Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite dividir as férias em até três períodos, mas somente se houver acordo escrito com o empregador e respeitando regras mínimas (14 + 5 + 5 dias).
Segundo o advogado Ricardo Azevedo, a CLT atualizada após a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade para o trabalhador ao permitir que as férias sejam divididas em até três períodos. Antes, o máximo permitido era a divisão em dois blocos, sendo um deles de pelo menos 10 dias corridos.
Na prática, a nova regra permite que o empregado organize melhor seu descanso e alinhe com o calendário familiar ou feriados prolongados, mas essa divisão só vale se houver acordo por escrito com o empregador. Sem essa formalização, as férias continuam sendo de 30 dias corridos ou divididas em dois períodos.
Como funciona a regra dos 14 + 5 + 5 dias?
A CLT atualizada estabelece que, ao fracionar as férias em três períodos, um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros não podem ser menores que 5 dias cada. Esse formato evita que o trabalhador acabe tendo descansos muito curtos, que descaracterizariam o direito ao repouso adequado.
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Por exemplo, um trabalhador pode tirar 14 dias em dezembro, 8 dias no carnaval e outros 8 em julho. Essa divisão dá mais liberdade para conciliar compromissos pessoais e familiares e ainda permite aproveitar melhor feriados prolongados.
Acordo precisa ser formalizado
É importante destacar que o fracionamento das férias não pode ser decidido de forma unilateral. A empresa precisa concordar, e o acordo deve ser feito por escrito. A lei também proíbe que o início das férias aconteça nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado, para não reduzir artificialmente o descanso.
De acordo com Ricardo Azevedo, esse cuidado evita conflitos trabalhistas e garante que tanto empresa quanto empregado estejam cientes da divisão escolhida.
Quais os direitos continuam garantidos?
Mesmo com a divisão em até três períodos, o trabalhador mantém todos os direitos previstos na CLT atualizada. Isso inclui o recebimento da remuneração integral, o adicional de 1/3 constitucional sobre o salário e a estabilidade contra demissão durante o período de férias.
Além disso, há a possibilidade de solicitar o adiantamento de até 50% do 13º salário em um dos períodos de férias, mas essa escolha só pode ser feita uma vez ao ano. O benefício permanece válido independentemente de como as férias forem organizadas.
Vale a pena dividir as férias?
Segundo especialistas, a resposta depende de cada caso. O descanso integral de 30 dias pode ser mais vantajoso para quem planeja uma viagem longa, enquanto o fracionamento em três períodos pode ser útil para quem deseja pausas menores ao longo do ano.
O importante é que a decisão seja planejada em conjunto com a empresa e esteja de acordo com as necessidades do trabalhador, sem prejudicar o direito ao repouso garantido pela legislação.
A CLT atualizada garante desde 2017 que o trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos, seguindo a regra de 14 + 5 + 5 dias. Essa flexibilidade representa um avanço, mas depende de acordo escrito entre empregado e empresa para ter validade.
Você acha que dividir as férias em até três períodos é realmente vantajoso? Ou prefere o descanso de 30 dias corridos? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já testou essas opções na prática.
Melhor os 30 dias corridos