Cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode. Conheça as cinco práticas comuns que os empregadores tentam impor, mas que a lei proíbe, garantindo proteção real aos trabalhadores.
As coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode estão entre os maiores motivos de processos trabalhistas no Brasil. Mesmo com a legislação clara, muitos empregadores ainda descumprem direitos básicos, seja por desconhecimento ou para reduzir custos.
De acordo com reportagem do Terra Brasil, o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646) lembra que o trabalhador que conhece seus direitos consegue se proteger melhor e buscar reparação na Justiça. Ignorar abusos pode significar perda de dinheiro, tempo de serviço e dignidade no ambiente de trabalho.
Registro da carteira desde o primeiro dia
Entre as coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode, está o atraso na assinatura da carteira. Pela CLT, o contrato deve ser registrado em até 48 horas, incluindo casos de contrato de experiência.
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Se o empregador não cumprir, o vínculo pode ser transformado em contrato por prazo indeterminado, com possibilidade de multas. A carteira assinada desde o início é uma garantia essencial para evitar fraudes e insegurança jurídica.
Recusar atestado médico sem CID
Outro exemplo de coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode é rejeitar atestados que não tragam o CID (Código Internacional de Doenças). Essa exigência é ilegal, pois fere o direito à privacidade do empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Federal de Medicina determinam que o atestado deve ser aceito sem o CID, desde que contenha os dados básicos: assinatura, CRM e período de afastamento. A recusa só é válida em casos de suspeita de falsificação.
Alterar função sem o consentimento do empregado
Mudar de função sem autorização é outra das coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode. A alteração só pode acontecer com o consentimento do empregado.
Caso contrário, pode configurar desvio de função ou até mesmo quebra contratual. A lei protege o trabalhador contra mudanças unilaterais que prejudiquem sua carreira ou remuneração.
Obrigar a venda de parte das férias
Forçar o trabalhador a converter um terço das férias em dinheiro é ilegal. Essa é mais uma das coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode, já que a CLT deixa claro que o abono pecuniário é uma escolha do empregado.
O trabalhador tem o direito de decidir se quer ou não vender parte das férias. A decisão é pessoal e não pode ser imposta pelo empregador.
Pagar salário apenas no dia 10 do mês
Por fim, uma das coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode é atrasar o pagamento. A CLT estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quando a empresa paga apenas no dia 10, configura atraso, sujeitando-se a correções, juros e até ações judiciais. Receber em dia é um direito básico que garante a sobrevivência e organização financeira do trabalhador.
Essas cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode mostram como a informação é a melhor ferramenta de defesa. Trabalhadores informados conseguem exigir seus direitos e evitar abusos que ainda persistem no mercado.
E você, já passou por alguma dessas situações? Já teve problemas com carteira assinada, férias ou salário atrasado? Compartilhe sua experiência nos comentários queremos ouvir a realidade de quem vive isso no dia a dia.
Sim,fiquei de licença médica e quando retornei tiram a função banheira ,pois antes eu era banheirista e auxiliar de serviço gerais e me transferiram para outra escola
Eu trabalho em regime de escala offshore, mas nunca consigo cumprir minha escala de folga. Embarco 14 dias ou mais e folgo 2 a 3 dias e tenho que retornar. nunca consigo programar um compromisso porque nunca sei o dia que vou está de folga
Sai de uma empresa por desvio de função,fui contratado pra uma área após um mês me colocaram em outra.