Comprador tentou na Justiça retirar bloqueio de financiamento antigo, mas decisão entendeu que apenas os herdeiros têm legitimidade.
Um caso curioso na Justiça do Distrito Federal chamou atenção de motoristas e advogados: mesmo após a compra de um veículo, a restrição de financiamento antigo continuou ativa, impedindo a plena transferência. O comprador buscou a Justiça, mas o juiz concluiu que só inventário pode liberar o carro de forma definitiva.
De acordo com informações do Migalhas, a decisão foi tomada pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, do JEC e Criminal do Riacho Fundo/DF. Para ele, apenas os herdeiros do antigo proprietário já falecido têm legitimidade para negociar a baixa do gravame junto ao banco.
Como começou o impasse
O novo dono adquiriu o carro acreditando estar regularizado, mas descobriu que ainda havia uma restrição vinculada a um financiamento assinado em 2008. Ao procurar o banco, foi informado de que não havia dívida ativa, mas, mesmo assim, o bloqueio seguia no registro do veículo.
-
Cresce o número de casais ‘juntados’ no Brasil: menos papel, mais autonomia e novas consequências legais para quem vive sob o mesmo teto
-
Fazenda diz que PL das Bagagens pode sair mais caro para o consumidor
-
Reforma tributária de 2025 expõe falhas ocultas e coloca o Brasil em rota de conflitos jurídicos com o polêmico “imposto do pecado”
-
Ele morou e cuidou por 10 anos de casa abandonada, juntou documentos e virou dono legítimo após decisão de usucapião na justiça
A instituição financeira argumentou que o contrato estava atrelado ao antigo proprietário, falecido, e que qualquer alteração só poderia ser solicitada pelos herdeiros dentro do processo de inventário. Assim, o comprador ficaria sem meios diretos para resolver a pendência.
A decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a situação era desfavorável para o comprador, mas destacou que a lei é clara. “O espólio ou os herdeiros é que teriam a legitimidade para promover ação contra o banco fiduciário”, afirmou, citando o artigo 1.784 do Código Civil.
O juiz também ressaltou que negócios particulares firmados após a morte do devedor não têm força para transferir a propriedade do carro. Para que isso ocorra, é indispensável a emissão de alvará judicial ou a homologação de formal de partilha no juízo competente do inventário.
Impactos práticos para compradores
Esse caso expõe um problema comum em transações de veículos usados: muitas vezes, o comprador não verifica o histórico completo de restrições e acaba surpreso com gravames que não podem ser resolvidos facilmente. Mesmo sem dívida ativa, a restrição só desaparece após os trâmites do inventário, o que pode levar meses ou até anos.
A decisão reforça a importância de consultar registros detalhados antes da compra e, sempre que possível, exigir documentos que comprovem a inexistência de pendências jurídicas ou financeiras.
O que acontece agora
Como a ação foi extinta sem análise do mérito, o veículo permanece com a restrição ativa em favor do banco. Para o comprador, a única alternativa é acompanhar o inventário do antigo dono e aguardar a quitação formal dos débitos e a autorização judicial para a baixa.
Esse tipo de situação também serve de alerta para o mercado: sem garantias jurídicas, a pressa em fechar negócio pode gerar prejuízos altos e desgastantes disputas legais.
O caso do carro com restrição em Brasília mostra como um detalhe jurídico pode inviabilizar o uso pleno de um bem comprado de boa-fé. Você acha justo que só inventário pode liberar um veículo nessa condição? Ou acredita que o comprador deveria ter mecanismos mais ágeis para resolver a situação diretamente com o banco?
Deixe sua opinião nos comentários sua visão pode ajudar a enriquecer esse debate cada vez mais frequente no mercado de usados.



Não deveria nem ter ido a juízo que não resolveu nada, só perda de tempo, se no banco não constam débitos já poderia ter liberado
País da burocracia normalizada é assim. Não devia nem ter ido para um juiz resolver. É Simples, todos herdeiros assinam e tá resolvido mas o DETRAN só aceita 1 vendedor…
Se deu problema, não dá pra o comprador desfazer o negócio? Só desistir da compra e pegar o dinheiro de volta. Acredito que seja direito do consumidor / comprador querer a devolução do veículo e o ressarcimento do valor pago.