Empresas de logística acordaram a construção da ferrovia com o Ministério da Infraestrutura de forma que as duas possam explorar o trecho e assumam 100% do risco do projeto
As companhias de logística Rumo e VLI conseguiram a autorização federal para o desenvolvimento do projeto de construção ferroviária entre a cidade de Uberlândia e Chaveslândia, distrito de Santa Vitória. O anúncio da liberação pelo Governo Federal para as empresas explorarem o local foi divulgado em setembro do ano passado pelo G1. A expectativa é de que sejam investidos R$ 2,77 bilhões nos 276,5 km de extensão do trecho.
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As companhias privadas de logística podem investir em construção ou requalificar as ferrovias graças ao molde definido pelo novo Marco Legal das Ferrovias, que instaura maior liberdade para os empreendimentos e menos imposições estatais.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as duas companhias de logística podem desenvolver o setor e, para isso, precisam conseguir os licenciamentos necessários com os órgãos responsáveis e realizar o desenvolvimento de projetos de engenharia. Além disso, devem obter financiamento para efetivar a implementação do negócio e considerar os riscos do empreendimento, dentre outros acordos que as empresas precisam assumir.
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Novo Marco Legal das Ferrovias
As empresas de logística atuarão baseadas no novo molde de autorização ferroviária, que foi definido pelo Marco Legal das Ferrovias. Segundo o novo documento, fica a cargo da iniciativa privada projetar, construir e operar novos setores de ferrovias sob autorização do Governo. Nessa forma de contrato, o investimento e os possíveis riscos do negócio são inteiramente do segmento privado.
Pautadas nisso, as companhias de logística Rumo e VLI terão autonomia para desenvolver os próprios projetos no trecho em questão. Contudo, caso uma das duas empresas de logística não consiga, o empreendimento ficará a cargo daquela que conseguir tornar o negocio viável garantindo os padrões de segurança, além da capacidade operacional, ambos exigidos pelo Governo Federal. E isso vale não só para autorizatários, mas também para concessionários de prestação de serviços de transporte no Brasil.
A nova forma de atuar é diferente dos antigos projetos de concessão ferroviária, em que todos os detalhes dos empreendimentos eram definidos pelo poder público, que os oferecia em leilão para que as empresas privadas pudessem colocar em prática. As novas autorizações são para construir e explorar o serviço de ferrovias, contanto que não apresente incompatibilidade locacional.
O Marco Legal das Ferrovias não prenuncia soluções discricionárias para avaliar os empreendimentos, o que abre precedente para soluções de mercado entrarem na disputa. Isto é, caso os contratados atendam o previsto na legislação, a definição da construção possuirá uma solução de mercado, competindo a cada companhia realizar os estudos para a implantar as ferrovias.