O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas regras que trazem mudanças significativas para motoristas e operadores de transporte coletivo. Com a publicação das resoluções 624 e 625, previstas para entrar em vigor em novembro de 2024, as normas têm como principal objetivo reforçar a segurança nas vias urbanas brasileiras. A regulamentação prevê restrições específicas para o uso de som automotivo, assim como limites de peso para veículos de transporte coletivo, e traz penalidades rigorosas para quem desrespeitar esses novos critérios.
A Resolução 624 do Contran traz mudanças importantes para os motoristas que utilizam som automotivo em áreas públicas. A nova norma classifica como infração grave o uso de som automotivo que exceda os limites permitidos e cause perturbação à ordem pública, seja por volume elevado ou por incomodar pessoas nas ruas. Motoristas que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos a uma multa de R$ 195,23, além de receberem pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale destacar que a legislação abre exceções para sons provenientes de equipamentos obrigatórios, como buzinas e alarmes, e para veículos devidamente autorizados a realizar publicidade sonora ou eventos.
Com essa medida, o Contran busca regular o uso de som automotivo de forma a equilibrar o direito ao lazer com a tranquilidade das áreas urbanas. A fiscalização rigorosa permitirá que as autoridades identifiquem e punam rapidamente condutores que abusam do volume do som automotivo, especialmente em locais de grande circulação.
Limites de peso no transporte coletivo: o que muda com a Resolução 625 do Contran?
Outra novidade nas regulamentações do Contran é a Resolução 625, que se destina ao controle rigoroso do Peso Bruto Total (PBT) de veículos de transporte coletivo. Essa norma visa assegurar que ônibus e outros meios de transporte respeitem os limites estabelecidos na Resolução 210, vigente desde 2006.
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De acordo com o Contran, o controle de peso é essencial para a segurança dos passageiros e para a preservação das vias urbanas, evitando o desgaste excessivo causado por veículos que circulam com carga além da capacidade.
Impactos no trânsito urbano: segurança e infraestrutura
A implementação das resoluções 624 e 625 trará mudanças perceptíveis no ambiente urbano. A redução do uso excessivo de som automotivo contribui para uma atmosfera mais pacífica, especialmente em áreas residenciais e comerciais. O controle de peso nos veículos de transporte coletivo visa minimizar os danos às infraestruturas viárias, prevenindo o surgimento de buracos e outros problemas recorrentes nas vias.
O papel do Contran e da fiscalização na implementação das novas normas
Para que as novas diretrizes tragam os efeitos desejados, a fiscalização será fundamental. O Contran, em parceria com as autoridades de trânsito, trabalhará para garantir que as resoluções sejam rigorosamente cumpridas, reforçando um trânsito mais seguro e organizado.
A colaboração dos motoristas e operadores será essencial para que o trânsito nas cidades brasileiras se torne mais harmonioso, evitando conflitos e promovendo o bem-estar de todos.
Com essas medidas, o Contran reafirma seu compromisso com um trânsito mais seguro e civilizado, buscando sempre o equilíbrio entre o direito individual e o bem-estar coletivo.
Outro detalhe é que eles possuem um sistema de som potente nos seus automóveis de luxo e tocam alto dentro de seus veículos só que estão na via a 180km/h 200 km/h e ninguém percebe !
Deveriam criar espaços para a prática dessa modalidade pois do mesmo jeito que há pessoas que não gostam tem pessoas que gostam , assim ficaria equilibrado para todos, só acho uma sacanagem os políticos regulamentarem regras que não cumprem por exemplo a fumo zero, todos são proibidos de fumar em ambientes fechados mas as excelências majestradas e etc… Fecham bares e restaurantes para desfrutar de seus cigarros e charutos cubanos
Eu só fico indignado, e que esses lixo quando e no tempo da política presisa do som automotivo quando passa a política fazem isso com o pessoal que tem som, lei lixo