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Trabalhador pode ser demitido no contrato de experiência? Entenda as regras

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 11/09/2025 às 13:31
Entenda como funciona a demissão durante o contrato de experiência e seus direitos. Descubra quando ela pode acontecer, como evitar surpresas e quais são as condições legais que protegem o trabalhador.
Entenda como funciona a demissão durante o contrato de experiência e seus direitos. Descubra quando ela pode acontecer, como evitar surpresas e quais são as condições legais que protegem o trabalhador. Imagem: Jusbrasil
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Entenda como funciona a demissão durante o contrato de experiência e seus direitos. Descubra quando ela pode acontecer, como evitar surpresas e quais são as condições legais que protegem o trabalhador.

A demissão durante o contrato de experiência pode gerar muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente sobre os direitos envolvidos nesse tipo de rescisão.

O contrato de experiência, que tem uma duração limitada de até 90 dias, é uma fase importante tanto para o empregador quanto para o empregado.

No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente o que acontece se a demissão ocorrer antes do término desse período.

Em quais situações isso pode acontecer? O que o trabalhador pode esperar em termos de benefícios e pagamentos?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o assunto e como você pode se proteger durante o período de experiência.

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que permite ao empregador avaliar o desempenho de um funcionário por um período determinado.

Esse contrato tem um prazo máximo de 90 dias e pode ser renovado uma vez, caso necessário.

Durante esse tempo, a empresa tem a oportunidade de testar as habilidades do empregado antes de formalizar a contratação por tempo indeterminado.

Para o trabalhador, o contrato de experiência oferece a chance de demonstrar suas competências e se adaptar à rotina de trabalho.

Demissão no contrato de experiência: é possível?

Sim, é possível ser demitido durante o contrato de experiência, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Nesse tipo de vínculo, o trabalhador está sujeito a uma avaliação constante, e a demissão pode ocorrer a qualquer momento, caso a empresa não esteja satisfeita com seu desempenho ou por outras razões que não envolvem justa causa.

Porém, vale lembrar que, em qualquer situação, existem direitos que devem ser respeitados.

Quais são os direitos do trabalhador durante a demissão no contrato de experiência?

Caso o empregado seja demitido antes do término do contrato de experiência, ele tem direito a receber a rescisão de acordo com as leis trabalhistas.

Entre os direitos garantidos estão:

  • Aviso prévio: Caso o empregador decida pela demissão, ele deverá conceder ao trabalhador um aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Saldo de salário: O funcionário tem direito a receber os dias trabalhados até o momento da demissão.
  • Férias proporcionais: O empregado tem direito a férias proporcionais, se tiver completado ao menos 12 meses de trabalho.
  • 13º salário proporcional: Assim como as férias, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
  • Multa do FGTS: O empregador também deve pagar a multa de 40% sobre o valor do FGTS, caso a demissão não seja por justa causa.

Como o trabalhador pode ser demitido sem justa causa?

A demissão sem justa causa é a mais comum durante o contrato de experiência.

O empregador pode decidir encerrar o contrato por insatisfação com o desempenho do funcionário ou por outras razões, como problemas financeiros ou reestruturação interna.

Nesse caso, o empregador deve seguir os procedimentos de rescisão previstos pela CLT, e o trabalhador tem direito aos benefícios já mencionados.

Além disso, é importante destacar que, se o trabalhador decidir sair do emprego antes do término do contrato de experiência, ele também pode pedir demissão, mas deverá cumprir o aviso prévio ou pagar a multa por não cumpri-lo.

Como se proteger durante o contrato de experiência?

Embora a demissão durante o contrato de experiência seja uma possibilidade, o trabalhador pode adotar algumas medidas para minimizar surpresas:

  1. Verifique o contrato: Ao ser contratado, o trabalhador deve ler atentamente as cláusulas do contrato de experiência. O prazo e as condições para renovação ou rescisão devem estar claramente definidos.
  2. Desempenho: A principal razão para a demissão nesse período está diretamente relacionada ao desempenho. Por isso, é importante que o trabalhador esteja sempre atento às expectativas da empresa.
  3. Comunique-se com a liderança: Se houver qualquer problema ou insegurança sobre a continuidade do trabalho, é recomendável que o trabalhador converse com seu supervisor para entender o que pode ser feito para melhorar seu desempenho.

E se a demissão for por justa causa?

A justa causa é uma das formas mais severas de demissão, e ela pode ocorrer, mesmo durante o contrato de experiência, caso o trabalhador cometa infrações graves, como faltas injustificadas ou desrespeito às normas da empresa.

Nessa situação, os direitos do trabalhador são reduzidos, e ele perde alguns benefícios, como o direito à multa do FGTS e ao aviso prévio.

No entanto, a demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com base em provas concretas.

A demissão durante o contrato de experiência é possível, tanto por parte do empregador quanto do empregado.

Durante esse período, os direitos do trabalhador estão garantidos pela CLT, e ele pode receber rescisões proporcionais, como férias e 13º salário, além de ser pago pelo tempo trabalhado.

No entanto, a demissão sem justa causa ainda é a mais comum, e o empregado deve ficar atento às condições do contrato para evitar surpresas.

Por fim, é essencial que tanto empregador quanto empregado compreendam os direitos e deveres previstos em lei, garantindo um processo de demissão justo e sem complicações.

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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