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Decreto do STF chega como lei de trânsito ‘imperdoável’ que gera multa de quase R$ 3 mil por atitude popular de motoristas, confira!

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 03/08/2024 às 06:22
Atualizado em 02/08/2024 às 14:56
Decreto do STF chega como lei de trânsito 'imperdoável' que gera multa de até R$ 2.934,70 por atitude popular de motoristas, confira!
Foto: Freepik

Um novo decreto do STF está sendo comparado a uma lei de trânsito implacável. Entenda como funcionará este decreto que pode impor multas de trânsito severas, pesando significativamente no bolso dos brasileiros.

Uma multa de trânsito é, sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelos motoristas. Ninguém sai de casa com o objetivo de ser penalizado, especialmente com uma multa que pesa no bolso e deixa o veículo em situação irregular até o pagamento da sanção. Portanto, é essencial que os motoristas estejam sempre atentos às normas de trânsito, pois elas sofrem constantes reformulações e precisam ser cumpridas rigorosamente. Agora, um novo decreto do STF introduz uma lei de trânsito que impõe multas por infrações populares entre os motoristas, gerando grande preocupação.

Entenda como funciona o decreto do STF para a multa de trânsito

Acontece que, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que crava a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo a apreensão do documento por um ano, aos motoristas que descumprirem o novo ordenamento.

Vale mencionar que, a multa de trânsito é aplicada para aqueles que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias com o objetivo de aferir eventual influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa. O colegiado manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais.

Segundo o Decreto do STF, a nova lei de trânsito não viola a Constituição e a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao motorista de veículos automotores que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e artigo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro).

Os artigos 277 e 165-A do CTB disciplinam que o condutor de veículo automotor alvo de fiscalização de trânsito pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, sendo a recusa infração gravíssima. 

Uma média de 56 motoristas sofreram multas de trânsito por dia no primeiro trimestre deste ano

Desta forma, infere-se que o decreto do STF chega como uma lei de trânsito imperdoável para punir os motoristas que não cumprirem as normas como elas realmente precisam ser seguidas. Desta forma, com a nova lei de trânsito, além de um maior controle no trânsito brasileiro, também é garantido a segurança de todos. 

Neste ano de 2024, de janeiro a março, em média, 56 motoristas acabaram sendo multados, por dia, dirigindo sob efeito de álcool, contabilizando um total de 5.106 autuações desse porte, de acordo com informações da mídia.

É importante mencionar que não há tolerância para o teste e, há alguns anos, o Brasil adota a política de tolerância zero em relação ao crime de dirigir alcoolizado. Isso significa que não se deve dirigir após ingerir nenhuma gota alcoólica. 

A infração é considerada gravíssima, e a legislação aponta uma multa de trânsito no valor de R$ 2.934,70, pois nesse caso, o Artigo 165 prevê o fator multiplicador em 3,5 ou 10 vezes no caso de infrações gravíssimas. Esse fator é estipulado de acordo com o risco causado pelo condutor ao violar a lei.

Outra lei de trânsito pode mudar em breve

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca mudar o código de Trânsito Brasileiro. A proposta é de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães e define como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas e dirigir de forma irresponsável, de forma que acabe colocando a vida de pessoas em risco.

O texto também propõe a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses de quem for pego em algum dos atos citados acima. A proposta esclarece que será considerada ultrapassagem perigosa ou dirigir de forma perigosa “qualquer manobra em desacordo” com as normas já vigentes no código de trânsito brasileiro, que coloque a vida das pessoas em risco.

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Valdemar Medeiros

Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escreve sobre Indústria Automotiva, Energias Renováveis e Ciência e Tecnologia

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