A construtora foi condenada pela justiça a indenizar 15 famílias em R$ 10 mil cada por danos morais após infestação de cupins provocada por falhas construtivas em um edifício de Santos, que ficou com áreas interditadas por quase três anos.
De acordo com o portal Conjur, a justiça de São Paulo condenou uma construtora a pagar R$ 10 mil em indenização para cada uma das 15 famílias que enfrentaram uma infestação de cupins em um prédio residencial de Santos (SP). O caso revelou falhas no processo construtivo e negligência técnica, resultando em danos que ultrapassaram o mero incômodo cotidiano.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 8ª Vara Cível de Santos, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelos vícios de construção, com base no Código de Defesa do Consumidor. O magistrado entendeu que a negligência da construtora em remover resíduos de madeira durante a obra criou condições ideais para a proliferação dos insetos.
Laudo pericial confirma negligência técnica
De acordo com o laudo técnico anexado ao processo, a infestação teve origem direta nos resíduos de madeiramento deixados nas lajes do edifício.
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O perito responsável classificou as anomalias como vícios endógenos, ou seja, defeitos surgidos dentro do próprio processo construtivo, e destacou o descumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O relatório, elaborado com acompanhamento de assistentes técnicos de ambas as partes, concluiu que o ambiente criado pela construtora escuro, úmido e com restos de materiais de obra favoreceu o aparecimento e a reprodução dos cupins.
Para o juiz, ficou configurado o nexo causal entre a conduta negligente e o dano sofrido pelas famílias, tornando indiscutível a responsabilidade da empresa.
Decisão fundamentada na responsabilidade civil
Ao decidir o caso, Troccoli citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 186 do Código Civil, que estabelecem a obrigação de reparar o dano, ainda que moral, causado por negligência ou imprudência.
Ele destacou que o problema ultrapassou o conceito de “mero aborrecimento”, pois afetou a qualidade de vida e o direito de usufruir plenamente dos imóveis.
As famílias relataram que áreas comuns como piscina, academia, salão de festas e brinquedoteca ficaram interditadas por quase três anos.
Além disso, os moradores precisaram conviver com insetos e produtos químicos de dedetização, o que comprometeu a saúde e o bem-estar coletivo.
Para o magistrado, o episódio representa violação clara ao sossego e à dignidade dos moradores.
Argumentos da construtora e contrapontos do juiz
Em sua defesa, a construtora admitiu a infestação, mas negou que o problema tenha se prolongado por três anos.
A empresa alegou que o condomínio contratou empresas de dedetização ineficientes, o que teria agravado a situação, e sustentou que os transtornos não configuravam dano moral.
O juiz, no entanto, considerou que a postura da construtora não afastava sua responsabilidade. Segundo a sentença, o simples fato de os moradores perderem o uso das áreas de lazer e conviverem com pragas por tanto tempo já caracteriza dano moral indenizável.
O valor fixado de R$ 10 mil por família foi considerado “razoável e proporcional” diante da extensão dos prejuízos e do caráter pedagógico da decisão.
Impacto e importância da decisão
O caso reforça a aplicação da responsabilidade objetiva das construtoras em vícios construtivos, mesmo quando há alegações de que os problemas foram agravados por terceiros.
Especialistas apontam que decisões como essa têm efeito preventivo e educativo, incentivando empresas do setor imobiliário a adotarem padrões técnicos mais rigorosos e acompanhamento pós-entrega.
Além das indenizações individuais, a construtora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Para os moradores, a sentença representa o reconhecimento de três anos de transtornos e perda de qualidade de vida, com impactos financeiros e psicológicos relevantes.
A condenação da construtora em Santos reforça o papel da justiça na proteção do consumidor e na responsabilização por falhas construtivas que comprometem o uso de imóveis e a saúde dos moradores.
O episódio também alerta para a importância da fiscalização e da manutenção adequada em obras entregues recentemente.
E você, acredita que R$ 10 mil por família é uma indenização justa diante dos prejuízos sofridos? Casos como esse devem servir de exemplo para outras construtoras no país? Compartilhe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou por situações parecidas ou trabalha no setor de construção civil.