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Com objetivo de conter alta nos preços do combustíveis, foi aprovado ontem (14/06) pelo Senado, PEC para manter competitividade e a diferenciação da carga tributária do etanol em relação à gasolina

Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 15/06/2022 às 08:17
gasolina - etanol - preço - combustíveis -
Fila em posto de combustível – Imagem UOL

Se aprovada, PEC dos Biocombustíveis, que faz parte do pacote de projetos com objetivo de conter a alta no preço dos combustíveis valerá por pelo menos 20 anos

Por unanimidade, o Senado aprovou ontem (14/06) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis, e que tem como objetivo manter a diferenciação da carga tributária do etanol em relação à gasolina. O texto mantém benefícios para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.

Foram 68 votos favoráveis e nenhum contrário na votação em primeiro turno. No segundo turno, foram registrados 72 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Assista o vídeo abaixo e entenda como a PEC pode a ajudar a conter a alta nos valores dos combustíveis

A PEC faz parte do pacote de projetos com objetivo de conter a alta no preço dos combustíveis. Na segunda-feira (13), o Senado aprovou o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022).

De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PEC 15/2022 prevê a criação de “um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis”, o que será definido em uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a PEC, as alíquotas sobre fontes renováveis devem ser menores do que as previstas para os combustíveis fósseis. O senador destacou que o texto “não inova, apenas mantém os benefícios existentes” para os combustíveis limpos.

PEC dos Biocombustíveis, que tem como objetivo manter a diferenciação da carga tributária do etanol em relação à gasolina.

—  Nós precisamos manter a atratividade para o etanol. Hoje, nós temos uma diferenciação tributária entre a gasolina e o etanol. A PEC é meramente um comando constitucional de manter a atual estrutura tributária — declarou Bezerra.

A regra deve valer por pelo menos 20 anos e será aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Enquanto não entrar em vigor a lei complementar, o diferencial competitivo dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

Quando o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, este será garantido pela manutenção do diferencial da carga tributária efetiva entre os combustíveis.

“A emenda ora apresentada, assim, busca consagrar na Constituição a estrutura competitiva dos biocombustíveis que concorrem diretamente com combustíveis fósseis no país, mantendo um diferencial tributário vigente e justo entre esses produtos. Ainda fortalece a posição estratégica do Brasil para aproveitar as oportunidades delineadas pela economia de baixo carbono“, justificou Bezerra ao apresentar a PEC.

-por Agencia Senado

Flavia Marinho

Flavia Marinho é Engenheira pós-graduada, com vasta experiência na indústria de construção naval onshore e offshore. Nos últimos anos, tem se dedicado a escrever artigos para sites de notícias nas áreas da indústria, petróleo e gás, energia, construção naval, geopolítica, empregos e cursos. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal.

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