Tribunal de Justiça de São Paulo decide que Fabio Lamborghini pode manter suas empresas, mas não associar negócios à história e prestígio da marca
A discussão sobre o uso do sobrenome Lamborghini chegou novamente à Justiça brasileira. O embate envolve o empresário Fabio Lamborghini, sobrinho de Ferruccio Lamborghini, criador da famosa fabricante italiana de carros esportivos.
As companhias Automobili Lamborghini e Tonino Lamborghini, atuais detentoras da marca, moveram ações contra Fabio tanto na Itália quanto no Brasil.
A alegação central foi de uso indevido do nome e associação indevida com os veículos de luxo.
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Na Itália, a decisão foi favorável à Lamborghini. No Brasil, porém, o processo seguiu caminho diferente e acabou resultando em um julgamento de maior complexidade.
Primeira instância favorável a Fabio Lamborghini
Em primeira instância, Fabio venceu. O juiz entendeu que ele poderia utilizar seu próprio nome civil em atividades empresariais. Afinal, a lei brasileira garante esse direito, desde que não exista má-fé.
Porém, a Lamborghini recorreu. Argumentou que o caso não se limitava ao simples uso de nome de família, mas sim à exploração da tradição e da reputação global da marca.
Argumentos da fabricante italiana
Na apelação, a empresa destacou que Fabio fazia referência constante a Ferruccio Lamborghini, seu tio. Também afirmou que ele utilizava imagens e símbolos característicos da marca, como o touro em posição de ataque, amplamente reconhecido no mundo automotivo.
Além disso, as companhias apontaram outro ponto. Segundo elas, Fabio chegou a comercializar vinhos com nomes que remetiam à Lamborghini e usava a associação à história da família como ferramenta de marketing.
A empresa sustentou que tais práticas configuravam concorrência desleal e criavam confusão entre consumidores, o que poderia prejudicar diretamente a imagem de seus produtos.
Defesa do empresário
Fabio negou a acusação de usurpação. Ele afirmou que apenas registrou suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e que algumas ainda estavam em análise.
Reforçou também que, por ser herdeiro legítimo do sobrenome, tinha o direito de utilizá-lo em seus negócios.
Para ele, o uso de seu próprio nome não configurava irregularidade. Por isso, insistiu que a ação era injusta e desproporcional.
Discussão sobre alto renome
O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador João Batista Paula Lima, analisou outro aspecto relevante.
Segundo ele, embora a marca Lamborghini seja reconhecida mundialmente, ela não possui o status de “alto renome” perante a legislação brasileira.
Isso significa que a proteção não é automática em todos os segmentos de mercado. Para obter esse privilégio, a empresa precisa solicitar formalmente o reconhecimento junto ao INPI.
Caso o pedido seja aceito, a proteção especial passa a valer por dez anos.
Como não havia registro deferido no Brasil, o desembargador avaliou que as acusações de violação marcária perdiam força.
Uso legítimo, mas com limites
Apesar disso, Paula Lima observou que havia indícios de aproveitamento da tradição da família. Segundo o magistrado, a insistência de Fabio em associar seus negócios ao legado de Ferruccio extrapolava o uso do nome civil e avançava sobre a reputação construída pela fabricante italiana.
Ele citou o artigo 18 do Código Civil, que veda o uso de nome alheio em marca comercial sem autorização. Também mencionou o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, que trata da concorrência desleal.
Indenização: decisão final do colegiado
O colegiado acompanhou o relator. As empresas de Fabio não serão obrigadas a mudar de nome, mas o empresário ficou proibido de vincular suas atividades à história da Lamborghini ou ao legado de Ferruccio.
Além disso, foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a ser paga às companhias italianas.
Portanto, o julgamento estabeleceu um meio-termo. Fabio pode manter suas empresas registradas, mas sem explorar a fama da marca que seu tio criou.
Com informações de Conjur.