Proposta em análise na Câmara dos Deputados pode alterar regras condominiais em todo o país ao impedir multas por barulho quando o ruído estiver ligado à deficiência do morador, afetando especialmente famílias com autistas e pessoas com deficiência.
Condomínios residenciais podem ser impedidos de aplicar multa por “perturbação do sossego” quando o ruído estiver diretamente relacionado à deficiência do morador.
É o que prevê o PL 5576/2023, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e atualmente aguarda parecer da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 6 de agosto de 2025, foi designada a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) para conduzir o relatório, sem deliberação final registrada até agora.
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O que muda para TEA e demais pessoas com deficiência
A proposta começou com foco no transtorno do espectro autista (TEA), mas foi ampliada para alcançar pessoas com deficiência em geral.
O texto em discussão impede a multa por barulho apenas quando houver nexo causal entre o comportamento e a deficiência, preservando as demais regras de convivência condominial.
A versão aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) incluiu ainda a previsão de que os condomínios devem assegurar tratamento compatível com a condição do morador e buscar equilíbrio entre o direito à moradia e a convivência harmônica.
Como a tramitação avançou até aqui
O caminho legislativo do PL 5576/2023 começou na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
Em 27 de novembro de 2024, a CDU aprovou substitutivo do relator Cleber Verde (MDB-MA) para deixar claro, no âmbito do Código Civil, que a multa por “comportamento antissocial” não se aplica quando o caso envolver pessoa com TEA.
Depois, a matéria foi remetida à CPD.
Em 20 de maio de 2025, a CPD aprovou novo substitutivo, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ampliando a proteção para todas as pessoas com deficiência, desde que o ruído decorra diretamente da condição clínica.
Em seguida, o projeto seguiu para a CCJC, onde está sob relatoria.
Efeito prático: proteção condicionada, não isenção geral
Não se trata de uma autorização para qualquer barulho.
Pelo texto, a isenção de multa vale apenas quando os ruídos forem expressão da deficiência, como ocorre em quadros com hipersensibilidade sensorial, comportamentos atípicos, inquietação ou impulsividade.
Situações fora desse recorte continuam sujeitas às normas internas e à legislação vigente.
A CPD explicitou que os exemplos citados servem para ilustrar o alcance da regra, sem formar lista fechada de diagnósticos.
Estatuto da Pessoa com Deficiência ganha papel central
Outra mudança relevante proposta pelo substitutivo foi deslocar o eixo normativo para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A inserção de deveres objetivos para síndicos, administradoras e assembleias cria um parâmetro de interpretação nas disputas, buscando soluções de convivência antes de medidas punitivas.
Na prática, a diretriz orienta a mediação condominial quando a manifestação sonora é indissociável da deficiência do morador.
O que ainda falta para virar lei
Por estar sujeito à apreciação conclusiva nas comissões, o projeto precisa ser aprovado na CCJC para encerrar sua passagem pela Câmara — salvo recurso ao Plenário.
Ultrapassada essa etapa, a proposta segue ao Senado Federal e, se aprovada sem mudanças, à sanção presidencial.
Até a última atualização oficial, constava apenas a designação de relatoria na CCJC, com o status “aguardando parecer”.
Não há registro de votação da comissão.
Linha do tempo resumida
Em dezembro de 2024, a CDU aprovou texto que já restringia a aplicação de multa por “comportamento antissocial” em casos de TEA.
Na sequência, em maio de 2025, a CPD confirmou a linha de proteção e ampliou o alcance para todas as pessoas com deficiência, condicionando a isenção ao nexo direto entre ruído e deficiência.
Em agosto de 2025, a CCJC designou a relatora e abriu prazo regimental de emendas, encerrado sem apresentações.
Desde então, a página de tramitação indica que o parecer ainda não foi proferido.
Orientação para síndicos e moradores enquanto o projeto tramita
Enquanto não houver mudança legal, valem as regras internas dos condomínios e o Código Civil, interpretados à luz da legislação de proteção à pessoa com deficiência.
Em disputas envolvendo ruídos associados a uma condição reconhecida como deficiência, recomenda-se registrar as circunstâncias, buscar mediação e observar a diretriz de tratamento compatível que o substitutivo propõe incorporar ao Estatuto.
O objetivo declarado pelos relatores foi evitar penalizações automáticas e estimular soluções de convivência, sem retirar do condomínio a possibilidade de agir quando não houver relação direta entre barulho e deficiência.
Impacto para famílias com TEA e PCD
Se aprovado como está, o PL 5576/2023 tende a reduzir conflitos com famílias de pessoas no espectro autista e com outras deficiências, ao delimitar a não aplicação de multa nos casos em que o ruído é manifestação da condição.
Síndicos e assembleias passam a ter um norte jurídico mais claro, com balizas para distinguir o que é expressão da deficiência do que configura excesso desvinculado dessa realidade.
Esse recorte normativo, conforme a justificativa dos pareceres, pretende equilibrar o direito à moradia com a convivência harmônica.
Como sua convenção trataria hoje um caso em que a família apresenta laudo indicando que a manifestação sonora é diretamente ligada à deficiência do morador?