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‘Comprei uma Frontier zero km e ganhei um MOBI emprestado’: luz do airbag acesa, 100 dias sem solução e pedido de reembolso pelo Código do Consumidor

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/09/2025 às 11:57
Consumidor de Jundiaí pede reembolso após comprar Frontier zero km com defeito no airbag; concessionária não resolveu em 100 dias e caso envolve o Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor de Jundiaí pede reembolso após comprar Frontier zero km com defeito no airbag; concessionária não resolveu em 100 dias e caso envolve o Código de Defesa do Consumidor.
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Cliente de Jundiaí afirma ter recebido a Frontier Zero Km já com a luz do airbag acesa, ficou mais de 100 dias sem o carro e hoje pede reembolso amparado no Código de Defesa do Consumidor, enquanto circula com um MOBI emprestado e vê sua confiança na marca ruir.

O caso de Gilmar, morador de Jundiaí (SP), expõe a fragilidade da relação entre consumidor e montadora no Brasil. Após comprar uma Frontier Zero Km, ele descobriu que o veículo apresentava defeito no airbag desde a entrega. O problema se arrasta há mais de 100 dias sem solução definitiva, e o carro permanece retido na concessionária.

Diante da demora, do risco de segurança e da perda de confiança, o cliente passou a circular com um MOBI emprestado pela concessionária. Hoje, amparado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele pede a devolução integral do valor pago. O caso foi acompanhado por Celso Russomanno e traz à tona discussões sobre responsabilidade, transparência e respeito ao consumidor.

O início da decepção com a Frontier

A compra ocorreu em fevereiro de 2025. Gilmar pagou entrada de R$ 3.736,80 e financiou o restante em 12 parcelas, acreditando que o contrato seria sem juros.

Logo percebeu que o valor final ultrapassava R$ 60 mil, revelando cobranças adicionais.

Para piorar, dias depois da compra, a concessionária lançou uma promoção com desconto de R$ 10 mil, deixando o cliente ainda mais insatisfeito.

Na data da entrega, a Frontier já apresentava a luz do airbag acesa. Questionado, o consultor disse que “era normal”.

Mais tarde, o cliente descobriu que o defeito comprometia o sistema de segurança do veículo, tornando seu uso arriscado.

Mais de 100 dias sem solução e carro emprestado

Mesmo após diversas idas à concessionária e tentativas de reparo, o problema nunca foi resolvido. O veículo foi deixado na oficina em junho e permanece parado até hoje.

Durante esse período, Gilmar recebeu um MOBI manual como substituto — um contraste gritante para quem havia comprado uma picape de quase R$ 250 mil com todos os acessórios.

O carro emprestado, além de não corresponder ao padrão adquirido, era disponibilizado apenas mediante renovações semanais.

Houve até questionamentos se o consumidor era PCD para justificar a negativa de um veículo automático como substituto.

O Código de Defesa do Consumidor e o artigo 18

Após tentativas frustradas de acordo com a concessionária e a Nissan, Gilmar recorreu ao Procon e passou a exigir a devolução do dinheiro.

O pedido é respaldado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de exigir reembolso ou substituição caso o vício não seja sanado em até 30 dias.

Celso Russomanno destacou que, diante da falha de segurança e da demora no conserto, o consumidor não é obrigado a permanecer com um veículo defeituoso.

O caso reforça a necessidade de conhecimento da lei para que os clientes possam se defender em situações semelhantes.

Responsabilidade da concessionária e da montadora

Embora a concessionária alegue não ser diretamente responsável, o Código do Consumidor também prevê a responsabilização do comerciante quando o fabricante não apresenta solução.

A ausência de resposta oficial e a demora na entrega de peças revelam falhas graves no atendimento pós-venda.

Russomanno questionou a postura da Nissan no Brasil, lembrando que montadoras japonesas tradicionalmente prezam pela confiabilidade.

Para ele, a conduta registrada em Jundiaí precisa ser explicada inclusive à matriz japonesa.

O impacto da experiência no consumidor

Além do prejuízo financeiro, Gilmar relata desgaste emocional e perda de confiança total na marca.

O episódio, amplamente divulgado pela Patrulha do Consumidor, serve de alerta para quem investe em veículos de alto valor e espera qualidade e transparência no atendimento.

Ao pagar quase R$ 250 mil por uma Frontier, o consumidor não esperava passar meses rodando em um carro popular emprestado e sem garantia de solução.

A situação coloca em debate a seriedade com que montadoras tratam seus clientes no Brasil.

A história de Gilmar mostra que, mesmo em casos de veículos novos e de alto valor, o consumidor pode ser deixado em segundo plano.

O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros, mas é preciso acioná-los para não ficar à mercê da burocracia.

E você, já passou por algo parecido ao comprar um carro novo? Acha que a Nissan deveria devolver o dinheiro imediatamente? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua voz pode ajudar a pressionar por mais respeito ao consumidor.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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