Cônjuge não perde pensão por morte ao casar novamente: tribunais confirmam que benefício só pode ser cortado em caso de fraude comprovada
Por décadas, milhares de viúvas e viúvos brasileiros acreditaram que um novo casamento poderia significar o fim imediato da pensão por morte recebida do INSS ou de regimes próprios de previdência. O receio não era infundado: em legislações antigas, essa hipótese realmente estava prevista como causa de cancelamento.
No entanto, a legislação atual e a interpretação dos tribunais superiores trouxeram alívio. Hoje, está consolidado o entendimento de que o novo matrimônio não extingue automaticamente o benefício. A perda só ocorre em casos de fraude comprovada, quando o casamento é celebrado apenas como forma de manter ou ampliar a pensão.
O que diz a lei sobre pensão por morte
A Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, estabelece que a pensão por morte é devida ao cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido, desde que haja comprovação de dependência econômica.
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A norma não prevê o cancelamento da pensão em razão de novo casamento. Ou seja, a viúva ou viúvo pode reconstruir a vida afetiva sem temer a perda automática do benefício.
A exceção se dá quando há fraude: se for comprovado que a união foi feita de maneira simulada, apenas para garantir ou manter o benefício, o INSS pode suspender o pagamento.
O histórico da mudança
Até os anos 1990, havia interpretações mais restritivas que, em alguns regimes previdenciários, levavam ao cancelamento da pensão em caso de novo casamento. A justificativa era que a dependência econômica deixava de existir.
Com o tempo, a realidade social e as decisões judiciais mudaram essa lógica. A própria Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito à dignidade humana e à formação de novas famílias como garantias fundamentais.
Assim, a pensão por morte deixou de ser um benefício condicionado ao “estado civil” da viúva ou viúvo, passando a ter como critério central a dependência econômica existente à época do óbito do segurado.
Decisões judiciais que consolidaram o entendimento
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que novo casamento não extingue pensão por morte, exceto se comprovada fraude (AgInt no REsp 1.614.874/RS).
- Em 2023, o TRF-4 julgou improcedente ação do INSS que pretendia cortar pensão de uma viúva que havia se casado novamente, confirmando que a lei não prevê tal hipótese.
- Tribunais estaduais, em casos envolvendo servidores públicos e regimes próprios, também têm seguido a mesma linha, reforçando que a perda do benefício só pode ocorrer em casos excepcionais de má-fé.
Como funciona na prática
Na prática, isso significa que:
- Viúvas e viúvos podem se casar novamente sem risco de perder automaticamente a pensão.
- O INSS não pode suspender o benefício apenas por conta do novo matrimônio.
- Fraude precisa ser provada, e não presumida. Casamentos simulados para garantir a pensão podem levar à perda do benefício.
Exemplo: uma viúva de 55 anos, pensionista há 10 anos, pode se casar novamente e continuará recebendo normalmente o benefício, desde que não haja indícios de fraude.
O impacto para milhões de brasileiros
De acordo com dados do próprio INSS, em 2024 havia mais de 7 milhões de beneficiários de pensão por morte no Brasil. Desses, uma parte significativa é formada por cônjuges e companheiros.
A segurança jurídica de saber que um novo casamento não corta automaticamente o benefício traz tranquilidade a milhares de famílias. Além de proteger a renda, garante o direito constitucional de refazer a vida afetiva sem medo de punição financeira.
O que fazer em caso de tentativa de corte da pensão
Se o INSS ou regime previdenciário tentar suspender a pensão por conta de novo casamento, o segurado pode:
- Entrar com recurso administrativo diretamente no INSS.
- Registrar reclamação na ouvidoria do órgão.
- Ingressar com ação judicial, onde a jurisprudência está firmada em favor dos beneficiários.
Em inúmeros casos, os tribunais não apenas restabelecem a pensão, como também condenam o órgão a pagar valores retroativos e, em situações de abuso, indenização por danos morais.
Questões polêmicas ainda em debate
Apesar do entendimento consolidado, algumas situações específicas ainda geram disputa:
- Uniões simuladas: casamentos fictícios ou de conveniência podem levar ao corte.
- Acúmulo de benefícios: quando o novo cônjuge também falece e o viúvo tenta acumular duas pensões por morte, a lei estabelece regras de limitação.
- Regimes próprios de previdência: em alguns estados e municípios, normas locais ainda geram controvérsia, mas os tribunais têm derrubado restrições ilegais.
Novo casamento não cancela pensão por morte: direito garantido pela Justiça
A decisão dos tribunais é clara: o amor não pode ser penalizado. Viúvas e viúvos podem refazer suas vidas sem medo de perder o benefício que conquistaram por direito.
A pensão por morte só pode ser cortada se houver fraude comprovada, nunca pela simples opção de casar de novo. Essa mudança não apenas garante renda vitalícia para milhões de famílias, mas também reforça o princípio de dignidade humana que orienta o sistema jurídico brasileiro.
Em resumo, o recado da Justiça é direto: pensão por morte não é moeda de troca. É direito do dependente e deve ser respeitado.
Só no Brasil mesmo!!!
Muito justo
Eu TB pensava que perdia a pensão