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Com a chegada do Decreto 12.534/2025, Bolsa Família volta a contar para cálculo do BPC e algumas pessoas podem perder o benefício

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 24/09/2025 às 19:22
Com a chegada do Decreto 12.534 2025, Bolsa Família volta a contar para cálculo do BPC e algumas pessoas podem perder o benefício
O Decreto 12.534/2025, alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
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Governo altera regra do Benefício de Prestação Continuada. Bolsa Família passa a entrar na renda per capita e limite de ¼ do salário mínimo (R$ 379,50) segue vigente. Entenda com exemplos.

O Decreto 12.534/2025, alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e voltou a incluir o Bolsa Família no cálculo da renda familiar per capita. A medida revogou dispositivo do Decreto 6.214/2007 que excluía transferências de renda desse cálculo.

O limite econômico do BPC permanece: renda por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.518 em 2025, o teto de renda por pessoa é R$ 379,50.

O novo decreto também restringe deduções: a renda mensal bruta familiar passa a ser a soma dos rendimentos “vedadas as deduções não previstas” na norma, o que reduz brechas para abater valores. Na prática, o filtro econômico fica mais rigoroso.

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Quem tem direito ao BPC e quais regras seguem valendo

O BPC segue garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda por pessoa até ¼ do mínimo. É obrigatório estar no CadÚnico e manter o cadastro atualizado. O benefício é de um salário mínimo e não paga 13º.

Para calcular a renda, contam os rendimentos brutos de quem compõe a família para o BPC (mesmo teto), divididos pelo número de integrantes. O INSS detalha a composição familiar e orienta sobre documentos e passos do pedido no Meu INSS e nos CRAS.

A cartilha oficial do INSS lista despesas de saúde da pessoa idosa ou com deficiência que podem ser abatidas quando previstas e comprovadas (ex.: medicamentos não fornecidos pelo SUS, fraldas, alimentação especial). Atenção: abatimentos fora do previsto não valem após o novo decreto.

O que mudou no cálculo: Bolsa Família volta a entrar na renda

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Com a revogação do trecho que excluía programas de transferência de renda, valores do Bolsa Família agora entram na soma dos rendimentos familiares para aferir o critério de R$ 379,50 por pessoa. Escritórios e entidades técnicas vêm apontando maior risco de indeferimentos administrativos.

Órgãos públicos registram a mudança normativa no Diário Oficial e nos repositórios de legislação. O texto também mexe em regras do CadÚnico ao alterar o Decreto 11.016/2022.

debate jurídico: decisão recente da Justiça Federal da 3ª Região considerou indevida a inclusão do Bolsa Família na renda para um caso concreto, por extrapolar o poder regulamentar, sinalizando possível judicialização. O resultado pode variar por caso até eventual uniformização.

Como calcular a renda per capita do BPC em 2025: exemplos práticos

Parâmetro legal: ¼ do salário mínimo de 2025 (R$ 1.518) = R$ 379,50 por pessoa.

Exemplo 1 — família de 3 pessoas com Bolsa Família e sem outros rendimentos
Composição: avó de 65 anos (requerente), filha desempregada e neto. Bolsa Família: R$ 600.
Cálculo: renda total R$ 600 ÷ 3 = R$ 200 por pessoa. Abaixo de R$ 379,50. Tende a cumprir o critério econômico.

Exemplo 2 — família de 4 pessoas com Bolsa Família e renda do trabalho
Composição: pessoa com deficiência (requerente), mãe, pai e irmã. Pai recebe R$ 1.200; Bolsa Família: R$ 600.
Cálculo com a regra nova: (1.200 + 600) R$ 1.800 ÷ 4 = R$ 450 por pessoa. Acima de R$ 379,50 → pode ser indeferido.
Como era antes, sem contar o Bolsa Família: 1.200 ÷ 4 = R$ 300 por pessoa → cumpriria o critério. Esse é o impacto direto do decreto.

Exemplo 3 — família unipessoal que recebe Bolsa Família
Composição: adulto com deficiência vivendo sozinho. Bolsa Família: R$ 600.
Cálculo: R$ 600 ÷ 1 = R$ 600 por pessoa. Acima de R$ 379,50 → pode ser indeferido, salvo abatimentos previstos em norma e comprovados (ex.: gastos de saúde).

Observações importantes

  1. Quem está no CadÚnico deve manter dados atualizados.
  2. BPC já recebido por outro membro pode não contar na renda para novo pedido, conforme regras específicas do INSS.
  3. Despesas médicas só abatem quando previstas e comprovadas; deduções fora do texto não valem.

Quem pode ser mais afetado e o que fazer em caso de negativa

Perfis com Bolsa Família e renda do trabalho próximo ao limite tendem a ser mais afetados, pois a soma ultrapassa R$ 379,50 por pessoa. Famílias unipessoais e com renda sazonal também ficam mais expostas após as restrições de deduções.

Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente e juntar provas de gastos de saúde previstos na cartilha do INSS. Persistindo a negativa, algumas famílias têm buscado a via judicial, onde já há decisão afastando a inclusão do Bolsa Família na renda em caso concreto. Orientação jurídica especializada pode ser determinante.

Onde conferir as regras oficiais e como pedir o BPC

A íntegra do Decreto 12.534/2025 está no Planalto e em repositórios legislativos. As regras do BPC e o passo a passo do CadÚnico e Meu INSS constam em páginas oficiais do MDS/INSS e na cartilha do INSS (jul/2025). Para cálculos, use R$ 1.518 como salário mínimo de 2025.

Na sua opinião é justo que o Bolsa Família conte como renda para o BPC, mesmo sem melhorar de fato a situação econômica da família? O decreto reforça o foco do benefício ou pode excluir quem mais precisa? Deixe seu comentário.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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