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Com novo PL 3300/2025 em tramitação no Senado, Código de Defesa do Consumidor pode garantir novo direito inédito: troca de produtos em até 30 dias sem precisar justificar defeito

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 04/10/2025 às 08:37
Com novo PL 3300/2025 em tramitação no Senado, Código de Defesa do Consumidor pode garantir novo direito inédito: troca de produtos em até 30 dias sem precisar justificar defeito
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Projeto de Lei 3300/2025 pode transformar o CDC e dar ao consumidor direito de trocar produtos em até 30 dias mesmo sem defeito. Entenda o impacto.

Em julho de 2025, o Senado começou a analisar o Projeto de Lei 3300/2025, que pode marcar uma das mudanças mais profundas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde sua criação em 1990. O texto prevê que o consumidor terá o direito de trocar produtos em até 30 dias, mesmo quando não apresentam defeito, desde que estejam em perfeitas condições. O Projeto de Lei 3300/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), amplia o direito de troca de produtos adquiridos em lojas físicas ou virtuais.

A proposta nasceu da necessidade de atualizar a legislação brasileira diante de novas formas de consumo, especialmente no comércio eletrônico, onde a insatisfação com um produto pode ir muito além da questão de defeitos de fabricação.

O que diz a lei atual e onde está a lacuna

Hoje, o CDC garante três principais situações de troca ou devolução:

  • Produto com defeito ou vício aparente: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis;
  • Reparo ou substituição em caso de vício oculto comprovado;
  • Direito de arrependimento de 7 dias, aplicável apenas a compras feitas fora de loja física, como internet ou telefone.

Ou seja, se o consumidor compra um produto em loja física e simplesmente se arrepende, não existe direito legal de devolução. Muitas redes oferecem essa possibilidade como política comercial própria, mas não como obrigação prevista em lei.

O que muda com o PL 3300/2025

Se aprovado, o projeto vai obrigar o comércio a aceitar devoluções e trocas por arrependimento simples, em até 30 dias, mesmo sem defeito. O consumidor poderá optar por:

  • trocar por outro produto,
  • receber crédito em vale-compra, ou
  • ser reembolsado integralmente.

Esse novo direito valerá para qualquer tipo de compra, seja em loja física ou online, criando um patamar de proteção até então inédito no Brasil.

Impactos para o consumidor: mais segurança e confiança

Para os consumidores, a medida representa um avanço histórico. A devolução sem justificativa deixará de ser uma concessão de lojistas para se tornar um direito universal.

Isso significa que a compra de um eletrodoméstico, uma roupa ou mesmo um móvel terá um prazo de reflexão ampliado, fortalecendo a confiança na relação de consumo. Especialistas lembram que esse tipo de regra já é aplicada em países da União Europeia e em grandes redes dos Estados Unidos, onde a devolução de produtos é prática consolidada.

O peso para o comércio e os desafios do varejo

Se por um lado o consumidor ganha, o varejo enxerga riscos. Associações como a CNDL e a Fecomércio afirmam que a mudança pode gerar custos adicionais para lojistas, especialmente os de pequeno porte, que terão de lidar com devoluções frequentes, reprocessamento de produtos e queda de margens.

Há também o temor de abusos, como clientes que compram itens para uso temporário e depois devolvem.

No entanto, especialistas em mercado afirmam que a regra pode ter efeito positivo de longo prazo: mais confiança gera mais consumo, e empresas que se adaptarem podem fidelizar clientes em um nível sem precedentes.

A visão dos juristas e defensores do consumidor

Juristas de direito do consumidor enxergam o PL como um avanço civilizatório, comparável à criação do próprio CDC em 1990. Para eles, a lei deve refletir um novo cenário de consumo, em que satisfação e confiança têm peso tão relevante quanto a ausência de defeitos.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e o Procon-SP já se manifestaram favoráveis ao projeto, destacando que o prazo de 30 dias coloca o Brasil em linha com práticas globais e reduz o desequilíbrio de forças entre empresas e clientes.

O trâmite legislativo e os próximos passos

O PL 3300/2025 ainda está em fase inicial no Senado e passará por análise em comissões antes de chegar ao plenário. Caso aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. Se houver alterações, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

O debate promete ser intenso, com forte pressão de entidades varejistas contra o texto e mobilização de grupos de defesa do consumidor a favor. A expectativa é que a proposta seja um dos grandes embates legislativos de 2025 no campo econômico e social.

O PL 3300/2025 pode se tornar um divisor de águas no direito do consumidor no Brasil. Pela primeira vez, a lei reconheceria o direito de arrependimento amplo, garantindo até 30 dias para troca de produtos, mesmo sem defeito.

A mudança promete fortalecer a confiança do consumidor, aumentar a competitividade entre empresas e estimular um mercado mais transparente. Ao mesmo tempo, impõe desafios ao comércio, que terá de adaptar sua logística e estratégias de atendimento para absorver o impacto.

A grande questão que fica é: o Brasil está prestes a inaugurar uma nova era de proteção ao consumidor, ou essa conquista gerará um choque para lojistas e pequenos empreendedores?

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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