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Caso inusitado no DF: carro comprado continua com restrição de financiamento antigo e juiz diz que só inventário pode liberar

Publicado em 27/09/2025 às 22:32
No DF, juiz decide que só inventário pode liberar carro com restrição de financiamento antigo, deixando herdeiros como únicos legitimados.
No DF, juiz decide que só inventário pode liberar carro com restrição de financiamento antigo, deixando herdeiros como únicos legitimados.
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Comprador tentou na Justiça retirar bloqueio de financiamento antigo, mas decisão entendeu que apenas os herdeiros têm legitimidade.

Um caso curioso na Justiça do Distrito Federal chamou atenção de motoristas e advogados: mesmo após a compra de um veículo, a restrição de financiamento antigo continuou ativa, impedindo a plena transferência. O comprador buscou a Justiça, mas o juiz concluiu que só inventário pode liberar o carro de forma definitiva.

De acordo com informações do Migalhas, a decisão foi tomada pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, do JEC e Criminal do Riacho Fundo/DF. Para ele, apenas os herdeiros do antigo proprietário já falecido têm legitimidade para negociar a baixa do gravame junto ao banco.

Como começou o impasse

O novo dono adquiriu o carro acreditando estar regularizado, mas descobriu que ainda havia uma restrição vinculada a um financiamento assinado em 2008. Ao procurar o banco, foi informado de que não havia dívida ativa, mas, mesmo assim, o bloqueio seguia no registro do veículo.

A instituição financeira argumentou que o contrato estava atrelado ao antigo proprietário, falecido, e que qualquer alteração só poderia ser solicitada pelos herdeiros dentro do processo de inventário. Assim, o comprador ficaria sem meios diretos para resolver a pendência.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a situação era desfavorável para o comprador, mas destacou que a lei é clara. “O espólio ou os herdeiros é que teriam a legitimidade para promover ação contra o banco fiduciário”, afirmou, citando o artigo 1.784 do Código Civil.

O juiz também ressaltou que negócios particulares firmados após a morte do devedor não têm força para transferir a propriedade do carro. Para que isso ocorra, é indispensável a emissão de alvará judicial ou a homologação de formal de partilha no juízo competente do inventário.

Impactos práticos para compradores

Esse caso expõe um problema comum em transações de veículos usados: muitas vezes, o comprador não verifica o histórico completo de restrições e acaba surpreso com gravames que não podem ser resolvidos facilmente. Mesmo sem dívida ativa, a restrição só desaparece após os trâmites do inventário, o que pode levar meses ou até anos.

A decisão reforça a importância de consultar registros detalhados antes da compra e, sempre que possível, exigir documentos que comprovem a inexistência de pendências jurídicas ou financeiras.

O que acontece agora

Como a ação foi extinta sem análise do mérito, o veículo permanece com a restrição ativa em favor do banco. Para o comprador, a única alternativa é acompanhar o inventário do antigo dono e aguardar a quitação formal dos débitos e a autorização judicial para a baixa.

Esse tipo de situação também serve de alerta para o mercado: sem garantias jurídicas, a pressa em fechar negócio pode gerar prejuízos altos e desgastantes disputas legais.

O caso do carro com restrição em Brasília mostra como um detalhe jurídico pode inviabilizar o uso pleno de um bem comprado de boa-fé. Você acha justo que só inventário pode liberar um veículo nessa condição? Ou acredita que o comprador deveria ter mecanismos mais ágeis para resolver a situação diretamente com o banco?

Deixe sua opinião nos comentários sua visão pode ajudar a enriquecer esse debate cada vez mais frequente no mercado de usados.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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