INSS publica Instrução Normativa 188/2025 e confirma que tempo de trabalho exercido na infância pode ser reconhecido para aposentadoria.
Em 8 de julho de 2025, o Brasil registrou um marco na história da Previdência Social com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS, no Diário Oficial da União. A medida trouxe mudanças profundas para os segurados, destacando-se a possibilidade inédita de reconhecer o tempo de trabalho exercido na infância como parte do cálculo da aposentadoria. Essa inovação dialoga diretamente com a realidade de milhões de brasileiros que, desde meados do século XX até os anos 2000, começaram a trabalhar ainda crianças — seja em lavouras familiares, no comércio local ou em atividades informais nas cidades.
Até então, esse período era ignorado nos processos de concessão de benefícios, perpetuando injustiças e adiando a aposentadoria de trabalhadores que contribuíram, desde muito cedo, para a economia nacional.
O que diz a Instrução Normativa 188/2025
A IN 188/2025 foi publicada pelo INSS com o objetivo de atualizar e consolidar regras relacionadas ao reconhecimento de vínculos e ao tempo de contribuição.
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Um dos pontos de maior impacto é a possibilidade de comprovação do tempo de serviço prestado na infância — desde que existam documentos ou provas materiais que demonstrem a efetiva atividade.
Na prática, isso significa que trabalhadores que começaram a atuar antes dos 16 anos, idade mínima atual permitida pela Constituição para o trabalho regular (com exceção de aprendiz a partir dos 14), poderão usar esse tempo para antecipar a aposentadoria.
A realidade do trabalho infantil no Brasil
De acordo com dados do IBGE, mais de 1,8 milhão de crianças e adolescentes ainda trabalham no Brasil. Mas o fenômeno não é recente: durante décadas, sobretudo nas áreas rurais, era comum que filhos ajudassem desde cedo nas lavouras, plantações e criações familiares.
Embora hoje exista forte combate ao trabalho infantil, o fato é que milhões de brasileiros que estão prestes a se aposentar começaram suas jornadas na infância — sem registro em carteira, sem contrato formal e, muitas vezes, sem contribuição previdenciária.
Até agora, esses períodos ficavam à margem do cálculo, deixando o trabalhador em desvantagem. Com a nova normativa, abre-se a possibilidade de corrigir essa distorção histórica.
Como comprovar o tempo de serviço na infância
O reconhecimento não é automático: será preciso apresentar provas documentais que demonstrem a atividade desempenhada. Entre os documentos aceitos pelo INSS estão:
- Certidões de nascimento ou casamento onde conste a profissão dos pais e a atividade agrícola da família;
- Declarações emitidas por sindicatos rurais;
- Notas fiscais de comercialização de produtos em nome do núcleo familiar;
- Testemunhos em processos judiciais que confirmem a atividade exercida;
- Registros escolares que comprovem a vinculação do aluno a programas agrícolas;
- Documentos de entidades de classe que evidenciem a prática do trabalho.
A Instrução Normativa reforça que cada caso será analisado individualmente, sempre com foco na materialidade das provas apresentadas.
Impacto direto na aposentadoria
A medida pode antecipar a aposentadoria de milhares de brasileiros. Imagine um trabalhador que começou a ajudar os pais na lavoura aos 12 anos de idade e permaneceu nesse regime por quatro anos. Antes, esse período dificilmente entraria no cálculo previdenciário. Agora, com a IN 188/2025, esses quatro anos podem ser validados e somados ao tempo de contribuição.
Isso significa que muitos segurados poderão:
- Reduzir o tempo de espera para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Aumentar o valor do benefício, já que o cálculo passa a incluir mais anos de atividade;
- Evitar indeferimentos por falta de tempo mínimo exigido.
Relação com a Constituição e a CLT
Embora a Constituição de 1988 e a CLT estabeleçam a idade mínima para o trabalho, o entendimento do INSS se alinha a uma perspectiva de reparação social.
O objetivo não é legitimar ou incentivar o trabalho infantil, mas sim reconhecer que ele existiu e que gerou contribuição indireta para a economia familiar e nacional.
O Supremo Tribunal Federal já analisou casos em que a Justiça reconheceu períodos de atividade rural desempenhados por menores de 16 anos, desde que devidamente comprovados. A Instrução Normativa consolida essa prática administrativa e dá maior segurança jurídica aos pedidos dos segurados.
Desafios e controvérsias
Apesar do avanço, a mudança também gera desafios. Um deles é a dificuldade de comprovar a atividade infantil, já que muitos trabalhadores não possuem documentos formais da época. Além disso, há críticas de que o reconhecimento possa estimular a exploração do trabalho precoce no futuro.
O INSS, no entanto, reforça que o objetivo é exclusivamente corrigir distorções históricas para quem já está em idade de aposentadoria, e não flexibilizar a legislação trabalhista para os jovens atuais.
Expectativa dos segurados
Entidades representativas de trabalhadores rurais e urbanos comemoraram a medida, considerando-a uma vitória após anos de reivindicações. Advogados previdenciários destacam que a IN 188/2025 abre novas possibilidades de revisão de benefícios e pode beneficiar especialmente aqueles que tiveram pedidos de aposentadoria negados por falta de tempo de contribuição.
A expectativa é que milhares de segurados requeiram a reanálise de seus processos nos próximos meses, o que pode aumentar a demanda no INSS.
A publicação da Instrução Normativa 188/2025 representa mais do que uma mudança técnica. Ela é um ato de justiça para milhões de brasileiros que, ainda crianças, ajudaram suas famílias e sustentaram a economia em períodos de dificuldade.
Agora, esse esforço não ficará mais invisível. O INSS reconhece que cada dia de trabalho, mesmo na infância, conta para a aposentadoria. É a reparação de uma dívida social que o país tinha com seus trabalhadores mais antigos.
Em um momento em que o Brasil debate constantemente reformas e ajustes previdenciários, a medida surge como um sopro de esperança e reconhecimento: quem começou cedo terá, finalmente, seu tempo valorizado na hora de se aposentar.