1. Início
  2. / Construção
  3. / Construção civil e demais atividades foram autorizadas e já podem retornar em Macaé
Localização RJ Tempo de leitura 2 min de leitura

Construção civil e demais atividades foram autorizadas e já podem retornar em Macaé

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 15/10/2020 às 08:49
Macaé - construção civil - RJ
Obras e construção civil
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Decreto libera construção civil em Macaé e retorno das atividades administrativas nas escolas  

O prefeito de Macaé (RJ), Dr Aluísio, assinou um decreto que autoriza o retorno da construção civil, no horário compreendido entre 8h e 16h, e das atividades administrativas e pedagógicas, entre 10h e 16h, nas instituições de ensino públicas e privadas, que não causem aglomeração. As atividades estavam proibidas desde março, quando iniciou a pandemia do novo coronavírus. Macaé vem reabrindo as atividades econômicas gradativamente de acordo com a redução dos casos e óbitos pela doença.

Leia também

Construção civil e atividades pedagógicas autorizadas em Macaé

Anteriormente o decreto169/2020 proibia as atividades da indústria de construção civil em Macaé por tempo indeterminado, mas nesta sexta-feira o prefeito da região autorizou tanto as atividades que envolvem a indústria da construção civil quanto escolas e atividades laborais.

O novo horário de funcionamento das atividades escolares em Macaé devem ter inicio as 08h  e terminar até as 16h00. Na construção civil das 10h00 ate as 16h00. O prefeito ressalta a importância de não causar aglomerações em locais públicos.

O que acontece em caso de descumprimento dos horários?

Em caso de  descumprimento das normas estabelecidas no decreto ficam previstas penalidades referentes aos artigos do código penal brasileiro de números 068 e 330.

Fiscalização  

As empresas do setor de construção civil e as instituições de ensino públicas e privadas mencionadas no decreto 169/2020 serão inspecionadas ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários, servidores, operários e colaboradores da empresa ou local de trabalho (canteiro de obras) foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo (não reagente).

Testagem

As empresas do setor de construção civil e as instituições de ensino públicas e privadas, mencionadas no decreto 169/2020, somente poderão retomar suas atividades após a testagem para Covid-19 de todos os seus sócios, proprietários, funcionários, servidores, operários e colaboradores, cujo resultado seja não reagente ou negativo, que ficará no arquivo funcional do trabalhador para fins de eventual conferência e fiscalização das autoridades públicas.

Comentários fechados para esse artigo.

Mensagem exibida apenas para administradores.

Valdemar Medeiros

Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escreve sobre Indústria Automotiva, Energias Renováveis e Ciência e Tecnologia

Compartilhar em aplicativos