Nova lei cria um programa que busca acelerar a análise de benefícios do INSS, com prioridade para processos atrasados e perícias, estabelecendo pagamento de bônus a servidores e regras específicas de participação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.201/2025, que estabelece o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado à aceleração da análise e revisão de benefícios do INSS, com o objetivo de reduzir a fila de espera.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2025 e prioriza processos administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido.
Também há reforço em perícias médicas para unidades com espera acima de 30 dias, incluindo avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Prioridade para processos atrasados no INSS
De acordo com o texto da lei, processos de aposentadoria, revisões e concessões que excederam o prazo de 45 dias passam a ser tratados como prioridade.
Perícias médicas federais também terão atenção especial em locais sem oferta regular do serviço ou onde o tempo de espera ultrapasse 30 dias.
A medida vale igualmente para as avaliações do BPC, benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Especialistas em direito previdenciário avaliam que a norma atende à necessidade de agilizar o atendimento a demandas reprimidas, principalmente em processos com prazo judicial vencido, cuja demora pode acarretar sanções ao órgão público.
Bônus para servidores do INSS e peritos
A lei prevê o pagamento de bônus por tarefa concluída a servidores do INSS e peritos médicos federais que atuarem em volume adicional de trabalho, além das metas ordinárias.
Os valores definidos são de R$ 68 por processo analisado para servidores do INSS e R$ 75 por perícia ou análise documental para profissionais da Perícia Médica Federal.
Esses pagamentos seguem modelo semelhante ao extinto Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência, encerrado em dezembro de 2024.
A participação é voluntária e condicionada ao desempenho das atividades regulares.
O bônus tem caráter transitório e não integra salário, aposentadoria, pensão ou cálculo de contribuição previdenciária, conforme estabelece a legislação.
Regras e restrições para adesão ao programa
Segundo a lei, a adesão ao programa não pode prejudicar a rotina de atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social.
Além disso, servidores em greve ou que estejam compensando horas não têm direito ao recebimento dos bônus.
As normas também estabelecem que os pagamentos adicionais respeitarão os limites constitucionais do serviço público e a disponibilidade orçamentária.
Para especialistas em administração pública, tais restrições são mecanismos para evitar distorções e garantir o equilíbrio fiscal.
Foco em perícias médicas e avaliações do BPC
O PGB tem como foco as regiões que apresentam maior demanda reprimida de perícias médicas, especialmente onde não há oferta regular ou quando a fila ultrapassa o limite de 30 dias.
Segundo representantes do INSS, a inclusão das avaliações do BPC no programa é vista como um avanço, pois amplia o alcance da medida para beneficiários em situação de vulnerabilidade social.
Ainda segundo fontes ligadas ao órgão, processos com prazo judicial vencido receberão tratamento prioritário, visando à redução de eventuais sanções por descumprimento de decisões judiciais.
Vigência do programa e possibilidade de prorrogação
A duração prevista do PGB é de 12 meses, a partir de abril de 2025, data da publicação da Medida Provisória 1.296/2025.
A legislação permite uma única prorrogação, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.
O governo federal deve monitorar a execução do programa, com acompanhamento de metas e indicadores para avaliar os resultados.
O acompanhamento será feito pela administração pública, que deve garantir a manutenção dos serviços regulares, segundo previsto na lei.
Situação orçamentária e impactos do pagamento de bônus
A lei entrou em vigor com expectativa de redução do tempo de espera para concessão de benefícios, sobretudo para processos atrasados ou que tenham determinação judicial.
Entretanto, em outubro de 2025, o INSS suspendeu temporariamente o pagamento do bônus devido a restrições orçamentárias.
A medida não afeta a vigência da lei, mas pode influenciar o ritmo de atendimento enquanto o pagamento adicional estiver suspenso.
Segundo especialistas, a retomada do pagamento dos bônus depende de recomposição orçamentária e de decisões administrativas.
Enquanto isso, a expectativa é de que os avanços ocorridos após a sanção da lei sejam mantidos, embora com possíveis variações no tempo de resposta, especialmente em localidades com maior demanda por perícias.