Consumação mínima em bares e restaurantes é ilegal: tribunais já garantiram devolução de valores e indenizações de até R$ 5 mil a clientes prejudicados.
A chamada “consumação mínima” é uma prática comum em bares, baladas e restaurantes: o cliente, ao entrar, é obrigado a pagar determinado valor, que pode ou não ser convertido em produtos ou serviços. O problema é que, na prática, muitos consumidores não consomem o valor total exigido e acabam saindo no prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso V, considera ilegal qualquer exigência de vantagem manifestamente excessiva. Ao impor a consumação mínima, o estabelecimento retira a liberdade de escolha do cliente, obrigando-o a pagar por algo que não necessariamente deseja consumir.
Por isso, os tribunais têm sido claros: a prática é abusiva e ilegal, podendo gerar devolução do valor pago e até indenização por danos morais.
O que dizem a lei e a jurisprudência
O CDC garante ao consumidor o direito de escolher livremente o que deseja consumir. A cobrança de consumação mínima viola princípios como:
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- Boa-fé objetiva, ao impor obrigação desproporcional;
- Equilíbrio contratual, pois transfere ao cliente risco que deveria ser do fornecedor;
- Direito de escolha, um dos pilares da legislação consumerista.
O Procon-SP já se manifestou diversas vezes contra a prática, classificando-a como abusiva. Em fiscalizações, estabelecimentos foram multados por obrigar clientes a pagar valores mínimos, independentemente da vontade de consumo.
Nos tribunais, decisões também reforçam esse entendimento:
- O TJSP considerou abusiva a cobrança de R$ 70 como consumação mínima em uma casa noturna, determinando a devolução do valor pago.
- O TJDFT já condenou restaurante a restituir valores de consumação mínima e reconheceu a possibilidade de danos morais, diante da imposição abusiva.
- Em ações coletivas, associações de consumidores conseguiram suspender a prática em determinadas cidades, sob o argumento de que ela fere a liberdade de escolha.
Quais reparações o consumidor pode exigir
Quando submetido à consumação mínima, o consumidor tem direito a:
- Devolução do valor pago: simples ou em dobro, caso comprovada má-fé, conforme o artigo 42 do CDC;
- Indenização por danos morais: quando a prática gera constrangimento, frustração ou prejuízo evidente;
- Proteção coletiva: possibilidade de ingressar com ação civil pública para impedir que o estabelecimento continue praticando a cobrança.
Em alguns precedentes, os valores de indenização por dano moral variaram entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, além da restituição em dinheiro.
Como agir diante da cobrança de consumação mínima
O consumidor pode se proteger e buscar reparação seguindo alguns passos:
- Guardar notas fiscais, ingressos ou comprovantes da cobrança;
- Registrar reclamação junto ao Procon da sua cidade, relatando a prática abusiva;
- Acionar os Juizados Especiais Cíveis, pedindo devolução e indenização;
- Reunir testemunhas ou fotos que comprovem a imposição da consumação mínima;
- Denunciar em órgãos de defesa do consumidor, que podem aplicar multas e interditar estabelecimentos reincidentes.
O que dizem os especialistas
Segundo a advogada de defesa do consumidor Flávia Lefèvre:
“A consumação mínima é prática abusiva porque impõe ao cliente um consumo forçado. O consumidor tem direito de escolher se vai ou não gastar determinado valor.”
Já o jurista Rizzatto Nunes afirma:
“O Código de Defesa do Consumidor é claro: exigir vantagem excessiva é ilegal. Cobrar consumação mínima é transferir ao cliente o risco da atividade, o que a lei proíbe.”
Liberdade de consumo é direito garantido
Os tribunais e órgãos de defesa do consumidor têm dado um recado claro: o cliente não pode ser forçado a consumir além do que deseja. A cobrança de consumação mínima é ilegal, fere o CDC e já gerou indenizações de até R$ 5 mil, além da devolução de valores.
Para os consumidores, o recado é simples: não aceite imposições abusivas. Para os estabelecimentos, a lição é direta: a fidelização do cliente deve ser construída pela qualidade do serviço, e não pela coerção financeira.