Governo altera regra do Benefício de Prestação Continuada. Bolsa Família passa a entrar na renda per capita e limite de ¼ do salário mínimo (R$ 379,50) segue vigente. Entenda com exemplos.
O Decreto 12.534/2025, alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e voltou a incluir o Bolsa Família no cálculo da renda familiar per capita. A medida revogou dispositivo do Decreto 6.214/2007 que excluía transferências de renda desse cálculo.
O limite econômico do BPC permanece: renda por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.518 em 2025, o teto de renda por pessoa é R$ 379,50.
O novo decreto também restringe deduções: a renda mensal bruta familiar passa a ser a soma dos rendimentos “vedadas as deduções não previstas” na norma, o que reduz brechas para abater valores. Na prática, o filtro econômico fica mais rigoroso.
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Quem tem direito ao BPC e quais regras seguem valendo
O BPC segue garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda por pessoa até ¼ do mínimo. É obrigatório estar no CadÚnico e manter o cadastro atualizado. O benefício é de um salário mínimo e não paga 13º.
Para calcular a renda, contam os rendimentos brutos de quem compõe a família para o BPC (mesmo teto), divididos pelo número de integrantes. O INSS detalha a composição familiar e orienta sobre documentos e passos do pedido no Meu INSS e nos CRAS.
A cartilha oficial do INSS lista despesas de saúde da pessoa idosa ou com deficiência que podem ser abatidas quando previstas e comprovadas (ex.: medicamentos não fornecidos pelo SUS, fraldas, alimentação especial). Atenção: abatimentos fora do previsto não valem após o novo decreto.
O que mudou no cálculo: Bolsa Família volta a entrar na renda
Com a revogação do trecho que excluía programas de transferência de renda, valores do Bolsa Família agora entram na soma dos rendimentos familiares para aferir o critério de R$ 379,50 por pessoa. Escritórios e entidades técnicas vêm apontando maior risco de indeferimentos administrativos.
Órgãos públicos registram a mudança normativa no Diário Oficial e nos repositórios de legislação. O texto também mexe em regras do CadÚnico ao alterar o Decreto 11.016/2022.
Há debate jurídico: decisão recente da Justiça Federal da 3ª Região considerou indevida a inclusão do Bolsa Família na renda para um caso concreto, por extrapolar o poder regulamentar, sinalizando possível judicialização. O resultado pode variar por caso até eventual uniformização.
Como calcular a renda per capita do BPC em 2025: exemplos práticos
Parâmetro legal: ¼ do salário mínimo de 2025 (R$ 1.518) = R$ 379,50 por pessoa.
Exemplo 1 — família de 3 pessoas com Bolsa Família e sem outros rendimentos
Composição: avó de 65 anos (requerente), filha desempregada e neto. Bolsa Família: R$ 600.
Cálculo: renda total R$ 600 ÷ 3 = R$ 200 por pessoa. Abaixo de R$ 379,50. Tende a cumprir o critério econômico.
Exemplo 2 — família de 4 pessoas com Bolsa Família e renda do trabalho
Composição: pessoa com deficiência (requerente), mãe, pai e irmã. Pai recebe R$ 1.200; Bolsa Família: R$ 600.
Cálculo com a regra nova: (1.200 + 600) R$ 1.800 ÷ 4 = R$ 450 por pessoa. Acima de R$ 379,50 → pode ser indeferido.
Como era antes, sem contar o Bolsa Família: 1.200 ÷ 4 = R$ 300 por pessoa → cumpriria o critério. Esse é o impacto direto do decreto.
Exemplo 3 — família unipessoal que recebe Bolsa Família
Composição: adulto com deficiência vivendo sozinho. Bolsa Família: R$ 600.
Cálculo: R$ 600 ÷ 1 = R$ 600 por pessoa. Acima de R$ 379,50 → pode ser indeferido, salvo abatimentos previstos em norma e comprovados (ex.: gastos de saúde).
Observações importantes
- Quem está no CadÚnico deve manter dados atualizados.
- BPC já recebido por outro membro pode não contar na renda para novo pedido, conforme regras específicas do INSS.
- Despesas médicas só abatem quando previstas e comprovadas; deduções fora do texto não valem.
Quem pode ser mais afetado e o que fazer em caso de negativa
Perfis com Bolsa Família e renda do trabalho próximo ao limite tendem a ser mais afetados, pois a soma ultrapassa R$ 379,50 por pessoa. Famílias unipessoais e com renda sazonal também ficam mais expostas após as restrições de deduções.
Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente e juntar provas de gastos de saúde previstos na cartilha do INSS. Persistindo a negativa, algumas famílias têm buscado a via judicial, onde já há decisão afastando a inclusão do Bolsa Família na renda em caso concreto. Orientação jurídica especializada pode ser determinante.
Onde conferir as regras oficiais e como pedir o BPC
A íntegra do Decreto 12.534/2025 está no Planalto e em repositórios legislativos. As regras do BPC e o passo a passo do CadÚnico e Meu INSS constam em páginas oficiais do MDS/INSS e na cartilha do INSS (jul/2025). Para cálculos, use R$ 1.518 como salário mínimo de 2025.
Na sua opinião é justo que o Bolsa Família conte como renda para o BPC, mesmo sem melhorar de fato a situação econômica da família? O decreto reforça o foco do benefício ou pode excluir quem mais precisa? Deixe seu comentário.