1. Início
  2. / Economia
  3. / Dá para aposentar aos 55 anos ou antes usando regras já previstas em lei: professor, pessoa com deficiência, aposentadoria especial por risco, regra de pontos (86), pedágio de 50% e direito adquirido
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Dá para aposentar aos 55 anos ou antes usando regras já previstas em lei: professor, pessoa com deficiência, aposentadoria especial por risco, regra de pontos (86), pedágio de 50% e direito adquirido

Publicado em 01/09/2025 às 22:21
Seis caminhos no INSS para aposentar aos 55 anos ou menos
Seis caminhos no INSS para aposentar aos 55 anos ou menos
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Seis caminhos no INSS para aposentar aos 55 anos ou menos: professor, deficiência, especial por risco, pontos (86), pedágio 50% e Emenda 103/2019

Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, existem seis rotas previstas em lei que permitem aposentar aos 55 anos ou até antes. Essas regras já estão em vigor e podem beneficiar professores, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a risco, além de quem se enquadra nas regras de pontos, pedágio de 50% e direito adquirido.

Na prática, o INSS aplica diferentes critérios definidos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e pela legislação anterior, permitindo que milhares de brasileiros se aposentem antes da idade padrão. Conhecer cada modalidade e apresentar a documentação correta pode reduzir anos de contribuição e aumentar o valor do benefício.

Como o professor pode aposentar aos 55 anos?

Professores da educação infantil, fundamental e médio têm regras específicas. Mulheres podem aposentar aos 55 anos com 25 anos de contribuição. Já os homens precisam de 30 anos de magistério e também idade mínima de 55. Existe ainda o pedágio de 100%, que obriga a contribuir o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019 para fechar os requisitos.

Essa regra garante que quem já tinha boa parte da carreira cumprida antes da Reforma pode encurtar o tempo de espera. O professor deve apresentar carência mínima de 180 contribuições.

Como funciona para pessoas com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) tem condições mais vantajosas. Pelo tempo de contribuição, não há idade mínima: homens podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos (dependendo do grau de deficiência leve, moderada ou grave). Mulheres precisam de 28, 24 ou 20 anos.

Já pela idade, mulheres PcD podem aposentar aos 55 anos com 15 anos de contribuição. Homens, aos 60 anos com o mesmo tempo. Nesses casos, o grau da deficiência deve ser comprovado por perícia oficial, incluindo laudos médicos detalhados.

Aposentadoria especial por risco

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos como ruído, químicos, biológicos ou em atividades perigosas pode se enquadrar na aposentadoria especial. Se o trabalhador completou 25 anos de atividade especial antes de novembro de 2019, pode se aposentar sem idade mínima, com direito adquirido.

Após a reforma, a regra passou a exigir 86 pontos (soma de idade e tempo especial). Assim, é possível aposentar aos 55 anos somando 31 anos de contribuição especial, por exemplo. O documento essencial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Regra de pedágio de 50%

Quem em 13/11/2019 estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) pode se beneficiar do pedágio de 50%. Isso significa contribuir o tempo que faltava mais a metade.

Um exemplo: mulher que faltava 1 ano passa a contribuir 1 ano e 6 meses e pode aposentar em qualquer idade, inclusive antes dos 55. O mesmo vale para homens, respeitando a exigência dos 35 anos totais.

Direito adquirido e conversão de tempo especial

Quem já tinha preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência em 2019 tem direito adquirido. Nesses casos, a aposentadoria pode ser pedida a qualquer momento, inclusive aos 55 anos ou menos, desde que as condições já estivessem completas.

Além disso, períodos em atividade especial podem ser convertidos em tempo comum, aumentando a contagem. Essa conversão antecipa o cumprimento das regras de transição, acelerando a possibilidade de se aposentar.

Vale a pena buscar aposentadoria antecipada?

YouTube Video

De acordo com o advogado Elizelton Reis Almeida, cada caso precisa ser analisado individualmente. Simulações no INSS, apresentação de documentos como PPP, carteira de trabalho e carnês de contribuição são essenciais para comprovar o direito. Muitas pessoas já poderiam estar aposentadas aos 55 anos ou menos e não sabem disso.

Por isso, especialistas recomendam guardar provas antigas, revisar vínculos no CNIS e, se necessário, ingressar com pedido de revisão. A falta de informação pode atrasar um direito já garantido em lei.

A legislação previdenciária oferece seis caminhos para aposentar aos 55 anos ou antes: professor, pessoa com deficiência, aposentadoria especial, regra de pontos, pedágio de 50% e direito adquirido. Conhecer as regras e apresentar os documentos certos faz toda a diferença no valor e no tempo do benefício.

Você acredita que essas regras realmente dão condições justas para o trabalhador aposentar aos 55 anos? Já conhece alguém que conseguiu se aposentar antes da idade mínima tradicional? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Fonte
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x