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Construtora transfere R$ 48 mil por engano via Pix, tenta reaver o dinheiro e descobre que a mulher que recebeu usou o valor para reformar a casa, tornando-se ré na Justiça

Escrito por Carla Teles
Publicado em 15/10/2025 às 20:30
Construtora transfere R$ 48 mil por engano via Pix, tenta reaver o dinheiro e descobre que a mulher que recebeu usou o valor para reformar a casa, tornando-se ré na Justiça
Recebeu um Pix por erro? Veja o caso da mulher que gastou R$ 48 mil que não eram dela e virou ré na Justiça. Saiba o que a lei diz e quais são as graves consequências.
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Entenda as graves consequências de um erro na transferência e por que não devolver o dinheiro pode ser crime com punição na Justiça, tanto na esfera cível quanto criminal.

Um caso ocorrido em São Paulo acendeu um alerta nacional sobre as consequências de não devolver dinheiro recebido por engano. Uma mulher recebeu uma transferência de R$ 48 mil via pix que deveria ter sido destinada a uma construtora. Diante do erro, em vez de contatar o remetente ou o banco, ela decidiu usar a quantia para comprar móveis e reformar sua casa, tratando o valor como um ganho inesperado. A empresa, após diversas tentativas frustradas de contato, acionou a polícia, e a mulher agora responde a um processo judicial.

Este episódio ilustra uma encruzilhada ética e legal cada vez mais comum na era dos pagamentos instantâneos. Reter fundos que chegaram à sua conta por engano não é uma questão de “sorte”, mas um ato com implicações legais sérias. O sistema jurídico brasileiro possui um arcabouço robusto para lidar com essas situações, acionando duas vertentes de responsabilização: a criminal, que classifica a conduta como um delito, e a civil, que impõe o dever absoluto de devolução e pode gerar indenizações.

Qual o crime para quem não devolve dinheiro recebido por engano?

Muitas pessoas associam essa situação ao crime de “apropriação indébita”, mas, segundo o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40), há uma classificação mais precisa. A apropriação indébita, descrita no Artigo 168, ocorre quando alguém se apropria de um bem que tinha a posse ou detenção lícita, com base em uma relação de confiança. Um exemplo seria um funcionário que não devolve um equipamento da empresa após ser demitido. A quebra de confiança é o elemento central e a pena é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

No caso de uma transferência bancária por erro, a situação é diferente. A pessoa que recebe o dinheiro não tinha posse legítima prévia; o valor surgiu em sua conta por um acidente. Para isso, o Código Penal Brasileiro prevê um tipo penal específico no Artigo 169: “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza”. A lei entende que a origem da posse foi acidental e, por isso, a pena é mais branda: detenção de um mês a um ano, ou multa. A diferença na punição reflete que a lei considera a quebra de confiança um ato mais grave do que o oportunismo de se aproveitar de um equívoco alheio. O crime só se configura quando a pessoa, ciente do erro, decide deliberadamente não devolver o valor.

Além do processo criminal, quais as consequências financeiras?

Embora a sanção penal exista, é na esfera cível que as consequências financeiras se tornam mais severas. A obrigação de devolver o dinheiro é absoluta, com base no princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. A devolução deve incluir o valor principal corrigido pela inflação e acrescido de juros. Além disso, os tribunais têm consistentemente condenado quem se recusa a devolver a pagar indenizações por danos morais, que podem multiplicar o prejuízo.

Uma reportagem do jornal “O Tempo” sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ilustra bem esse ponto. No caso, um cidadão que recebeu R$ 50 mil em duplicidade e se recusou a devolver foi condenado a restituir o valor integral com juros e, adicionalmente, a pagar R$ 10 mil por danos morais. Conforme a fonte, o tribunal justificou a indenização pela “angústia e frustração” da vítima, que precisou acionar a Justiça para resolver um problema que exigia apenas honestidade, caracterizando a retenção do dinheiro como um abuso de direito.

Recebi um Pix por erro: o que devo fazer?

Agir de boa-fé é o caminho mais seguro e correto. A primeira e mais importante regra é não gastar o dinheiro. Trate os fundos como se não pertencessem a você, pois legalmente não pertencem. Evite transferir, investir ou realizar qualquer transação com o valor recebido indevidamente.

A maneira mais segura de corrigir o erro é usar a função específica de devolução no aplicativo do seu banco. Ao acessar o extrato da transação, geralmente há uma opção como “Devolver Valor” ou “Estornar Pix”. Esse método cria um registro oficial de que o dinheiro foi retornado à sua origem, protegendo você de futuras acusações. Nunca faça um novo Pix para a pessoa, mesmo que ela insista, pois golpistas podem usar essa tática para enganá-lo com comprovantes falsos e depois contestar a transação.

Enviei um Pix por erro: como agir para recuperar?

Se você foi a pessoa que cometeu o erro, o primeiro passo é tentar um contato amigável. Muitas vezes, a própria chave Pix (e-mail ou telefone) serve como meio de contato. Explique a situação de forma calma e educada. Se a negociação direta não funcionar, contate imediatamente o seu banco. Embora ele não possa cancelar a transação, poderá registrar a ocorrência e mediar o contato com a instituição financeira de quem recebeu.

Se a cooperação não ocorrer, o próximo passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Este documento é crucial, pois formaliza a recusa do recebedor e serve como prova da má-fé, elemento essencial para a caracterização do crime previsto no Artigo 169 do Código Penal. Com o B.O. em mãos, o caminho é buscar a via judicial. Para valores de até 40 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, um processo geralmente mais rápido e com menor custo.

A agilidade do Pix transformou a economia, mas também exige um nível maior de atenção e responsabilidade dos usuários. A lei é clara: dinheiro recebido por engano não é um presente, mas uma obrigação que, se não cumprida, pode se transformar em um grande prejuízo financeiro e em um processo criminal.

E você, já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que enviou um Pix por erro? Acha que as punições são justas para quem não devolve o dinheiro? Compartilhe sua experiência ou opinião nos comentários!

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Carla Teles

Produzo conteúdos diários sobre tecnologia, inovação, construção e setor de petróleo e gás, com foco no que realmente importa para o mercado brasileiro. Aqui, você encontra oportunidades de trabalho atualizadas e as principais movimentações da indústria. Tem uma sugestão de pauta ou quer divulgar sua vaga? Fale comigo: carlatdl016@gmail.com

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