existe lei geral para esses casos, cada setor pode ter regras próprias.
Por isso, é essencial consultar o sindicato e verificar o acordo coletivo da categoria para entender se existe direito à estabilidade.
O que fazer se for demitido durante a estabilidade
Caso a demissão aconteça, o primeiro passo é não assinar a rescisão sem ressalvas. É recomendável registrar que a assinatura foi feita “com ressalvas” e reunir provas da situação, como exames médicos, atas de eleição ou documentos de acidente de trabalho.
Em seguida, o trabalhador deve procurar ajuda imediata com sindicato ou advogado trabalhista e ingressar com ação judicial.
O prazo para ajuizar uma reclamação é de dois anos após a demissão, mas, quanto mais rápido for o pedido, maiores as chances de sucesso na reintegração.
A estabilidade é um direito que pode evitar prejuízos significativos para o trabalhador e garantir segurança em momentos delicados, como gravidez, acidente de trabalho ou atuação sindical.
Conhecer essas regras é fundamental para não aceitar passivamente uma demissão irregular.
E você? Já passou por uma situação de estabilidade ou conhece alguém que enfrentou esse problema? Acha que essas regras protegem ou atrapalham o mercado de trabalho?
Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir a experiência de quem vive isso na prática.