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Com a chegada da nova Lei 15.163/2025, quem abandonar pais e avós idosos poderá ser condenado de 2 a 5 anos, além de multa

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 25/09/2025 às 21:27
Com a chegada da nova Lei 15.163 2025, quem abandonar pais e avós idosos poderá ser condenado de 2 a 5 anos, além de multa
Nova lei federal, originada do PL 4626/2020, aumenta punições por abandono de idoso e de pessoa com deficiência.
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Nova lei federal, originada do PL 4626/2020, aumenta punições por abandono de idoso e de pessoa com deficiência. Entenda as penas, quem pode ser responsabilizado e como registrar denúncia.

A pena para abandono de idoso foi elevada no Brasil. A Lei 15.163/2025, sancionada e publicada em julho, mudou o Código Penal e leis de proteção para endurecer a resposta estatal a quem abandona ou expõe pessoas vulneráveis, inclusive pai, mãe e avós idosos sob cuidado legal.

O texto nasce do PL 4626/2020, aprovado na Câmara e no Senado, e agora está em vigor. A regra central: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem pratica abandono nas hipóteses previstas. Em caso de lesão grave, a pena vai a 3 a 7 anos; se houver morte, 8 a 14 anos.

Pela mudança, condutas que antes tinham punição de 6 meses a 3 anos passaram ao novo patamar. O objetivo declarado do Legislativo foi combater a negligência familiar e institucional contra idosos e pessoas com deficiência.

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O que, de fato, mudou com a nova lei

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A Lei 15.163/2025 altera dispositivos do Código Penal (arts. 133 e 136) e atualiza trechos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para agravar penas em abandono e maus-tratos. A regra de 2 a 5 anos tornou-se o padrão para abandono, com escalonamento por resultado.

No caso do idoso, o Senado e o Planalto explicam que a lei atinge tanto o abandono direto quanto situações em que o responsável deixa de prover cuidados essenciais a quem está sob sua guarda, vigilância ou autoridade. A mesma gradação vale quando a vítima é pessoa com deficiência.

O texto também harmoniza punições de maus-tratos e reforça a responsabilização em cenários de exposição a risco. Essas mudanças corrigem assimetrias históricas e sinalizam prioridade penal a crimes contra grupos vulneráveis.

Quem pode ser responsabilizado por abandono de idoso

A responsabilização recai sobre quem tem dever legal de cuidado e abandona a pessoa idosa ou incapaz, inclusive familiares que assumem guarda e cuidadores formais. A conduta abrange deixar o idoso sem assistência, alimentação, medicamentos ou higiene, ou desampará-lo em instituições e serviços de saúde.

Se houver lesão grave decorrente do abandono, a pena aumenta. Em caso de morte, chega a 14 anos. O escalonamento já está detalhado nos canais oficiais do Senado e do governo federal.

É importante distinguir conflitos familiares de conduta criminosa: o crime exige situação de abandono que exponha a vítima a risco ou privação relevante, não apenas divergências sobre rotinas de cuidado. A avaliação é caso a caso pelas autoridades.

Como denunciar abandono de idoso: canais oficiais

Denúncias podem ser feitas no Disque 100, serviço nacional 24h do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O canal recebe, analisa e encaminha relatos de violações contra pessoas idosas de forma gratuita e, se necessário, anônima. Em risco iminente, acione também o 190 (Polícia Militar).

Desde junho de 2025, o governo determinou prioridade para denúncias de violência contra idosos no Disque 100, com protocolos específicos de atendimento. A portaria reforça a orientação para evitar revitimização e agilizar encaminhamentos. Denunciar é essencial para interromper o ciclo de negligência.

Conselhos do Idoso, Delegacias Especializadas e o Ministério Público também acolhem queixas, além de redes municipais como CRAS/CREAS. Busque o serviço local se precisar de apoio social e jurídico.

PL 4626/2020: como o projeto virou lei e por que o tema voltou à pauta

O PL 4626/2020 foi aprovado na Câmara em 16 de junho de 2025 e seguiu para sanção. A motivação foi o aumento de casos de violência e negligência, que acendeu alerta em órgãos públicos e conselhos de direitos. A sanção resultou na Lei 15.163/2025, publicada com as novas penas.

A página do Planalto e a ficha do Senado registram as alterações: abandono e maus-tratos com pena base de 2 a 5 anos, agravada por lesão grave e morte. O objetivo é desestimular o abandono familiar e institucional, além de facilitar a atuação policial e do Ministério Público.

Para famílias, o recado é claro: a obrigação de cuidado é jurídica, não só moral. O descumprimento pode levar a prisão e multa, sem prejuízo de ações cíveis e medidas protetivas.

Você acha que essa nova lei resolve o abandono ou apenas pune depois? Falta política de cuidado de longa duração ou a prisão é o caminho adequado? Deixe seu comentário, sua visão ajudam a qualificar o debate público sobre responsabilidade familiar e proteção ao idoso.

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Nash Waelchi
Nash Waelchi
25/09/2025 21:35

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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