Cliente de Jundiaí afirma ter recebido a Frontier Zero Km já com a luz do airbag acesa, ficou mais de 100 dias sem o carro e hoje pede reembolso amparado no Código de Defesa do Consumidor, enquanto circula com um MOBI emprestado e vê sua confiança na marca ruir.
O caso de Gilmar, morador de Jundiaí (SP), expõe a fragilidade da relação entre consumidor e montadora no Brasil. Após comprar uma Frontier Zero Km, ele descobriu que o veículo apresentava defeito no airbag desde a entrega. O problema se arrasta há mais de 100 dias sem solução definitiva, e o carro permanece retido na concessionária.
Diante da demora, do risco de segurança e da perda de confiança, o cliente passou a circular com um MOBI emprestado pela concessionária. Hoje, amparado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele pede a devolução integral do valor pago. O caso foi acompanhado por Celso Russomanno e traz à tona discussões sobre responsabilidade, transparência e respeito ao consumidor.
O início da decepção com a Frontier
A compra ocorreu em fevereiro de 2025. Gilmar pagou entrada de R$ 3.736,80 e financiou o restante em 12 parcelas, acreditando que o contrato seria sem juros.
-
5 carros usados da Volkswagen que brasileiros compram a partir de R$ 50 mil por serem econômicos, confiáveis e com liquidez garantida no mercado de seminovos
-
5 sintomas de problemas no câmbio do Corolla que são fáceis de resolver se você agir rápido
-
Vale a pena ter um Fiat Uno Mille em 2025? Veja os prós e contras do clássico popular
-
6 carros usados da Hyundai que oferecem motores robustos, bom desempenho, espaço interno e, em alguns casos, manutenção barata; modelos de 2012 a 2019 com preços a partir de R$ 37 mil
Logo percebeu que o valor final ultrapassava R$ 60 mil, revelando cobranças adicionais.
Para piorar, dias depois da compra, a concessionária lançou uma promoção com desconto de R$ 10 mil, deixando o cliente ainda mais insatisfeito.
Na data da entrega, a Frontier já apresentava a luz do airbag acesa. Questionado, o consultor disse que “era normal”.
Mais tarde, o cliente descobriu que o defeito comprometia o sistema de segurança do veículo, tornando seu uso arriscado.
Mais de 100 dias sem solução e carro emprestado
Mesmo após diversas idas à concessionária e tentativas de reparo, o problema nunca foi resolvido. O veículo foi deixado na oficina em junho e permanece parado até hoje.
Durante esse período, Gilmar recebeu um MOBI manual como substituto — um contraste gritante para quem havia comprado uma picape de quase R$ 250 mil com todos os acessórios.
O carro emprestado, além de não corresponder ao padrão adquirido, era disponibilizado apenas mediante renovações semanais.
Houve até questionamentos se o consumidor era PCD para justificar a negativa de um veículo automático como substituto.
O Código de Defesa do Consumidor e o artigo 18
Após tentativas frustradas de acordo com a concessionária e a Nissan, Gilmar recorreu ao Procon e passou a exigir a devolução do dinheiro.
O pedido é respaldado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de exigir reembolso ou substituição caso o vício não seja sanado em até 30 dias.
Celso Russomanno destacou que, diante da falha de segurança e da demora no conserto, o consumidor não é obrigado a permanecer com um veículo defeituoso.
O caso reforça a necessidade de conhecimento da lei para que os clientes possam se defender em situações semelhantes.
Responsabilidade da concessionária e da montadora
Embora a concessionária alegue não ser diretamente responsável, o Código do Consumidor também prevê a responsabilização do comerciante quando o fabricante não apresenta solução.
A ausência de resposta oficial e a demora na entrega de peças revelam falhas graves no atendimento pós-venda.
Russomanno questionou a postura da Nissan no Brasil, lembrando que montadoras japonesas tradicionalmente prezam pela confiabilidade.
Para ele, a conduta registrada em Jundiaí precisa ser explicada inclusive à matriz japonesa.
O impacto da experiência no consumidor
Além do prejuízo financeiro, Gilmar relata desgaste emocional e perda de confiança total na marca.
O episódio, amplamente divulgado pela Patrulha do Consumidor, serve de alerta para quem investe em veículos de alto valor e espera qualidade e transparência no atendimento.
Ao pagar quase R$ 250 mil por uma Frontier, o consumidor não esperava passar meses rodando em um carro popular emprestado e sem garantia de solução.
A situação coloca em debate a seriedade com que montadoras tratam seus clientes no Brasil.
A história de Gilmar mostra que, mesmo em casos de veículos novos e de alto valor, o consumidor pode ser deixado em segundo plano.
O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros, mas é preciso acioná-los para não ficar à mercê da burocracia.
E você, já passou por algo parecido ao comprar um carro novo? Acha que a Nissan deveria devolver o dinheiro imediatamente? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua voz pode ajudar a pressionar por mais respeito ao consumidor.