Atrasos no pagamento de aluguel afetam diretamente a renda do proprietário e o trabalho do corretor, que precisa agir rápido. A legislação prevê despejo, mas há garantias contratuais e novas soluções que prometem reduzir riscos financeiros.
O atraso no aluguel pressiona o caixa do proprietário, cria tensão na relação contratual e exige resposta rápida do corretor de imóveis.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) autoriza o despejo por falta de pagamento, mas impõe etapas formais que costumam levar tempo.
Nesse cenário, garantias como caução, fiador e seguro fiança reduzem riscos, embora não eliminem todos os problemas.
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Plataformas que asseguram repasse ao locador apresentam-se como alternativa operacional para manter previsibilidade, segundo reportagem publicada pelo site Publicidade Imobiliária.
Motivos que levam ao atraso do aluguel
Em geral, o atraso decorre de aperto financeiro do locatário, como desemprego, endividamento ou despesas imprevistas.
Há também casos de desorganização, quando o pagamento escapa do planejamento mensal e se acumula com outras contas.
Conflitos de interpretação de cláusulas, sobretudo em reajustes e encargos, podem postergar o pagamento enquanto as partes discutem valores.
Para o corretor e para o proprietário, cada mês em aberto gera incerteza sobre os próximos recebimentos e afeta decisões de curto prazo.
O Publicidade Imobiliária também apontou que esse cenário de imprevisibilidade impacta diretamente a confiança na relação contratual.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre inadimplência
A legislação classifica a falta de pagamento como motivo legítimo para ação de despejo.
Antes disso, o locatário tem a possibilidade de regularizar a dívida, conforme os prazos fixados pelo juiz, o que pode evitar a rescisão do contrato.
Embora o direito de cobrar judicialmente esteja assegurado, o trâmite é formal, envolve provas e prazos processuais e, na prática, não garante reposição imediata do fluxo de caixa.
Enquanto o litígio avança, a imobiliária e o corretor seguem sem previsibilidade de comissão.
Quando o despejo pode ser solicitado
Comprovado o primeiro mês de atraso, já é possível ajuizar a ação.
Ainda assim, o locatário pode quitar o débito e permanecer no imóvel se cumprir as condições definidas em juízo.
Não se trata de uma recuperação instantânea do valor devido, mas de uma rota legal para restabelecer o contrato ou retomar o bem.
Essa dinâmica exige estratégia: comunicação tempestiva, registro documental e avaliação de qual caminho traz maior efetividade para o caso concreto.
Alternativas disponíveis ao proprietário
Uma saída recorrente é a negociação direta para formalizar novo prazo ou parcelamento do saldo em aberto.
Quando a conversa não prospera, entram em cena as garantias contratuais previstas e, em último caso, o pedido judicial de despejo.
Cada alternativa envolve prazos, custos e níveis de recuperação diferentes, o que demanda análise objetiva de risco.
Garantias tradicionais de aluguel
A caução em dinheiro costuma cobrir até o equivalente a três meses de aluguel, o que ajuda em atrasos curtos, mas pode ser insuficiente em dívidas prolongadas.
Em bens móveis ou imóveis, a efetivação costuma ser mais complexa do que o saque de valores depositados.
O fiador oferece lastro adicional, porém depende de análise de crédito e manutenção da capacidade financeira dessa pessoa ao longo do contrato.
Mesmo com título executivo, a cobrança pode se estender até a localização de bens e o cumprimento de decisões judiciais.
Já o seguro fiança transfere parte do risco para a seguradora.
O custo geralmente recai sobre o locatário e a cobertura varia conforme a apólice, que estabelece limites, prazos e eventuais exclusões.
Em alguns cenários, o ressarcimento não abrange integralmente todas as despesas associadas à inadimplência.
De acordo com apuração do site Publicidade Imobiliária, essas garantias tradicionais oferecem alguma proteção, mas não conseguem assegurar integralmente a continuidade do recebimento pelo proprietário.
Novas soluções para garantir pagamento de aluguel
Soluções que garantem o repasse do aluguel ao proprietário mesmo diante de atraso do inquilino vêm ganhando espaço entre corretores e imobiliárias.
A Mell.ro oferece uma Garantia de Pagamento de Aluguel que mantém o recebimento para o locador quando há inadimplência do locatário, reduzindo a exposição ao risco operacional do dia a dia.
Além do repasse, a plataforma disponibiliza recursos que facilitam a gestão: antecipação de recebíveis, contratos digitais com assinatura eletrônica e emissão de boletos, além de análise de crédito automatizada e gratuita para qualificar a locação antes da assinatura.
O objetivo é simplificar rotinas, mitigar riscos e dar previsibilidade às partes.
O site Publicidade Imobiliária destacou ainda que esse modelo traz benefícios diretos ao corretor, que passa a ter maior segurança sobre o recebimento de comissões e menos desgaste em cobranças.
Boas práticas de gestão para evitar inadimplência
Contratos claros, com definição objetiva de vencimentos, encargos e consequências do atraso, evitam dúvidas no dia a dia.
A comunicação rápida, preferencialmente por canais rastreáveis, ajuda a registrar tratativas e acordos.
Enquanto isso, o uso de ferramentas que automatizam avisos de vencimento, centralizam documentos e monitoram o histórico de pagamento diminui falhas operacionais.
Em situações de inadimplência, a escolha entre renegociar, acionar garantias ou ajuizar a ação deve considerar o tamanho da dívida, o perfil do locatário e o impacto no caixa do proprietário.
O papel do corretor de imóveis na gestão de risco
Mais do que intermediar a locação, o corretor atua como guardião do fluxo financeiro do cliente.
A orientação sobre as garantias disponíveis, a checagem de crédito e a escolha de soluções que assegurem o repasse em caso de atraso compõem um serviço de valor agregado.
Além disso, relatórios periódicos e dados de comportamento de pagamento contribuem para decisões informadas.
A combinação de critérios de análise, cláusulas bem redigidas e tecnologias de suporte tende a reduzir a inadimplência e a acelerar a recuperação quando ela ocorre.