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Decisão judicial obriga INSS a corrigir pensão por morte, revisar valor mensal e devolver atrasados após erro no cálculo do benefício

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 24/10/2025 às 14:10
Decisão judicial obriga o INSS a corrigir erro no cálculo da pensão por morte, garantir a revisão do benefício e pagar todos os valores atrasados ao segurado prejudicado.
Decisão judicial obriga o INSS a corrigir erro no cálculo da pensão por morte, garantir a revisão do benefício e pagar todos os valores atrasados ao segurado prejudicado.
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Decisão reconhece erro no cálculo da pensão por morte e determina revisão do valor mensal, correção retroativa e pagamento integral ao beneficiário prejudicado

Uma decisão judicial recente determinou que o INSS revise uma pensão por morte após erro comprovado no cálculo do benefício. O juiz responsável concluiu que a autarquia aplicou uma regra incorreta na definição da renda mensal, resultando em pagamentos inferiores ao valor devido desde a concessão do benefício.

Conforme explicação do advogado Valter dos Santos, com a sentença, o Instituto foi condenado a corrigir o valor da pensão por morte, revisar a renda mensal inicial e pagar todos os atrasados. O caso envolve um erro técnico na aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, que alterou a forma de cálculo das cotas familiares e o percentual repassado aos dependentes.

Como ocorreu o erro no cálculo da pensão por morte

O processo analisado pelo magistrado apontou que o INSS utilizou uma metodologia de cálculo diferente da prevista na legislação.

Em vez de adotar o valor nominal da aposentadoria que deu origem à pensão, o órgão aplicou a fórmula de 60% mais 10% por dependente estabelecida pelo artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, o que reduziu de forma indevida o valor recebido pelo beneficiário.

De acordo com os autos, o segurado falecido recebia um benefício próximo ao teto previdenciário, em torno de R$ 5 mil mensais.

No entanto, o cálculo da pensão considerou apenas R$ 3.330 como base, resultando em uma cota de 60% e uma renda mensal inicial de aproximadamente R$ 1.900.

O juiz entendeu que o correto seria utilizar a aposentadoria integral da instituidora como referência, garantindo assim o pagamento de um valor mais vantajoso ao dependente.

O que a decisão determinou ao INSS

Na sentença, o magistrado afirmou que “incorreu em erro o INSS ao calcular a renda mensal inicial da pensão por morte por sistemática diversa da prevista em lei”.

Com isso, a decisão determina que a renda mensal da pensão seja recalculada com base no valor integral da aposentadoria da pessoa falecida, e não pelas cotas da reforma previdenciária.

O entendimento reforça que o dependente tem direito à percepção do benefício mais vantajoso, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

O INSS foi condenado a restituir todos os valores retroativos, ou seja, as diferenças acumuladas desde a Data de Início do Benefício (DIB), devidamente atualizadas e corrigidas.

O impacto financeiro e jurídico da correção

Segundo estimativas apresentadas no processo, as diferenças mensais podem chegar a milhares de reais, dependendo da data de início do benefício e dos reajustes anuais aplicados.

O caso revela como pequenos equívocos no cálculo de benefícios previdenciários podem gerar prejuízos significativos aos segurados, exigindo intervenção judicial para correção.

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que a decisão reafirma a importância da revisão técnica dos benefícios, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Erros na aplicação das cotas ou na base de cálculo podem ser questionados judicialmente e resultar na devolução de valores atrasados.

O que muda para outros beneficiários do INSS

Embora o caso tenha sido julgado de forma individual, ele pode abrir precedente para outros beneficiários que suspeitem de erro na pensão por morte.

Advogados previdenciários orientam que os segurados confiram os valores pagos, comparando a renda mensal recebida com o valor da aposentadoria que deu origem ao benefício.

Quando o valor da pensão parecer desproporcional ou muito abaixo da média salarial do instituidor, pode haver espaço para pedido de revisão judicial.

Em muitos casos, o erro decorre da aplicação automática de regras da Reforma da Previdência a situações que, pela data do óbito ou pelas características do benefício original, deveriam seguir normas anteriores.

A decisão reforça a necessidade de transparência e precisão nos cálculos realizados pelo INSS, especialmente em benefícios sensíveis como a pensão por morte.

Ao reconhecer o erro e determinar a devolução dos atrasados, a Justiça reafirma o direito dos dependentes de receberem exatamente o valor previsto em lei, sem reduções indevidas.

Você acredita que o INSS deveria adotar sistemas automáticos para detectar e corrigir erros nas pensões por morte, evitando que o cidadão precise recorrer à Justiça? Deixe sua opinião nos comentários.

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Bruno Teles

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