Decreto libera construção civil em Macaé e retorno das atividades administrativas nas escolas
O prefeito de Macaé (RJ), Dr Aluísio, assinou um decreto que autoriza o retorno da construção civil, no horário compreendido entre 8h e 16h, e das atividades administrativas e pedagógicas, entre 10h e 16h, nas instituições de ensino públicas e privadas, que não causem aglomeração. As atividades estavam proibidas desde março, quando iniciou a pandemia do novo coronavírus. Macaé vem reabrindo as atividades econômicas gradativamente de acordo com a redução dos casos e óbitos pela doença.
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Construção civil e atividades pedagógicas autorizadas em Macaé
Anteriormente o decreto169/2020 proibia as atividades da indústria de construção civil em Macaé por tempo indeterminado, mas nesta sexta-feira o prefeito da região autorizou tanto as atividades que envolvem a indústria da construção civil quanto escolas e atividades laborais.
O novo horário de funcionamento das atividades escolares em Macaé devem ter inicio as 08h e terminar até as 16h00. Na construção civil das 10h00 ate as 16h00. O prefeito ressalta a importância de não causar aglomerações em locais públicos.
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O que acontece em caso de descumprimento dos horários?
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas no decreto ficam previstas penalidades referentes aos artigos do código penal brasileiro de números 068 e 330.
Fiscalização
As empresas do setor de construção civil e as instituições de ensino públicas e privadas mencionadas no decreto 169/2020 serão inspecionadas ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários, servidores, operários e colaboradores da empresa ou local de trabalho (canteiro de obras) foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo (não reagente).
Testagem
As empresas do setor de construção civil e as instituições de ensino públicas e privadas, mencionadas no decreto 169/2020, somente poderão retomar suas atividades após a testagem para Covid-19 de todos os seus sócios, proprietários, funcionários, servidores, operários e colaboradores, cujo resultado seja não reagente ou negativo, que ficará no arquivo funcional do trabalhador para fins de eventual conferência e fiscalização das autoridades públicas.