Nova lei federal, originada do PL 4626/2020, aumenta punições por abandono de idoso e de pessoa com deficiência. Entenda as penas, quem pode ser responsabilizado e como registrar denúncia.
A pena para abandono de idoso foi elevada no Brasil. A Lei 15.163/2025, sancionada e publicada em julho, mudou o Código Penal e leis de proteção para endurecer a resposta estatal a quem abandona ou expõe pessoas vulneráveis, inclusive pai, mãe e avós idosos sob cuidado legal.
O texto nasce do PL 4626/2020, aprovado na Câmara e no Senado, e agora está em vigor. A regra central: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica abandono nas hipóteses previstas. Em caso de lesão grave, a pena vai a 3 a 7 anos; se houver morte, 8 a 14 anos.
Pela mudança, condutas que antes tinham punição de 6 meses a 3 anos passaram ao novo patamar. O objetivo declarado do Legislativo foi combater a negligência familiar e institucional contra idosos e pessoas com deficiência.
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O que, de fato, mudou com a nova lei
A Lei 15.163/2025 altera dispositivos do Código Penal (arts. 133 e 136) e atualiza trechos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para agravar penas em abandono e maus-tratos. A regra de 2 a 5 anos tornou-se o padrão para abandono, com escalonamento por resultado.
No caso do idoso, o Senado e o Planalto explicam que a lei atinge tanto o abandono direto quanto situações em que o responsável deixa de prover cuidados essenciais a quem está sob sua guarda, vigilância ou autoridade. A mesma gradação vale quando a vítima é pessoa com deficiência.
O texto também harmoniza punições de maus-tratos e reforça a responsabilização em cenários de exposição a risco. Essas mudanças corrigem assimetrias históricas e sinalizam prioridade penal a crimes contra grupos vulneráveis.
Quem pode ser responsabilizado por abandono de idoso
A responsabilização recai sobre quem tem dever legal de cuidado e abandona a pessoa idosa ou incapaz, inclusive familiares que assumem guarda e cuidadores formais. A conduta abrange deixar o idoso sem assistência, alimentação, medicamentos ou higiene, ou desampará-lo em instituições e serviços de saúde.
Se houver lesão grave decorrente do abandono, a pena aumenta. Em caso de morte, chega a 14 anos. O escalonamento já está detalhado nos canais oficiais do Senado e do governo federal.
É importante distinguir conflitos familiares de conduta criminosa: o crime exige situação de abandono que exponha a vítima a risco ou privação relevante, não apenas divergências sobre rotinas de cuidado. A avaliação é caso a caso pelas autoridades.
Como denunciar abandono de idoso: canais oficiais
Denúncias podem ser feitas no Disque 100, serviço nacional 24h do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O canal recebe, analisa e encaminha relatos de violações contra pessoas idosas de forma gratuita e, se necessário, anônima. Em risco iminente, acione também o 190 (Polícia Militar).
Desde junho de 2025, o governo determinou prioridade para denúncias de violência contra idosos no Disque 100, com protocolos específicos de atendimento. A portaria reforça a orientação para evitar revitimização e agilizar encaminhamentos. Denunciar é essencial para interromper o ciclo de negligência.
Conselhos do Idoso, Delegacias Especializadas e o Ministério Público também acolhem queixas, além de redes municipais como CRAS/CREAS. Busque o serviço local se precisar de apoio social e jurídico.
PL 4626/2020: como o projeto virou lei e por que o tema voltou à pauta
O PL 4626/2020 foi aprovado na Câmara em 16 de junho de 2025 e seguiu para sanção. A motivação foi o aumento de casos de violência e negligência, que acendeu alerta em órgãos públicos e conselhos de direitos. A sanção resultou na Lei 15.163/2025, publicada com as novas penas.
A página do Planalto e a ficha do Senado registram as alterações: abandono e maus-tratos com pena base de 2 a 5 anos, agravada por lesão grave e morte. O objetivo é desestimular o abandono familiar e institucional, além de facilitar a atuação policial e do Ministério Público.
Para famílias, o recado é claro: a obrigação de cuidado é jurídica, não só moral. O descumprimento pode levar a prisão e multa, sem prejuízo de ações cíveis e medidas protetivas.
Como agir caso perceba e suspeite de abandono
Para agir na prática, priorize prova simples e objetiva. Registre fotos do ambiente, receitas e prontuários, notas de compra de medicamentos, contratos de internação e escalas de cuidadores. Guarde mensagens que indiquem ausência de assistência. Faça boletim de ocorrência e acione o Disque 100, o Conselho do Idoso e o CREAS, pedindo visita técnica. Se houver risco imediato, procure o 190. Peça ao Judiciário medidas protetivas, inclusive a obrigação de garantir cuidados, e curatela provisória quando houver incapacidade. Busque alimentos para custeio do cuidado. Defensoria Pública e Ministério Público podem ajuizar as medidas sem custo.
Há limites e confusões frequentes. O crime exige exposição a risco ou privação relevante. Não se confunde com escolhas legítimas do idoso autônomo. “Abandono afetivo” é debate cível e indenizatório, não penal. Instituições de saúde e ILPIs respondem quando omitem cuidados mínimos. Prontuários, planos individualizados e protocolos de risco são centrais para apurar responsabilidade. Pobreza e sobrecarga, por si, não bastam para criminalização e acionam a rede de proteção social. Contratos claros, plano de cuidados revisado periodicamente e termo de responsabilidades ajudam a prevenir litígios.
Você acha que essa nova lei resolve o abandono ou apenas pune depois? Falta política de cuidado de longa duração ou a prisão é o caminho adequado? Deixe seu comentário, sua visão ajudam a qualificar o debate público sobre responsabilidade familiar e proteção ao idoso.
Interessante a boa intenção da Lei, mas o inferno também está cheio de boas intenções. A punibilidade da Lei é esquisita; se o cara vai preso como vai cuidar do idoso? Se é multado para onde vai o dinheiro? Em benefício ao idoso? Duvido, mais certo que vá encher os cofres do judiciário.
Boa tarde! Acho uma boa ideia assim os pais idosos, não ficam abandonados ,porém acho que deveriam ser monitiradis para ver se os filhos estão cuidando realmente..parabéns
Minha mãe tem 85 anos e mora comigo, mas não me obedece, só faz o que quer, se eu falo alguma coisa, sempre é para proteger, ela começa a gritar e nunca né atende, comi a gente cuida de uma pessoa assim ?
Acho que devia ter creche pra gente deixar o idoso, pra podermos trabalhar ou fazer alguma coisa tranquilos tbm ne , uma creche ajudaria muito