Deputados avançam com proposta que muda as regras da Previdência e permite aposentadoria mais cedo para quem trabalha em condições perigosas, com novas idades mínimas e cálculo integral do benefício
A proposta que reduz a idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde avançou mais um passo no Congresso.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e promete devolver direitos perdidos com a reforma previdenciária de 2019.
O texto aprovado prevê novas idades mínimas — 40, 45 e 48 anos — conforme o grau de risco e o tempo de exposição aos agentes nocivos, fixados em 15, 20 e 25 anos, respectivamente.
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Hoje, a idade mínima é de 55, 58 e 60 anos. A proposta também eleva o valor da aposentadoria para 100% da média de contribuições, corrigindo o modelo atual que parte de 60% e cresce gradualmente com o tempo de contribuição.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou um novo texto com base no projeto original do deputado Alberto Fraga (PL-DF), incluindo sugestões da Comissão de Trabalho.
Segundo ele, “é fundamental que a legislação contemple profissionais expostos à pressão atmosférica anormal, como os aeronautas. A Previdência já reconhece o trabalho em condições hipobáricas como especial”.
A nova subemenda amplia o conceito de atividade especial, passando a incluir também aquelas que coloquem em risco a integridade física do trabalhador, além da exposição direta a agentes químicos, físicos e biológicos.
Profissões como técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência entram nessa categoria.
Categorias de exposição e tempo mínimo
O projeto define regras específicas conforme o tipo de risco e o tempo de exposição. Para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os critérios ficam assim:
15 anos — mineração subterrânea na frente de produção;
20 anos — mineração subterrânea afastada da frente de produção ou atividades com exposição a asbesto (amianto);
25 anos — metalurgia; aeronautas expostos a pressão anormal; técnicos em radiologia sujeitos à radiação ionizante; fiscais e inspetores agropecuários ou ambientais em contato constante com agentes biológicos perigosos e ambientes insalubres.
Além disso, o texto reconhece como trabalho especial atividades que envolvam risco constante, como vigilância ostensiva e patrimonial, transporte de valores, guarda municipal, fiscalização e patrulhamento viário, além de profissionais que operam sistemas elétricos de potência e os que transportam pacientes, órgãos ou insumos hospitalares em situações de emergência.
Para todos esses casos, será necessário comprovar que a exposição é permanente e não ocasional.
Próximas etapas
A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao Plenário. Se aprovada pela Câmara, será encaminhada ao Senado Federal.
Se virar lei, a mudança poderá beneficiar milhares de profissionais que atuam em condições de risco e hoje enfrentam regras consideradas injustas pela categoria.
O texto busca restabelecer um equilíbrio entre a proteção social e a realidade de quem exerce funções que comprometem a saúde ao longo dos anos.
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