Seis caminhos no INSS para aposentar aos 55 anos ou menos: professor, deficiência, especial por risco, pontos (86), pedágio 50% e Emenda 103/2019
Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, existem seis rotas previstas em lei que permitem aposentar aos 55 anos ou até antes. Essas regras já estão em vigor e podem beneficiar professores, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a risco, além de quem se enquadra nas regras de pontos, pedágio de 50% e direito adquirido.
Na prática, o INSS aplica diferentes critérios definidos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e pela legislação anterior, permitindo que milhares de brasileiros se aposentem antes da idade padrão. Conhecer cada modalidade e apresentar a documentação correta pode reduzir anos de contribuição e aumentar o valor do benefício.
Como o professor pode aposentar aos 55 anos?
Professores da educação infantil, fundamental e médio têm regras específicas. Mulheres podem aposentar aos 55 anos com 25 anos de contribuição. Já os homens precisam de 30 anos de magistério e também idade mínima de 55. Existe ainda o pedágio de 100%, que obriga a contribuir o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019 para fechar os requisitos.
-
Governo intervém e investe R$300 milhões no mercado de arroz para garantir o preço ao produtor antes mesmo do início do plantio da safra.
-
O INSS não busca provas por conta própria: quem entrega três documentos esquecidos PPP, carteira de trabalho antiga e carnês de contribuição pode elevar o valor da aposentadoria
-
O Tribunal brasileiro paralisou há 4 anos milhares de processos de aposentadoria e revisão em todo o Brasil, e agora em setembro de 2025 o julgamento vai acontecer
-
Equinor injeta quase US$ 1 bi na Ørsted enquanto Trump aperta o cerco à energia eólica offshore, mantém 10% e mira assento no conselho após stop-work do BOEM e corte de US$ 679 mi
Essa regra garante que quem já tinha boa parte da carreira cumprida antes da Reforma pode encurtar o tempo de espera. O professor deve apresentar carência mínima de 180 contribuições.
Como funciona para pessoas com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) tem condições mais vantajosas. Pelo tempo de contribuição, não há idade mínima: homens podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos (dependendo do grau de deficiência leve, moderada ou grave). Mulheres precisam de 28, 24 ou 20 anos.
Já pela idade, mulheres PcD podem aposentar aos 55 anos com 15 anos de contribuição. Homens, aos 60 anos com o mesmo tempo. Nesses casos, o grau da deficiência deve ser comprovado por perícia oficial, incluindo laudos médicos detalhados.
Aposentadoria especial por risco
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos como ruído, químicos, biológicos ou em atividades perigosas pode se enquadrar na aposentadoria especial. Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial antes de novembro de 2019, pode se aposentar sem idade mínima, com direito adquirido.
Após a reforma, a regra passou a exigir 86 pontos (soma de idade e tempo especial). Assim, é possível aposentar aos 55 anos somando 31 anos de contribuição especial, por exemplo. O documento essencial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Regra de pedágio de 50%
Quem em 13/11/2019 estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) pode se beneficiar do pedágio de 50%. Isso significa contribuir o tempo que faltava mais a metade.
Um exemplo: mulher que faltava 1 ano passa a contribuir 1 ano e 6 meses e pode aposentar em qualquer idade, inclusive antes dos 55. O mesmo vale para homens, respeitando a exigência dos 35 anos totais.
Direito adquirido e conversão de tempo especial
Quem já tinha preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência em 2019 tem direito adquirido. Nesses casos, a aposentadoria pode ser pedida a qualquer momento, inclusive aos 55 anos ou menos, desde que as condições já estivessem completas.
Além disso, períodos em atividade especial podem ser convertidos em tempo comum, aumentando a contagem. Essa conversão antecipa o cumprimento das regras de transição, acelerando a possibilidade de se aposentar.
Vale a pena buscar aposentadoria antecipada?
De acordo com o advogado Elizelton Reis Almeida, cada caso precisa ser analisado individualmente. Simulações no INSS, apresentação de documentos como PPP, carteira de trabalho e carnês de contribuição são essenciais para comprovar o direito. Muitas pessoas já poderiam estar aposentadas aos 55 anos ou menos e não sabem disso.
Por isso, especialistas recomendam guardar provas antigas, revisar vínculos no CNIS e, se necessário, ingressar com pedido de revisão. A falta de informação pode atrasar um direito já garantido em lei.
A legislação previdenciária oferece seis caminhos para aposentar aos 55 anos ou antes: professor, pessoa com deficiência, aposentadoria especial, regra de pontos, pedágio de 50% e direito adquirido. Conhecer as regras e apresentar os documentos certos faz toda a diferença no valor e no tempo do benefício.
Você acredita que essas regras realmente dão condições justas para o trabalhador aposentar aos 55 anos? Já conhece alguém que conseguiu se aposentar antes da idade mínima tradicional? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.