Contran divulga nova regulamentação para as bicicletas elétricas no Brasil. A mobilidade urbana brasileira se tornará ainda mais segura.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz à mobilidade urbana brasileira um grande salto com sua nova regulamentação para bicicletas elétricas. A medida, aprovada na última semana, traz clareza para questões que antes eram indefinidas e abre um caminho promissor para a mobilidade urbana sustentável do Brasil.
Regulamentação da Contran trará novas classificações de veículos
Dentre as principais mudanças para o setor de bicicletas elétricas, a resolução determina os equipamentos obrigatórios para garantir a segurança do condutor. Entre eles estão o velocímetro, iluminação noturna dianteira, campainha, luz lateral e espelhos retrovisores.
Além disso, o sistema das bicicletas elétricas deve ser ativado apenas quando o condutor está pedalando. A resolução também atualiza a classificação de alguns veículos.
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Bicicletas que alcançam até 50 km/h, duas ou três rodas e com motor de até 50 cm³ serão classificados como ciclomotores. Bicicletas elétricas, por sua vez, se enquadram neste novo panorama, com regras claras e específicas que prometem melhorar a proteção dos ciclistas e pedestres.
O Contran destaca que os órgãos locais de trânsito serão responsáveis pela fiscalização e garantia do cumprimento das novas regras de mobilidade urbana. Essa medida foca em assegurar que as normativas sejam respeitadas e que a segurança dos cidadãos seja priorizada.
A nova regulamentação do Contran para as bicicletas elétricas entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2023. Modelos vendidos que ainda não possuem código, versão ou modelo, necessários para efetuar o registro e licenciamento junto aos departamentos de trânsito, terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptarem às novas regras.
Saiba o que define a resolução para bicicletas elétricas
Essa mudança nas regras representa um marco essencial para a mobilidade urbana no país. Com a inclusão de bicicletas elétricas nas leis de trânsito, a expectativa é não apenas gerar uma maior segurança para os usuários, mas também um impulso significativo para o uso de formas de transporte mais sustentáveis e eficientes. Isso consolida o compromisso do país em promover um futuro de transporte mais sustentável e consciente.
Bicicletas, hoverboards, patinetes, skates e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites definidos normalmente pelas prefeituras de cada cidade. Esta medida já está válida. Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua se possuírem placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para o emplacamento e habilitação é até o fim de 2025.
Qual CNH será exigida pelo Contran para as bicicletas elétricas?
Segundo as novas medidas, aqueles que pilotam um ciclomotor, também chamado de scooter, devem possuir carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
O ciclomotor é aquele que conta com potência máxima de 4 kW, com velocidade máxima de produção não passe de 50 km/h com acelerador. Os proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 e o prazo é até 31 de dezembro de 2025.
As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias desde que estejam dentro dos limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.
As novas regras de mobilidade urbana do Contran determinam que as bicicletas elétricas que possuem pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 km/h. No Rio de Janeiro, por exemplo, para andar na ciclovia, as bicicletas não podem passar de 20 km/h.