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Com nova Lei 15.142/2025, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas agora passam a ter direito em 30% das vagas para concursos e seleções do serviço público federal

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 26/09/2025 às 19:25
Com a chegada da Lei 15.142 2025, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas passam a ter direito em 30% das vagas para concursos e seleções do serviço público federal
A Lei nº 15.142/2025 elevou para 30% a reserva de vagas em concursos e seleções do serviço público federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
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Com a Lei de Cotas, concursos federais passam a ter 30% das vagas reservadas para negros, indígenas e quilombolas. Norma foi sancionada em 3 de junho de 2025 e já está em vigor.

A Lei nº 15.142/2025 elevou para 30% a reserva de vagas em concursos e seleções do serviço público federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho de 2025, a norma substitui o marco anterior (Lei 12.990/2014) e consolida a política afirmativa no âmbito da União.

O texto atinge a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos simplificados para contratações temporárias. A regra vale daqui em diante, ou seja, incide sobre novos editais.

Em 27 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536 regulamentou a lei. A norma detalhou a aplicação e dividiu internamente os 30%: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

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A mudança responde a críticas sobre a efetividade das cotas e reforça controles como a confirmação complementar à autodeclaração, comissões de heteroidentificação e padronização de procedimentos nos editais.

O que muda nos concursos públicos federais com a Lei de Cotas 2025

A principal novidade é a elevação do percentual: o teto de 20% foi substituído por 30% de vagas reservadas. A lei também revoga formalmente a Lei 12.990/2014, consolidando o novo marco para concursos federais e processos seletivos temporários. Órgãos e entidades federais devem refletir a reserva nos editais.

A abrangência cobre concursos para cargos efetivos e empregos públicos no Executivo federal e suas entidades, além de seleções temporárias. O objetivo declarado é ampliar inclusão racial e corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público.

A regra incide em novos concursos. Segundo a Câmara dos Deputados, embora a lei já esteja vigente, só valerá para futuros editais, o que dá previsibilidade a candidatos e bancas. Isso evita mudanças no meio do jogo e reduz contenciosos.

Percentuais, distribuição entre grupos e heteroidentificação

O Decreto 12.536/2025 definiu a distribuição interna dos 30%: 25% a pessoas pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A medida vale para toda a administração pública federal e será replicada nos editais, com regras sobre como calcular e preencher as vagas reservadas. Palavras-chave: Lei de Cotas 2025; distribuição de cotas; concurso público federal

A autodeclaração do candidato continua indispensável, mas o decreto prevê confirmação complementar (comissões de heteroidentificação) para pessoas pretas e pardas, além da verificação de pertencimento para indígenas e quilombolas, conforme critérios administrativos. Editais devem indicar os procedimentos e a documentação exigida.

A orientação oficial e materiais explicativos reforçam que a heteroidentificação não substitui a autodeclaração, mas a valida como mecanismo de integridade da política pública. Órgãos são responsáveis por capacitar as comissões e garantir transparência.

Quando a reserva de 30% começa a valer e como será aplicada nos editais

A aplicação é imediata para novos editais. A Câmara registrou que a lei já está em vigor, porém incide apenas sobre concursos futuros. Assim, quem se prepara para concursos federais deve acompanhar os próximos editais com atenção às novas regras.

Nos cargos com poucas vagas, a regulamentação trouxe soluções para evitar “vagas simbólicas”. No Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), por exemplo, o governo adotou sorteio para garantir a efetividade das cotas quando a oferta é insuficiente para aplicar o percentual automaticamente.

A lei também padroniza itens que geravam dúvidas: concorrência concomitante às vagas de ampla concorrência, classificação dupla no resultado e regra de que aprovados cotistas dentro da ampla não são contabilizados na cota, preservando a ampliação líquida de oportunidades.

Critérios de cálculo, arredondamento e revisão periódica

A Agência Senado destaca que a reserva de 30% se aplica quando houver duas ou mais vagas no cargo. Em cálculos fracionários, há arredondamento: para cima quando o decimal é ≥ 0,5. Isso reduz brechas em cargos com baixa oferta.

O governo informou que a política passará por revisão a cada 10 anos, mantendo monitoramento e avaliação de resultados, com possibilidade de ajustes. Essa cláusula de revisão busca garantir aperfeiçoamento contínuo.

Você acha que a reserva de 30% em concursos federais corrige desigualdades ou fere a ideia de mérito? O sorteio em cargos com poucas vagas garante justiça ou gera insegurança? Deixe seu comentário e contribua para o debate qualificado.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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